Olá, Visitante. Por favor entre ou registe-se se ainda não for membro.

Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
 

Autor Tópico: e-fatura classificação de despesas  (Lida 17829 vezes)

Zakk

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #20 em: 2015-05-21 13:56:27 »
Liguei para a linha de apio das finanças e eles disseram que no final do ano quando a seguradora mandar a declaração para eles, a maquina irá meter a despesa no sitio certo.

Paquinho

  • Ordem dos Especialistas
  • Full Member
  • *****
  • Mensagens: 200
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #21 em: 2015-05-21 15:50:28 »
E pronto... ficou resolvido

http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/detalhe/governo_repoe_deducoes_de_despesas_de_saude_com_iva_a_23_no_irs.html


Citar
Depois de, na reforma do IRS, ter deixado cair estas deduções, o Governo vai agora voltar atrás e permitir que despesas com IVA a 23%, desde que com receita médica, possam ser deduzidas ao IRS.

Os deputados da maioria PSD-CDS/PP vão apresentar no Parlamento uma proposta de alteração legislativa com vista a "permitir que as despesas de saúde com IVA a 23% possam ser dedutíveis para efeitos de IRS de 2015, desde que suportadas por receita médica", disse ao Negócios fonte oficial do Ministério das Finanças.

Este tipo de receitas, de bens relacionados com a saúde mas com IVA a 23%, era dedutível ao IRS com um limite de 65 euros anuais e desde que o contribuinte tivesse uma receita média a atestar que efectivamente precisava deles por razões de saúde. Com a reforma do imposto, que entrou em vigor este ano, caiu o artigo que permitia esta dedução e as despesas de saúde aceites para o IRS passaram a ser apenas as que têm IVA à taxa reduzida de 6%.

Entretanto, com a implementação do programa e-factura, em que são os estabelecimentos comerciais que enviam regularmente as facturas para o Fisco, procedendo este, depois ao respectivo tratamento e indicação dos valores nas páginas pessoais dos contribuintes, começaram a surgir algumas dúvidas.

 Uma delas passava por saber de que forma é que o Fisco tratava as facturas recebidas em que constassem produtos com IVA a 6% - a generalidade dos medicamentos -, mas também outros a 23% – por exemplo, protectores solares, alguns produtos dermatológicos ou para crianças e muitos outros.

 Esta quinta-feira, o Correio da manhã noticiou que os contribuintes teriam de passar a separar facturas sempre que comprassem artigos à taxa reduzida, os 6%, ou à taxa normal, 23%. Isto porque, não sendo assim, o montante total da factura seria classificado como despesas gerais familiares - também uma dedução, mas que tem um limite anual de 250 euros por sujeito passivo -, não entrando como dedução de despesas de saúde.

 O Ministério das Finanças, questionado, não explicou o que se passava, optando agora por informar que, afinal, as despesas de saúde com IVA a 23% voltarão a ser dedutíveis e contarão para o IRS de 2015, a apresentar em 2016. Fonte oficial do Ministério das Finanças sublinha, aliás, que "a alteração deverá produzir efeitos desde 1 de Janeiro de 2015, devendo, nesse caso, a Autoridade Tributária e Aduaneira proceder ao reenquadramento destas facturas emitidas desde essa data".

Paquinho

  • Ordem dos Especialistas
  • Full Member
  • *****
  • Mensagens: 200
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #22 em: 2015-05-21 16:05:47 »
Fiquei com uma dúvida: na imagem que o heras colocou refere que as despesas gerais podem ser apresentadas por "qualquer membro do agregado familiar". A ser assim, um casal com 4 filhos podera deduzir €1500.

Tinha a ideia que as despesas gerais apenas poderiam ser apresentadas pelos sujeitos passivos e não pelos dependentes. Alguém consegue confirmar com certeza qual o procedimento correcto?

Zakk

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #23 em: 2015-05-21 16:58:04 »
Fiquei com uma dúvida: na imagem que o heras colocou refere que as despesas gerais podem ser apresentadas por "qualquer membro do agregado familiar". A ser assim, um casal com 4 filhos podera deduzir €1500.

