Camaradas,
Imagem a seguinte situação.
1. É efetuado um contrato de arrendamento em 01.01.2006
2. Duração de 5 anos, sendo renovado automaticamente por 3, se não existir denuncia do contrato pelas partes.
3. Contrato com o regime de renda condicionada
4. Inquilino com mais de 65 anos
Em 2021 um especulador compra a casa.
Sendo o contrato renovado de 3 em 3 anos, se for denunciado pelo novo proprietário em 2021, o inquilino tem obrigatoriamente que sair em 01.01.2023?
Pelo que, para a malta com mais de 65 anos, não é linear, mas também não percebi se é ou não possível.
Alguém sabe estas coisas de especulador?
Pelo menos a parte da renda condicionada não me parece limitador:
A renda condicionada referida no número anterior é a renda máxima aplicável ao arrendamento dos fogos durante um período de 20 anos contados da data da primeira transmissão dos mesmos, cessando a sujeição a esse regime de renda por caducidade pelo decurso do referido prazo ou por transmissão decorrente de venda executiva, de dação ou de outra forma de pagamento de dívidas de empréstimos bancários de que aqueles fogos constituam garantia