Diferenças entre edições de "Tributo"

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'''Tributo''' é a obrigação imposta aos indivíduos e [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. [[tribo]]s e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por [[imposto]], embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
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'''Tributo''' é a obrigação imposta aos indivíduos e [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por [[imposto]], embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
  
 
Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.
 
Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.
  
Os tributos podem ser pagos em [[dinheiro]] ou em [[trabalho]], como na figura [[idade média|medieval]] da [[corvéia]]. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.
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Os tributos podem ser pagos em [[dinheiro]] ou em trabalho, como na figura medieval da [[corvéia]]. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.
  
 
==Tributos no Brasil==
 
==Tributos no Brasil==
O [[Código Tributário Nacional]] Brasileiro (lei n° 5.172/1966, alterada pela lei complementar 118/2005), em seu art. 3º preceitua que "tributo" é "''toda prestação pecuniária compulsória, em [[moeda]] ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em [[lei]] e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada''".
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O [[Código Tributário Nacional]] Brasileiro (lei n° 5.172/1966, alterada pela lei complementar 118/2005), em seu art. 3º preceitua que "tributo" é "''toda prestação pecuniária compulsória, em [[moeda]] ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada''".
  
O mesmo código estabelece que, no [[Brasil]], há três tipos de tributo:  
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O mesmo código estabelece que, no Brasil, há três tipos de tributo:  
 
*o ''imposto'' - o pagamento efetuado pelo cidadão para manter o funcionamento e prestação de serviços do Estado, mas que independe de qualquer atividade estatal específica em relação ao cidadão contribuinte;
 
*o ''imposto'' - o pagamento efetuado pelo cidadão para manter o funcionamento e prestação de serviços do Estado, mas que independe de qualquer atividade estatal específica em relação ao cidadão contribuinte;
 
*a ''taxa'', relacionada diretamente a um serviço prestado, como por exemplo, a coleta de lixo, a iluminação das ruas e o trabalho da polícia;
 
*a ''taxa'', relacionada diretamente a um serviço prestado, como por exemplo, a coleta de lixo, a iluminação das ruas e o trabalho da polícia;
 
*a ''contribuição de melhoria'', que pode vir a ser cobrada para fazer face ao custo de obras públicas, como a construção de uma praça próxima à residência do contribuinte.  
 
*a ''contribuição de melhoria'', que pode vir a ser cobrada para fazer face ao custo de obras públicas, como a construção de uma praça próxima à residência do contribuinte.  
  
De acordo com a [[Constituição brasileira de 1988]], em seu artigo 145, os tributos são: ''impostos'', ''taxas'' e a ''contribuição de melhoria''. Entretanto, o [[Supremo Tribunal Federal]] (STF) acresceu a estes duas subdivisões: o [[empréstimo compulsório]] (art. 148 da Constituição) e as contribuições denominadas de "Parafiscais" ou "Especiais", constantes do artigo 149 e 149-A da Constituição, onde se incluem as ''contribuições sociais'', as ''contribuições previdenciárias'', as ''contribuições de intervenção no domínio econômico'' ([[CIDE]]) e as ''contribuições de interesse das categorias profissionais''.
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De acordo com a Constituição brasileira de 1988, em seu artigo 145, os tributos são: ''impostos'', ''taxas'' e a ''contribuição de melhoria''. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) acresceu a estes duas subdivisões: o [[empréstimo compulsório]] (art. 148 da Constituição) e as contribuições denominadas de "Parafiscais" ou "Especiais", constantes do artigo 149 e 149-A da Constituição, onde se incluem as ''contribuições sociais'', as ''contribuições previdenciárias'', as ''contribuições de intervenção no domínio econômico'' ([[CIDE]]) e as ''contribuições de interesse das categorias profissionais''.
  
 
Recente emenda à Constituição brasileira inseriu a ''[[Contribuição de iluminação pública]]'' que, embora o STF ainda não tenha se manifestado sobre a sua natureza, acreditam os doutrinadores que se trata de uma ''contribuição''.
 
Recente emenda à Constituição brasileira inseriu a ''[[Contribuição de iluminação pública]]'' que, embora o STF ainda não tenha se manifestado sobre a sua natureza, acreditam os doutrinadores que se trata de uma ''contribuição''.
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===Tipos de Tributos===
 
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São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma ''situação'' independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador. Por exemplo, um imposto sobre posse de [[automóvel]] não necessariamente será revertido em melhorias das condições das vias urbanas ou rodovias.  
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São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma ''situação'' independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador. Por exemplo, um imposto sobre posse de automóvel não necessariamente será revertido em melhorias das condições das vias urbanas ou rodovias.  
  