Tinha a ideia que as despesas gerais apenas poderiam ser apresentadas pelos sujeitos passivos e não pelos dependentes. Alguém consegue confirmar com certeza qual o procedimento correcto?

Artigo 78.º-B
Dedução das despesas gerais familiares
1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35 % do
valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 250 para cada
sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens
comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de
agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de dezembro,
enquadradas em qualquer setor de atividade, exceto os setores previstos nos artigos 78.º-C a 78.º-E.
2 - A dedução à coleta prevista no número anterior opera no ano em que as faturas foram emitidas.
3 - Os adquirentes que pretendam beneficiar da dedução à coleta devem exigir ao emitente a inclusão
do seu número de identificação fiscal nas faturas.
4 - As pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA apenas podem beneficiar das deduções à
coleta relativamente às faturas que titulam aquisições efetuadas fora do âmbito da sua atividade
empresarial ou profissional.
5 - O valor das deduções à coleta é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas
faturas que lhe forem comunicadas, por via eletrónica, até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao da
sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado.
6 - A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza no Portal das Finanças o montante das deduções à
coleta até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas.
7 - Do cálculo do montante das deduções à coleta referido no número anterior, pode o adquirente
reclamar, até ao dia 15 de março do ano seguinte ao da emissão, de acordo com as normas aplicáveis
ao procedimento de reclamação graciosa com as devidas adaptações.
8 - À dedução prevista no presente artigo são aplicáveis, com as necessárias adaptações, os n.os 6 a 8
do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de
dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, e pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
9 - No caso de famílias monoparentais, a dedução prevista no n.º 1 é de 45 % do valor suportado por
qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 335.

Paquinho

  • Ordem dos Especialistas
  • Full Member
  • *****
  • Mensagens: 200
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #24 em: 2015-05-22 09:54:42 »
Obrigado.

Tinha a esperança que "qualquer membro do agregado familiar" fosse considerado sujeito passivo. Não será assim

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #25 em: 2015-05-22 16:47:35 »
Tenho de fazer as contas e ver quanto vale um filho para efeitos fiscais com estas novas regras cada vez mais restritivas.

Começo a ficar na dúvida se os filhos estudantes, com > 18 anos, não deviam ser "autonomizados" para IRS, como se não tivessem nada a ver connosco. Metiam-se uns depósitos ou umas obrigações em nome deles, coisa pouca, pediam o englobamento de rendimentos, recebiam quase todo o imposto (taxa liberatória) de volta e, se calhar, ainda mamavam um subsidio de reinserção qualquer à seg social.

O sistema está concebido para esquemas manhosos.

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil

Zakk

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #27 em: 2015-05-25 14:34:51 »
Simplex ::)
Despesas Cuidado com as faturas para deduzir no IRS de 2015


Tudo se resolvia com a obrigação do CAE na fatura por parte da empresa.

Eu acho esta forma de IRS super positiva.

D. Antunes

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5284
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #28 em: 2015-05-25 17:52:00 »
Tenho de fazer as contas e ver quanto vale um filho para efeitos fiscais com estas novas regras cada vez mais restritivas.

Começo a ficar na dúvida se os filhos estudantes, com > 18 anos, não deviam ser "autonomizados" para IRS, como se não tivessem nada a ver connosco. Metiam-se uns depósitos ou umas obrigações em nome deles, coisa pouca, pediam o englobamento de rendimentos, recebiam quase todo o imposto (taxa liberatória) de volta e, se calhar, ainda mamavam um subsidio de reinserção qualquer à seg social.

O sistema está concebido para esquemas manhosos.

E ainda pediam bolsa e isenção de propinas.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

soueusou

  • Ordem dos Capitalistas Selvagens
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 569
  • a alma é o segredo do negócio
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #29 em: 2015-05-26 12:04:05 »
Tenho de fazer as contas e ver quanto vale um filho para efeitos fiscais com estas novas regras cada vez mais restritivas.

