...privilegiados....eh.eh.....
Juízes e diplomatas escapam ao corte de pensões
Em esclarecimento enviado às redações, a secretaria de Estado da Administração Pública explica que «estão nesta situação alguns grupos de pensionistas que, por força dos seus estatutos específicos, têm o valor da sua pensão automaticamente indexada à remuneração da respetiva categoria profissional no ativo, tendo por fundamento circunstâncias especiais associadas à sua situação de pensionista, nomeadamente, os juízes jubilados e os
funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário jubilados».
A secretaria de Estado refere ainda que as pensões destas pessoas estão «automaticamente sujeitas a medidas de redução remuneratória, ou outras, que impendem sobre os trabalhadores no ativo do setor público» e lembra que «estes beneficiários tiveram o valor da respetiva pensão diminuído pela aplicação da redução remuneratória (até 10%) imposta pela Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2011 e mantida nos anos seguintes».
Assinala ainda que «as pensões destes beneficiários estão sujeitas a todas as medidas que possam vir a ser adotadas futuramente em matéria de política remuneratória aplicável aos trabalhadores no ativo do setor público».
«Os pensionistas dos grupos em apreço não podem, naturalmente, ser sujeitos, em simultâneo, a medidas de redução de remunerações e de pensões aplicáveis, respetivamente, a trabalhadores no ativo e a pensionistas. Seria uma dupla penalização, dificilmente sustentável do ponto de vista dos princípios de equidade que devem presidir à conformação deste tipo de medidas de reforma», explica.
Esse terá, aliás sido o motivo pelo qual estes beneficiários foram também isentos da CES. «Foi esse, aliás, o entendimento já expresso em diversas decisões judiciais a propósito da aplicação, em 2011, da redução remuneratória (de 10%) aos juízes jubilados, com a aplicação, em simultâneo, da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Foram, com base nessas decisões, estes pensionistas retirados do âmbito de aplicação da CES, mantendo-se, naturalmente, no âmbito de incidência das medidas de restrição salarial aplicáveis aos trabalhados no ativo», conclui o comunicado.
Lendo com mais atenção, parece que faz algum sentido estas carreiras não terem este corte nas pensões.
Apesar de serem pensionistas, na prática a remuneração deles é indexada às dos funcionários no activo. Sendo que os funcionários no activo levaram já um corte também estes pensionistas tiveram esse mesmo corte (ao invés dos "pensionistas normais").
Se levassem com este novo corte teriam acumulado 2 cortes na remuneração, enquanto que os "pensionistas normais" teriam apenas um.
Não sei se me estará a falhar algo no raciocínio.
Claro que na realidade estes pensionistas deverão ter pensões semelhantes aos ordenados de jogadores de futebol, pelo que um corte cumulativo seria bem justificado...
Desconhecia este tacho "ministro plenipotenciário"...