Diferenças entre edições de "CMVM"

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* Mediação de Conflitos;  
 
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* O Sistema de Indemnização aos Investidores;  
 
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* O website na Internet, em [www.cmvm.pt].
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* O website na Internet, em [http://www.cmvm.pt www.cmvm.pt].
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== Instalações e contactos da CMVM ==
 
== Instalações e contactos da CMVM ==
  

Revisão das 17h22min de 6 de novembro de 2007

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é uma entidade de direito público independente, com autonomia administrativa e financeira (as receitas da CMVM resultam das taxas de supervisão cobradas sobre operações realizadas em bolsa ou fora dela e de contraprestações de outros serviços por si directamente prestados) e dotada de património próprio, criada em Abril de 1991, a quem cabe supervisionar e regular o mercado de capitais português e a actividade de todos os agentes que nele intervenham.

Missão e Objectivos da CMVM

A CMVM tem como missão supervisionar e regular o mercado de capitais, com o objectivo de:

  • Assegurar a protecção dos investidores;
  • Velar pela eficiência, equidade, segurança, regularidade e transparência dos mercados;
  • A prevenção de riscos e de actuações ilegais, assim como a sua prevenção;
  • Promover a difusão de informação completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita necessária para a persecução desses objectivos,

Atribuições da CMVM

As principais atribuições da CMVM são a regulamentação, supervisão e a fiscalização e repressão em caso de violação das disposições legais ou regulamentares por parte de qualquer interveniente no mercado. Compete também à CMVM assessorar o Governo relativamente a matérias relacionadas com o mercado de capitais e assegurar a cooperação com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países.

Supervisão

A supervisão da CMVM compõe-se:

  • No acompanhamento permanente dos diversos agentes que intervêm no mercado de capitais português, no sentido de fiscalizar e detectar eventuais violações ou infanções de disposições legais ou regulamentares, nomeadamente na negociação de valores mobiliários e dos intermediários financeiros que prestem serviços a titulo profissional.
  • Na punição e repressão dos infractores, designadamente pela aplicação de coimas;
    • Dentro do que é permitido por lei, a CMVM informa o público em geral sobre as violações da lei ou regulamentos detectadas e as sanções aplicadas.
  • Na concessão de registos de pessoas e operações no sentido de verificar se foram cumpridas as regras aplicáveis
  • Na difusão e exigência de informações completas, verdadeiras, actuais, claras, objectivas e lícitas, sobretudo sobre empresas cotadas, através do seu website.
  • Na supervisão presencial dos intermediários financeiros e das entidades gestoras de mercados, de sistemas centralizados de valores e de sistemas de liquidação.
    • Para tal a CMVM dispõe de equipas que, mediante acções sistemáticas e de rotina, supervisiona a actividade destas entidades.

Todas as entidades sujeitas à supervisão da CMVM, são obrigadas, dentro dos limites legais, a prestarem toda a colaboração que seja solicitada por este regulador.

As entidades sujeitas a regulação da CMVM são as seguintes:

Regulação

Á CMVM é a acometido o dever de regulação:

  • Do funcionamento do mercado de capitais português;
  • Ofertas públicas;
  • Actuação dos diversos agentes que intervenham no mercado;
  • Elaboração, aprovação e publicação de regulamentos, instruções, recomendações e pareceres genéricos sobre procedimentos questões relacionadas com o sector de actividade;
  • E de todas as outras actividades desenvolvidas directa ou indirectamente no âmbito do mercado de capitais.

Algumas normas aplicáveis ao mercado de capitais e às actividades a estes associadas, são aprovadas pela Assembleia da República ou pelo Governo na forma de Lei ou Decreto-Lei, e não pela CMVM. No entanto, a CMVM pode e dever pronunciar-se sobre os mesmos.

Cooperação

A CMVM tem o dever de cooperar com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países, tais como:

Em Portugal:

Em outros países:

A cooperação promovida pela CMVM visa conseguir uma supervisão mais eficaz, combater actos ilícitos de âmbito internacional e aproximar a actuação e regulamentos pelas melhores praticas seguidas pelos seus homólogos em outros países.

A CMVM participa ainda em organizações internacionais como:

Ainda tem a incumbência de acompanhar os trabalhos de instituições da União Europeia (UE) no âmbito do mercado de capitais.

Serviços da CMVM

A CMVM disponibiliza ao público os seguintes serviços:

  • Apoio ao Investidor;
  • Mediação de Conflitos;
  • O Sistema de Indemnização aos Investidores;
  • O website na Internet, em www.cmvm.pt.

Instalações e contactos da CMVM

Sede Av. da Liberdade n.º 252; 1056-801 Lisboa

Delegação do Porto Rua Dr. Alferedo Magalhaes, 8 – 5º; 4000-061 porto

E-mail: cmvm@cmvm.pt Telefone: +351 213 177 000 Fax: +351 213 537 077

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