É claro que não estou a falar em depósitos a prazo ou contas a ordem, mas sim situações em que o capital é aplicado em fundos de investimento, ou unit links, ou obrigações. E aí o o facto de "novo escudo" ou "euro" ou o que quer que seja, não tem nenhuma relevância.
Não é bem o mesmo. Quando estamos a falar de situações extremas temos de esperar coisas que são hoje inimagináveis. Da mesma forma que os Cipriotas viram um confisco de depósitos acima de 100k dum dia para o outro, nada impede que um político não force um intermediário financeiro português (entidade de custódia) a vender compulsivamente as acções, obrigações, etc. de um cliente e retirar-lhe parte desse dinheiro, troca-lo compulsivamente por títulos do tesouro, converte-lo em capital do banco, etc.
Quando estamos a lidar com políticos irresponsáveis e situações limite tem de se esperar o pior.
Estar no estrangeiro, ainda que seja conhecido da ATA, dá uma margem maior de actuação. Primeiro têm de te forçar a fazer uma coisa porque não podem obrigar uma instituição na Alemanha, em Inglaterra, nos EUA ou na Austrália a fazer, dum dia para o outro, o mesmo que podem obrigar um IF português. Ou seja, tens a hipótese de desobediência civil. Não é grande coisa mas é mais uma opção.
Em segundo até pode acontecer nem sequer terem conhecimento dessas aplicações.
E em terceiro, e não desprezível, podes até mudar de país e eles que venham atrás de ti.