Diferenças entre edições de "Evasão fiscal"

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A [[evasão fiscal]] é uma pratica ilegal em que o [[contribuinte]] (individual, [[organização]] ou [[empresa]]) foge intencionalmente ao cumprimento do pagamento dos [[impostos]] devidos.
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Ou seja, a evasão fiscal verifica-se quando o contribuinte faz utilização de meios ilícitos ([[falsas declarações]], [[branqueamento de capitais]], etc.) de forma a impedir a colecta pelo aparelho fiscal dos impostos que esta obrigado a pagar.
  
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A evasão fiscal distingue-se da [[elisão fiscal]] na medida em que a primeira o contribuinte foge ao pagamento de impostos por uso de meios ilícitos e a segunda o contribuinte faz um [[planeamento fiscal]] através de um estudo jurídico-económico dos [[negócio]]s que pretende realizar com a finalidade de reduzir a carga fiscal e tributária dentro dos limites permitidos por lei e de acordo com o ordenamento jurídico.
  
[[Categoria:Conceitos]]
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== Ver também ==
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*[[Elisão fiscal]]
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*[[Branqueamento de capitais]]
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*[[Fraude carrossel]]

Revisão das 18h22min de 9 de fevereiro de 2009

A evasão fiscal é uma pratica ilegal em que o contribuinte (individual, organização ou empresa) foge intencionalmente ao cumprimento do pagamento dos impostos devidos.

Ou seja, a evasão fiscal verifica-se quando o contribuinte faz utilização de meios ilícitos (falsas declarações, branqueamento de capitais, etc.) de forma a impedir a colecta pelo aparelho fiscal dos impostos que esta obrigado a pagar.

A evasão fiscal distingue-se da elisão fiscal na medida em que a primeira o contribuinte foge ao pagamento de impostos por uso de meios ilícitos e a segunda o contribuinte faz um planeamento fiscal através de um estudo jurídico-económico dos negócios que pretende realizar com a finalidade de reduzir a carga fiscal e tributária dentro dos limites permitidos por lei e de acordo com o ordenamento jurídico.

Ver também