Descoberto bancário

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Um descoberto bancário é a situação em que o saldo de uma conta à ordem está negativo, ou seja, devedor.

Um descoberto bancário constitui assim e para todos os efeitos, um empréstimo que é efectuado pelo banco ao detentor da conta à ordem.

Um descoberto bancário pode ser:

  • Autorizado, se a sua ocorrência foi previamente autorizada, geralmente pela negociação de um limite de descoberto, como se de uma linha de crédito se tratasse;
  • Não autorizado, no caso em que ocorre mesmo sem acordo prévio, no entanto, com o anuimento do banco (de outra forma a operação que gera o saldo negativo poderia ser rejeitada). Neste caso pode também acontecer que o banco cobre comissões acrescidas pela ocorrência.

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