Tu foste a um fórum da concorrência fazer um quote dum post de alguém que nem sei se está aqui registado, achas isso correcto !? E estás a prometer apoio jurídico a terceiros via um amigo advogado, dum tema que nada tens a ver...desinteressadamente? E aparentemente, pelo que li ao Nevermind, num post anterior, também não terás uma conduta completamente impoluta??? Olha eu não conheço o Ulisses, melhor vi-o uma vez, nunca fui cliente, nem nunca precisei dele para nada. Mas digo-te duas coisas Rui Vaz:
-já percebi de que "massa" és feito
-e se eu me chamasse Ulisses podes crer que te ia ensinar com quantos paus se faz uma canoa...
O assunto que aqui se discute é suficientemente grave para não ser deixado cair em "saco roto", caso contrário não faria sentido o seu autor ter iniciado este tópico, claro está.
Quanto à citação do trader visado, é irrelevante fazê-la de forma direta ou através de link ou ainda por print screen, como se pode ver em mensagens anteriores. O que é que isso pode ter de menos correto?! E não estou a prometer apoio jurídico a ninguém, mas só a aquilatar da possibilidade de os interessados poderem interpor uma ação judicial contra a Dif Brokers por negligência, isto no caso de se poder comprovar a incompetência do referido gestor de carteiras.
A questão central, e isso já foi referido por outros intervenientes, é que existe MUITA diferença entre o "diz que disse" e aquilo que efetivamente é real, ou seja, neste caso discute-se a hipótese de existir ou negligência grosseira ou mesmo eventual dolo (por churning) na gestão de carteiras confiadas a um determinado gestor de uma corretora específica. Obviamente, tudo isto pressupõe que as afirmações aqui produzidas pelos clientes da Dif Brokers são verdadeiras, como é óbvio.
Por fim, a minha intervenção dirige-se sobretudo aqueles que consideram que a acusação de "mau trader" é irrelevante neste contexto, pois me parece que talvez seja essa a melhor hipótese para levar o caso avante. Importa ainda notar que, nesse sentido, a queixa seria apresentada contra a corretora e não o gestor, com base nessa alínea do contrato onde se afirma:
A Dif não é responsável pela desvalorização da carteira (...) sendo porém passível de ser responsabilizada civilmente , em caso de actuação dolosa ou negligente, nos termos da lei.
Assim, foi este o parecer que solicitei ao advogado, pois, talvez mais ainda do que ressarcir prejuízos passados importa evitar eventuais prejuízos futuros, isto caso se venha a verificar a existência de um padrão repetido de perdas pelo referido gestor (e em que circunstâncias ou períodos temporais), algo que não é possível afirmar com segurança, nesta altura.
Só uma pessoa ignorante diria o que aqui esta escrito. Aliás, é um convite para que menos informados pensem em despesas e, eventualmente, caem em denuncia caluniosa ou litigante de má-fe.
Primeiro, uma pessoa minimamente conhecera (para poder afirmar o que aqui esta) devia conhecer perfeitamente o Código de Valores Mobiliários, que logo, antes de mais, tornaria inútil as referidas acções a menos que de facto provasse dolo ou negligência - o que não me parece ser nenhum dos casos. Pelos testemunhos aqui dados, penso que é fácil afastar dolo ou negligência, até porque as pessoas foram sempre e a todo o tempo informadas da situação das carteiras e portanto acompanhar as perdas. Quando quiseram levantar o dinheiro, fizeram-no.
Segundo, penso que já ficou claro por alguns testemunhos que não houve churning nenhum. Alias, é algo sempre muito complicado de avaliar para se poder fazer uma afirmação dessas, principalmente de quem não tem dados.
Terceiro a Dif é auditada e regulada, significa isso que a CMVM verifica todas estas coisas. Se houvesse churning, obviamente a Dif já tinha sido objecto de contra-ordenações pela CMVM, o que não aconteceu.
Quarto, esta-se aqui a discutir o sexo dos anjos,quando as pessoas que tiveram carteiras que correram mal, numa atitude adulta, já afirmaram que o problema foi escolherem um gestor que, na opinião deles, não é bom. Tendo sido referido por alguns que até não foi o pior (sendo que outros de outras instituições foram bem piores).
Quinto, fala-se muito na Dif que
1) desde sempre permitiu o acesso em tempo real e a todo o tempo à carteira;
2) da qual o cliente sempre soube quem o gestor com quem contactava e discutia os assuntos e até a estratégia;
3) e que podia abandonar a gestão a qualquer momento sem qualquer tipo de penalização ou tentativa de o manterem ali (penso que um dos casos até foi dito ao cliente que se não se sentia confortável o melhor era mesmo sair - pelo menos li isso aqui algures).
4) desde o inicio deste mês a Dif passou a declarar as rentabilidades das carteiras, as estratégias e uma serie de métricas de controlo (algo que não conheço nenhuma corretora, fundo ou o que quer que seja que o faço todos os dias).
5) implementou politicas para evitar enviesamentos por style drif, survivor ship ou churning (NENHUMA destas imposta directamente pelo regulador);
Ao contrário, temos pessoas (certamente muitas aqui) que já subscreveram fundos no banco que:
1) Nunca conheceram o gestor
2) Tão pouco sabiam quem era o gestor - o seu track record, CV, etc.
3) O gestor podia mudar quantas vezes fosse necessária sem saber quem era (a estrategia é proprietaria de um banco e não do gestor)
4) Nao sabiam a composição da carteira (no máximo no final do mês sabiam a constituição nessa altura)
5) fundos sujeitos a Style Drift, churning (sim... existe mais facilmente que numa gestão de carteiras e de várias formas - ex. kick back de comissões em outras formas), equity swaps maradas e para emprestimo de titulos a outros clientes, surviror ship; window dressing, etc.
6) rentabilidades conhecidas, no máximo, mensalmente
E muitos perderam, de acordo com os fundos, grandes valores (lembro de fundos de acções americanas que desvalorizaram mais de 50% no bear market)...
No entanto, ainda não vi ninguém aqui a falar nisso.
Na verdade, falam agora neste assunto, porque a Dif esta de facto (e penso que isso é isento de dúvida) muito à frente em termos de transparência e controlo, garantido que o cliente tem exactamente aquilo que comprou (com todos os riscos - conhecidos - inerentes).
Por fim, eu no lugar na DIF, avaliaria as declarações aqui produzidas como esta que o Senhor Rui Vaz fez e iria aferir se tal pode constituir crime p e p pelo art.º 187 do CP (veja-se do que se fala
aqui) e agiria de acordo, até por uma questão de exemplo.
Eu sou a favor de que se discuta estes temas (tanto que o estou aqui a discutir) e no fundo até acredito que será muito bom para a Dif, não só para que as dúvidas possíveis sejam dissapadas e se perceba como a Dif trabalha. Acho que aqui foi dada uma boa oportunidade para explicar o que a Dif faz e na medida em que procura melhorar de dia para dia. Mas dai a levantar suspeitas da forma como o Rui Vaz levantou, mesmo depois de várias explicações que dissiparam suspeitas a esse nível (ou pelo menos garantidamente não permite fazer um juízo nesse sentido - agravado pela falta de dados concretos).
Por fim, para há que dizer que em casos de COMPROVADO churning a lei tem aplicação concreta de como indemnizar e que não tem nada a ver com o que o Rui Vaz disse acima (duvido que tenha sido um advogado conhecedor a dar uma parecer nesse sentido). Veja-se o CodVM.