Diferenças entre edições de "Sistema de Normalização Contabilística"
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* Eventual reclassificação de subsídios | * Eventual reclassificação de subsídios | ||
* Redução dos réditos suportados por contratos condicionais ou revogáveis. | * Redução dos réditos suportados por contratos condicionais ou revogáveis. |
Revisão das 06h49min de 9 de abril de 2010
O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) é o modelo de normalização contabilística que sucede, em Portugal, ao POC (Plano Oficial de Contabilidade).
Com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010, este novo modelo de normalização visa aproximar o modelo Português das normas internacionais de contabilidade (IFRS) emadadas pelo IASB e adoptadas na União Europeia, dando também cumprimento às Directivas comunitárias relevantes.
Composição
O SNC é composto dos seguintes instrumentos:
- Bases para a apresentação de demonstrações financeiras (BADF);
- Modelos de demonstrações financeiras (MDF);
- Código de Contas (CC);
- Normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF);
- Normas contabilísticas e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE);
- Normas interpretativas (NI).
Principais impactos
Alguns dos principais impactos esperados do SNC versus o POC são:
- Redução ou eliminação total do goodwill, despesas de instalação e despesas de investigação e desenvolvimento;
- Redução por imparidade do valor líquido de alguns activos. Possibilidade de
alterações de vidas úteis e a adopção da amortização por componentes. Opção pela mensuração ao custo histórico ou valor revalorizado;
- Aumento do valor dos activos, se adoptada a política de mensuração ao justo valor;
- Anulação de custos plurianuais diferidos que não qualifiquem como activo;
- Registo dos ganhos e perdas obtidas com a contratação de instrumentos financeiros derivados e separação entre instrumentos de capital próprio e
passivos financeiros;
- Alteração das responsabilidades reconhecidas com pensões por possibilidade de aplicação do método do “corredor” no reconhecimento dos desvios actuariais;
- Redução do valor de provisões genéricas e para reestruturações constituídas. Aumento da divulgação de passivos contingentes. Possível desconto do valor das provisões.
- Eventual reclassificação de subsídios
- Redução dos réditos suportados por contratos condicionais ou revogáveis.
Reconhecimento da actividade de “comissionista” pelo líquido;
- Activos e passivos por impostos diferidos, em resultado da manutenção do
critério do custo histórico e de outras regras fiscais actualmente em vigor.