Caso hulk e sapunaru foi assim:
-Eles agrediram os stewards depois de terem sido provocados. Isto ficou provado.
-Dois ou 3 dias após o jogo foram logo suspensos e impedidos de jogar. O q é já uma situação anormal na justiça desportiva. Por exemplo, samaris deu um murro num jogador do moreirense no início de abril e não cumpriu qualquer jogo de castigo até ao fim da época.
http://www.jn.pt/desporto/interior/amp/hulk-e-sapunaru-suspensos-preventivamente--1453987.html-Em relação à lei, havia 2 hipóteses, onde os stewards (q trabalham p uma empresa de segurança) poderiam ser encaixados, mas só uma das hipóteses está certa.
São forças de segurança ou intervenientes no jogo
http://relvado.aeiou.pt/porto/stewards-forca-seguranca-ou-intervenientes-no-jogo?page=2&device=desktopAcho q não é preciso ser-se especialista em direito do desporto para dizer q stewards q trabalham p uma empresa de segurança são forças de segurança. Acho q é preciso ser-se muito parcial para se dizer q são intervenientes no jogo.
-Opinião do especialista q está agora na comissão de disciplina da fpf:
Consultado pelo JN, José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto, não concorda com a qualificação jurídica dada pela CD aos stewards. "Não são intervenientes no jogo", defende.
http://www.jn.pt/desporto/interior/hulk-so-no-dia-da-liberdade-1499405.html- Ricardo Costa deu uma conferência de imprensa a gabar-se da rapidez com tinha castigado hulk e sapunaru por 4 e 6 meses (o q já tinha feito tb no caso apito final)
- Se tivesse considerado, como devia, os stewards como forças de segurança, o castigo a aplicar seria de 1 até ao máximo de 4 jogos.
Acho q o Ricardo Costa não errou involuntariamente.
Tanto aqui como no apito final acho q foi um erro propositado.