Boa tarde,
Dei me ao trabalho de ler aqui algumas das paginas recentes do tópico e para além de toda a propaganda e contra informação do Thorn , tentando como é óbvio escamotear a verdade e fazer de todos nós parvos, vejo também que o pessoal ainda não percebeu bem algumas questões relativas aos CFDs e que por sinal estão a criar aqui uma grande confusão na maioria dos participantes.
È claro que o Thorn está a aproveitar com todo o deleite essa confusão para lançar mais desinformação.
Peço desculpa pela seca que vos vou dar mas parece-me a forma mais sistemática de organizar as ideias acerca do que se aqui vem escrevendo.
Vamos lá tentar clarificar as coisas, já que também reconheço que as minhas intervenções anteriores foram demasiado condensadas e como tal também não ajudaram muito a dissipar as confusões.
Vamos por partes:
1- Afinal o que é um CFD e o que o distingue do activo subjacente ( normalmente acções)
2- O que é o dito spread de 0,2% na cotação dos CFDs que tanto se tem aqui falado?
3- A questão da internalização de ordens de CFDs
O CFD é um mero contrato que no caso é vendido pelo Saxo, onde este e o cliente tomam posições opostas.
O cliente que compra um CFD compromete-se no acto da liquidação do contrato a pagar a diferença entre o preço de compra e preço de venda ao Saxo Bank caso o preço de venda seja inferior ao preço de compra e o contrario, o Saxo compromete-se no acto da liquidação do contrato a pagar a diferença ao cliente entre o preço de venda e preço de compra caso o preço de venda seja superior ao preço de compra.
As partes comprometem-se assim a pagar uma á outra as diferenças de preço no acto do encerramento da posição, dai o nome CFD .
No fundo estamos perante uma aposta entre 2 entidades que apostam em sentidos opostos tendo em conta que nenhuma das partes entra no contrato com o objectivo de perder.
Desde logo se percebe que comprar um CFD sobre uma acção não é o mesmo que comprar a respectiva acçao.
O primeiro caso é apenas um contrato de aposta que não é negociado num mercado regulamentado como uma bolsa e que apenas vincula 2 partes, adicionando desta forma aos riscos de mercado do subjacente todos os riscos de contraparte( caso algo corra mal com o Saxo o cliente pode não receber nada e o CFD que comprou passa a ser apenas lixo).
Quando compro acções a situação é completamente distinta.
Neste caso estou a comprar um activo num mercado regulamentado sem riscos de contraparte e representativo do capital social duma empresa com todos os direitos associados a este facto.
Vejamos agora como em regra o Saxo forma o preço do CFD.
Peguemos no caso do CFD sobre acções:
A acção a cada momento cota no mercado regulamento com um preço Bid e um preço Ask
Preços estes que tem um spread natural entre si que é definido a cada momento pelo preço oferecido pelo melhor comprador e o melhor vendedor que se encontrem no livro de ordens da respectiva bolsa.
O preço da esmagadora maioria dos CFDs disponibilizado pelo Saxo será construído com base na cotação do subjacente em bolsa da seguinte forma:
Bid (CFD) = Bid Acção - 0,2% Bid Acção
Ask (CFD) = Ask Acção + 0,2% Bid Acção ( na pratica é o mesmo que Ask Acção + 0,2% Ask Acção)
* ( No caso do mercado americano em vez de aplicar um spread percentual aplica um spread fixo em cêntimos o que na prática acaba por dar spreads percentuais ainda mais elevados)
Ou seja os ditos 0,2% , que tanto se tem falado por aqui, adicionam ao spread natural da cotação da acção alargando este spread natural em 0,2% do Bid para os dois lados da cotação , ou seja um total de 2 x 0,2 % = 0,4%.
É deste spread adicional que se tem estado a falar e não como é obvio do spread natural da cotação em bolsa do activo subjacente. Esse como é obvio está sempre presente e é incontornável.
Na pratica o que acontece é o seguinte:
Quando dou uma ordem de compra limite em CFDs o que eu estou sempre a indicar é o preço da acção a que eu quero que a ordem se execute.
Quando houver vendedor no mercado do subjacente para o preço que eu indicar o Saxo vende-me o CFD a um preço que corresponde ao preço indicado na ordem limite + 0,2 %. Ou seja comprei a um preço mais elevado do que se tivesse comprado a acção.
Quando vendo é o contrario. É me pago pelo Saxo o preço indicado na ordem limite menos 0,2%.
Ou seja vendo mais barato do que se tivesse a vender a acção.
Na pratica o que temos é uma comissão adicional de 0,2% embutida no preço a que me é comprado ou vendido o CFD.
O Saxo se não quiser correr o risco de jogar contra o cliente, quando este compra os CFDs o Saxo compra as respectivas acções ao preço indicado pelo cliente e encaixa os 0,2% adicionais que cobrou em excesso ao cliente.
Quando o cliente vende os CFDs, o Saxo vende as acções ao preço indicado e encaixa os 0,2% pagos a menos ao cliente
Nada disto é grave já que se comprar acções também pagarei o preço de execução da ordem mais as comissões de corretagem.
O que acontece no entanto numa carteira de acções é que, se eu tiver 100.000€ para investir só poderei comprar no máximo este valor em acções mas com CFD´s poderei por exemplo comprar um montante de 800.000€, devido ao efeito de alavancagem que este derivado permite, sendo que os 0,2 % vão incidir não sobre os 100.000€ mas sim sobre o montante alavancado, alavacando também em 8 vezes o nível de comissões desta transação.
É este efeito de alavancagem ,que se reflecte de forma proporcional nas comissões geradas, que a DIF Broker vai explorar em seu proveito quando faz a gestão de carteiras.