Existe uma distinção entre impostos indiretos e impostos diretos. Este é pago diretamente pelo contribuinte (o [[Imposto de Renda]], por exemplo), enquanto aquele tem o preço embutido no valor da transação. Um exemplo é o [[ICMS]]. Impostos indiretos também não têm qualquer variação na renda do contribuinte.
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Existe uma distinção entre impostos indiretos e impostos diretos. Este é pago diretamente pelo contribuinte (o [[Imposto de renda]], por exemplo), enquanto aquele tem o preço embutido no valor da transação. Um exemplo é o [[ICMS]]. Impostos indiretos também não têm qualquer variação na renda do contribuinte.
  
 
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As '''contribuições de melhoria''' são tributos incidentes sobre obras públicas, e incidem somente na região onde a obra está sendo executada. Não necessariamente essas contribuições refletem em "melhoria", uma vez que algumas obras públicas em determinadas regiões tendem a desvalorizar os [[imóveis]] locais.
 
As '''contribuições de melhoria''' são tributos incidentes sobre obras públicas, e incidem somente na região onde a obra está sendo executada. Não necessariamente essas contribuições refletem em "melhoria", uma vez que algumas obras públicas em determinadas regiões tendem a desvalorizar os [[imóveis]] locais.
  
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*[[Contribuição de melhoria]]
 
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*[[Taxa]]
 
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[[Categoria:Direito tributário]]
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[[Categoria:Fiscalidade]][[Categoria:Conceitos]]

Edição atual desde as 17h31min de 20 de maio de 2009

Tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.

Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.

Os tributos podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como na figura medieval da corvéia. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.

Tributos no Brasil

O Código Tributário Nacional Brasileiro (lei n° 5.172/1966, alterada pela lei complementar 118/2005), em seu art. 3º preceitua que "tributo" é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

O mesmo código estabelece que, no Brasil, há três tipos de tributo:

  • o imposto - o pagamento efetuado pelo cidadão para manter o funcionamento e prestação de serviços do Estado, mas que independe de qualquer atividade estatal específica em relação ao cidadão contribuinte;
  • a taxa, relacionada diretamente a um serviço prestado, como por exemplo, a coleta de lixo, a iluminação das ruas e o trabalho da polícia;
  • a contribuição de melhoria, que pode vir a ser cobrada para fazer face ao custo de obras públicas, como a construção de uma praça próxima à residência do contribuinte.

De acordo com a Constituição brasileira de 1988, em seu artigo 145, os tributos são: impostos, taxas e a contribuição de melhoria. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) acresceu a estes duas subdivisões: o empréstimo compulsório (art. 148 da Constituição) e as contribuições denominadas de "Parafiscais" ou "Especiais", constantes do artigo 149 e 149-A da Constituição, onde se incluem as contribuições sociais, as contribuições previdenciárias, as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) e as contribuições de interesse das categorias profissionais.

Recente emenda à Constituição brasileira inseriu a Contribuição de iluminação pública que, embora o STF ainda não tenha se manifestado sobre a sua natureza, acreditam os doutrinadores que se trata de uma contribuição.

Tipos de Tributos

Impostos

São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador. Por exemplo, um imposto sobre posse de automóvel não necessariamente será revertido em melhorias das condições das vias urbanas ou rodovias.

Existe uma distinção entre impostos indiretos e impostos diretos. Este é pago diretamente pelo contribuinte (o Imposto de renda, por exemplo), enquanto aquele tem o preço embutido no valor da transação. Um exemplo é o ICMS. Impostos indiretos também não têm qualquer variação na renda do contribuinte.

Taxas

As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador e que são aplicados em contrapartida a esse fato gerador. Uma taxa só pode ser instituída por uma entidade tributante da mesma competência. Por exemplo: taxas sobre iluminação pública só podem ser cobradas pelos municípios. Não necessariamente o pagante da taxa vai usar o serviço, apenas terá o serviço à disposição.

Contribuições de melhoria

As contribuições de melhoria são tributos incidentes sobre obras públicas, e incidem somente na região onde a obra está sendo executada. Não necessariamente essas contribuições refletem em "melhoria", uma vez que algumas obras públicas em determinadas regiões tendem a desvalorizar os imóveis locais.

Ver também

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