ITCMD

Da Thinkfn

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual brasileiro, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

Ocorre o fato gerador:

  • na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;
  • na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos;
  • na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.

Em São Paulo

No estado de São Paulo, o imposto foi reformulado em 2001, tendo sido instituído pela Lei nº 10.705. Ela especifica que estão isentas do imposto as transmissões por doação cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESP (R$ 34.825,00 - Valor da Ufesp para 2006: R$ 13,93). Em se tratando de herança, são isentas aquelas em que o valor total do patrimônio partilhado (inventariado) não supere 7.500 UFESP (R$ 104.475,00).

No ano de 2001, as alíquotas eram de 2,5% e 4%. Até o montante de 12.000 UFESP's (R$ 167.160,00) aplicava-se a alíquota de 2,5%, acima disso, aplica-se a alíquota de 4%.

A partir de 2002, eliminou-se a primeira alíquota, restando a alíquota única de 4%.

Forma de Recolhimento

O imposto é recolhido através do site do Posto Fiscal Eletrônico, no qual o contribuinte preenche o formulário, imprime, e protocola perante um dos Postos Fiscais da Fazenda do Estado.

No caso de Arrolamento, seja judicial ou administrativo, o imposto é recolhido antes da apresentação da declaração de ITCMD, mediante GARE no Banco Nossa Caixa emitida pelo site, sendo que após uns 15 ou 45 dias (depende da região) a Fazenda entra em contato com a certidão de homologação ou se manifesta nos autos do processo.

No Mato Grosso

O ITCD foi instituído no Estado de Mato Grosso pela Lei 7850/2002, de 18/12/2002.

Nesse Estado são isentas do ITCD:

  • a transmissão causa mortis de patrimônio, cujo valor total do espólio não ultrapassar a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT
  • a doação cujo valor não ultrapassar a 200 (duzentas) UPFMT.

No Mato Grosso as alíquotas são:

  • Na transmissão Causa Mortis:
    • até 500 UPFMT - isento
    • acima de 500 e até 2.250 UPFMT - 2%
    • acima de 2.250 UPFMT - 4%
  • Nas doações:
    • até 200 UPFMT - isento
    • acima de 200 e até 900 UPFMT - 2%
    • acima de 900 UPFMT - 4%

Ver também

Referências

  • Reportagem da Folha Online, da época da instituição do imposto no estado de São Paulo. Dá informações gerais a respeito do ITCMD.


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