Isto cheira-me que vai dar barraca à portuguesa.
Estive à procura da proposta de lei que foi aprovada em meados de Dezembro e penso que é esta:
https://tinyurl.com/yb9f5kglÉ preciso esperar pela publicação das alterações definitivas para se confirmar se é mesmo esta.
Se fora, é de notar que há uma diferença subtil no número 3, 4 e 5.
num caso diz
"aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento
celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos"
e nos outros diz
"aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos (dez anos e inferior a 20 anos)".
ou seja, num caso refere "celebrados" e noutro não diz o "celebrados".
isto para mim é crucial porque dá a impressão que se for celebrado de 5 a 10 anos apanha logo a taxa, mesmo que o inquilino se vá embora ao fim de alguns meses, enquanto que nos outros não fala em celebrados. fala apenas em duração. num caso a palavra chave é celebrados e nos outros a palavra chave é duração.
acho que pode dar confusão.
dá a impressão que só depois da duração referida é que a taxa seria válida, o que é absurdo (ninguém vai esperar 15 anos para pedir a aplicação da taxa de iRS reduzida). por outro lado, se esta for aplicada de início, levanta dúvidas ao que acontece se o inquilino se for embora mais cedo porque a duração (e não a celebração) não foi cumprida.
no texto que deixei, se for o final aprovado, só parece seguro ter um contrato de 5 a 10 anos.
tem de se esperar e ver o que sai.