Ontem enviei este email retirado do facebook para a DGS, espero pela resposta.
Exma. Senhora Directora da Direcção Geral de Saúde - DGS,
Dra. Graça Freitas
Eu ShakaZoulou7, contribuinte fiscal n° 000000000, residente em South Africa, cidadão Zulu, no gozo dos seus direitos civis e políticos, face ao impacto devastador que as medidas Covid-19 implementadas, e impostas pelo Governo por determinação da DGS, têm na sua vida, em termos económicos, sociais, psicológicos e com repercussão nos seus direitos, liberdades e garantias constitucionais, vem, ao abrigo dos artigos 13°, 17°, 68°, n°2, e 86°, todos dos Código do Procedimento Administrativo, requerer as seguintes informações e cópia dos documentos disponíveis nos vossos arquivos referentes às mesmas:
I - Cópia da publicação científica, com peer-review, referente ao estudo sobre o grau de infecção nos humanos provocada pelo vírus SARS-Cov2, responsável pela doença Covid-19, a partir de uma amostra não adulterada retirada de um humano doente;
II - Cópia de publicação científica, com peer-review, referente ao estudo sobre vi grau de infecção nos humanos provocada pelo vírus SARS-Cov2 obtida por via empírica e segundo os postulados de Koch;
III - Comprovativo, com evidência científica, e com peer-review, de que o teste RT-PCR é a única ferramenta de diagnóstico para o vírus SARS-Cov2, ou não, e que outros meios de diagnóstico se encontram disponíveis para detecção da doença;
IV - Comprovativo, com peer-review, de que o resultado do teste PCR prova, sem margem de erro, a presença de infecção por SARS-Cov2 em humanos que manifestem sintomas semelhantes aos sintomas da gripe;
V - Comprovativo, com peer-review, de que o resultado do teste PCR prova, sem margem de erro, a presença de infecção por SARS-Cov2 em humanos sem sintomas e que estes transmitem a doença;
VI - Quais são os sintomas da doença resultante de infecção por SARS-Cov2 e o que a pode distinguir da gripe / Influenza;
VII - Qual o ciclo de amplificação definido para os testes PCR usados em Portugal, e qual a entidade que determinou o ciclo definido;
VIII - Os testes PCR usados em Portugal para detectar infecção por SARS-Cov2 conseguem distinguir matéria inactiva e reprodutiva?
IX - Cópia do documento elaborado por cientistas chineses , com peer-review, do mapeamento do código genético desse novo coronavirus SARS-Cov2;
X - Qual o número de mortes, desde o início da pandemia, causadas por infecção SARS-Cov2, tendo a causa da morte sido aferida por via de autópsia;
XI - A Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou em 6 de Abril de 2020 uma reavaliação sobre o uso das máscaras de protecção individual, incidindo sobre o assunto específico do SARS-COV2, e concluiu: "As máscaras continuam a estar recomendadas apenas para certos grupos específicos - doentes infectados com o SARS-Cov2, pessoas com sintomas, cuidadores ou profissionais de saúde em contacto com doentes infectados ou suspeitos.".
Assim sendo, qual a evidência científica na posse da DGS, estudos com peer-review, que garanta, sem margem para dúvidas, a inexistência de dano colateral para a saúde física e psíquica resultante da medida que impõe o uso de máscara facial por crianças, jovens e adultos saudáveis;
XII - Qual a vacina encomendada, e tipologia da mesma, que é esperada para Portugal?
--- Aguardando as informações solicitadas por esta mesma via de correio electrónico, apresento os meus respeitosos cumprimentos.
A/O Requerente,