Qualquer pessoa pode pedir o estado dos pagamentos de uma outra, dívidas, etc? Se pode, é pedir ao abrigo dessa possibilidade. Se não pode, porque se diria que esconde seja o que for?
(Devo dizer que duvido que possa, daí a estranheza)
A dúvida sobre o valor dessa dívida é reforçada com o Código Contributivo: segundo o artigo 259º, a base de incidência contributiva a considerar para efeitos de pagamento de contribuições prescritas corresponde ao valor médio da remuneração nos últimos 12 meses anteriores ao do requerimento apresentado na Segurança Social. Como Passos Coelho terá apresentado esse requerimento em 2015, significa que, aplicando aquele código, o valor da dívida deveria ser mais elevado. Sobre isto, nem o ISS nem o gabinete do primeiro-ministro fazem comentários.
Esta última dúvida é engraçada. Basicamente o autor está a dizer que se o Passos quisesse pagar a dívida prescrita teria que pagar muito mais, por isso o Passos "deve" mais. O autor não é lá muito inteligente -- o Passos não deve nada, está prescrito. Se o valor calculado fosse muito mais elevado, não existe a certeza de o Passos OPTAR por pagar, pelo que continuaria a não dever nada.
A lei de resto é incrivelmente estúpida se estipula uma forma de cálculo para o pagamento de dívidas prescritas. É mesmo vontade de regular tudo. O pagamento de algo prescrito é uma coisa voluntária, para quê espetar-lhe com um cálculo em cima como se se pudesse ditar algo ao pagador voluntário?