O cliente de facto entrega 100.000€ em gestão mas para Dif é como se estivesse a negociar sobre uma carteira de quase 1.000.000 €.
O problema disto é que o risco é multiplicado pelo mesmo factor de alavancagem .
Mas isso não preocupa a Dif porque o risco de perda de capital é totalmente transferido para o cliente.
Pensemos apenas nisto:
Se 100.000€ totalmente investidos em acções já é um investimento de alto risco o que será então 100.000€ a exporem se no mercado a 800.000€ ou mais?
Mas os custos não ficam por aqui.
Todo o montante a que se está exposto em CFD´s resulta de um empréstimo automático feito pelo Saxo sobre o qual o cliente paga uma taxa de juro de Index +3%.
Os 3% de spread constituem mais uma receita para o Saxo que naturalmente também é repartida com o seu parceiro ( Dif Broker ).
Nos negócios com CFD´s o dinheiro do cliente serve apenas de colateral de garantia ao dito empréstimo automático.
Em caso algum o dinheiro do cliente serve para pagar a operação. O que significa que independentemente da quantidade de CFD´s que comprar, o cliente está sempre a incorrer num empréstimo sujeito a juros.
No fundo numa carteira investida unicamente em CFD´s o seu saldo é 100% liquidez, só que esta liquidez está totalmente ou em parte cativa como colateral ao valor das posições em CFDs.
Não é preciso imaginar muito para conceber um cenário de trading em que desta forma os custos de transacção suportados pela carteira num ano podem largamente ultrapassar os 100% do valor do saldo médio da carteira nesse período.
Se entretanto o gestor conseguir algumas mais valias estas irão ainda potenciar mais o nivel de comissionamento o que claramente constitui um forte incentivo na busca de mais valias para a carteira.
È claro que neste cenário as comissões de gestão indicadas no contrato de gestão de carteiras como sendo os verdadeiros custos em que o cliente incorre pelo serviço de gestão prestado, nomeadamente :
- Comissão fixa de 1 ou 2% anuais sobre o saldo medio
- Success Fee de 20% sobre as mais valias anuais
São apenas trocados comparados com as comissões de transacção !!!
Por exemplo para gerar num ano um Sucess fee de 100% do valor investido pelo cliente, o gestor teria de gerar uma mais valia de 500%.
Um absurdo completo .
Só que, se por acaso gerasse essas mais valias sustentadas num ano, o nivel de comissionamento já teria disparado para 400% ou mais do valor inicialmente investido.
Enfim as comissões de transacção numa carteira constantemente investida em CFDs, fortemente alavancada e com varios trades semanais tomam sempre a dianteira a uma escala incomensuravelmente superior a qualquer comissão de gestão.
Alias se a Dif vivesse apenas das comissões de gestão ou mesmo das comissões geradas pelos clientes de corretagem não duvido que já teria falido há muito.
Pelo menos a concluir pela sua estrutura de custos
Consultem por exemplo a apresentação de contas da DIF.
Escalpelizem as diversas rubricas das demonstrações de resultados e verão que tudo ficará muito claro.
Só uma pergunta retórica:
Alguem conhece carteiras geridas pela DIF que invistam sem CFD´s ??
Porque será?
A titulo comparativo, os FII disponibilizados no mercado por muito agressivos que sejam não geram comissionamento nem riscos para o cliente que se comparem minimamente ao que acontece numa carteira gerida com base em CFD´s da forma aqui descrita.
Desde já porque o feito de alavancagem não existe .
Nem mesmo os Hedge Funds chegam tão longe, apesar de que estes só estão acessíveis a investidores com manifesta capacidade financeira.
Já agora e em nota de rodapé:
O spread que a Dif aplica em regra é de 0,15%.
Se os clientes do Ulisses estavam sujeitos a um spread de 0,2% então garantidamente que os 0,05% a mais revertiam para ele. O que não impede que como angariador de clientes não fosse também partilhar do restante spread.
O angariador que me levou para a DIF comia 50% dos Kickbacks ( comissões de retrocessaõ) que a Dif recebia do Saxo pela minha conta.
Basicamente O Saxo fica com um spread de 0,05% o restante que é cobrado aos clientes serve para alimentar a cadeia a jusante
Finalmente falemos então da internalização de ordens com CFD´s.
Aqui claramente a Dif nem toca na xixa.
Todos os passos da transacção são levados a cabo pelo Saxo.
Tratando se o CFD dum contrato fornecido pelo Saxo , sendo este a unica contraparte dos clientes, é claro que ele fará toda a internalização que bem entender e não tem que dar cavaco a ninguem. Pode mesmo jogar contra o cliente se bem entender fazendo apenas o hedging no mercado do subjacente quando lhe apetecer. È tudo uma questão de gestão de riscos
Da experiência que tenho , em regra a uma ordem de compra de CFDs de acções o Saxo lança automaticamente uma compra
de acções na bolsa respectiva (Os exemplos que analisei foram apenas do PSI).
Nestes casos de facto o Saxo não joga contra o cliente e não está a fazer internalização.
Mas se formos para as transacções em Forex a conversa já é outra.
Para finalizar quero apenas dizer o seguinte:
Não se foquem demasiado no Ulisses.
È apenas uma peça deste Xadrez bem mais complexo onde todos tentam ganhar o maximo com o mínimo de esforço.
Se há alguém verdadeiramente responsável por estas delapidações de carteiras é claramente quem dita as regras na DIF.
Paulo Pinto e Pedro Lino
Espero ter esclarecido um pouco mais os interessados neste tema de forma a não se deixarem enredar na escandalosa propaganda do Goebels cá do burgo.
Já vi indivíduos com agenda descarada e fiéis ao dono mas como este propagandista.....
Abraço a todos
Sem distinção