Está aqui uma bela cagada à portuguesa:
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/132883344/details/maximizedÉ o decreto do estado de calamidade.
Artigo 3.º
Dever cívico de recolhimento domiciliário
1 - Os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente regime.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se deslocações autorizadas aquelas que visam:
....
O número 2. prevê um número imenso de actividades, entre as quais:
i) Deslocações para efeitos de atividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo náutica ou fluvial;
j) Deslocações para a prática da pesca de lazer;
...
h) Deslocações a bibliotecas e arquivos, bem como a espaços verdes e ao ar livre em museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares;
Como é que um agente da autoridade me pode impedir de ir ver a ponte romana de Chaves , o palácio de Vila Viçosa ou o castelo de Leiria ? E se levar uma prancha de body board no carro ou uma cana de pesca, com que fundamento é que não me deixa ir para o Algarve ou para o Guadiana ?
Palhaçada. Legislação sem base constitucional e autoridade a a intimidar o rebanho (com extrema facilidade de argumentar que o cidadão teve um comportamento de desobediência).