Começo a ficar na dúvida se os filhos estudantes, com > 18 anos, não deviam ser "autonomizados" para IRS, como se não tivessem nada a ver connosco. Metiam-se uns depósitos ou umas obrigações em nome deles, coisa pouca, pediam o englobamento de rendimentos, recebiam quase todo o imposto (taxa liberatória) de volta e, se calhar, ainda mamavam um subsidio de reinserção qualquer à seg social.

O sistema está concebido para esquemas manhosos.

E ainda pediam bolsa e isenção de propinas.
na altura em que andava na universidade fazia isso, mas nunca tive cara de pau para pedir isenção de propinas, bolsa de estudante ou morada na residência universitária (mas havia pessoas que tinham bolsa de estudante que dava para pagar a gasolina do carro)
podes não chegar à lua, mas tiraste os pés do chão

Zenith

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5259
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #30 em: 2015-05-26 21:12:29 »
As despesas que estão no e-factura são processadas pelos serviços? Não precisamos de colocar nada na declaração de IRS?

tatanka

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8350
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #31 em: 2015-05-27 00:57:55 »
Tive em coma 1 ano, acordei agora.
Levantei-me da cama, passei a mão pela enfermeira mais proxima, e liguei-me ao site das finanças.

Resultado, tenho 57 facturas, respeitanto ao ano de 2014, em resultado: 'Benefício não atribuído'.

Isto significa que acabei de doar 200€,  de forma irreversivel, ao nosso ilustre Primeiro Ministro?

Obrigado
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

Local

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 15947
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #32 em: 2015-05-27 08:28:45 »
acabaste por doar uma parte do iva pago nessas 54 facturas
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Local

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 15947
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #33 em: 2015-05-27 08:30:03 »
As despesas que estão no e-factura são processadas pelos serviços? Não precisamos de colocar nada na declaração de IRS?
eu penso que não, mas só para o ano é que teremos a certeza. Por exemplo, os recibos verdes, mesmo passados electronicamente, não aparecem na declaração pré-preenchida do IRS.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Zakk

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #34 em: 2015-05-27 09:29:56 »
As despesas que estão no e-factura são processadas pelos serviços? Não precisamos de colocar nada na declaração de IRS?

Vai tudo para o sitio certo, e depois de confirmares que as faturas estão no e-fatura podes deitar o papel fora.

No meu entender isto é uma vantagem muito grande. Embora a comunicação social ande com merdasss a dizer que não é perfeito (nada nasce perfeito).

Por exemplo a evolução nas rendas vai ser brutal.

Zenith

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5259
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #35 em: 2015-05-27 11:46:04 »
Obrigado a ambos

Paquinho

  • Ordem dos Especialistas
  • Full Member
  • *****
  • Mensagens: 200
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #36 em: 2015-05-27 12:00:18 »
Em casos que existam despesas que sejam reembolsáveis por outra entidade como é que o fisco trata estes assuntos?

Por ex: uma consulta médica custou 100 eur. Recibo vem em meu nome com o meu NIF. Peço reembolso de parte à seguradora que me devolve 40 eur. A seguradora reportará ao fisco o reembolso associando-o à despesa? E se tiver recibos verdes electrónicos?

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #37 em: 2015-05-27 12:03:23 »
Tive em coma 1 ano, acordei agora.
Levantei-me da cama, passei a mão pela enfermeira mais proxima, e liguei-me ao site das finanças.

Resultado, tenho 57 facturas, respeitanto ao ano de 2014, em resultado: 'Benefício não atribuído'.

Isto significa que acabei de doar 200€,  de forma irreversivel, ao nosso ilustre Primeiro Ministro?

Obrigado

Se são facturas daqueles sectores que davam beneficio do IVA e que não introduziste (restaurantes, oficinas, cabeleireiros, etc), sim, doaste o dinheiro porque as facturas tinham de ser metidas até 28 de Fevereiro.
Para te martirizares podes ver qual foi o valor do IVA total, calculas 15% desse IVA e vês quanto foi o estrago (limite 250€).

Se forem facturas de saúde, educação, etc. essas ainda as podes meter na declaração (este ano a coisa ainda é manual, no próximo é que não).

E, prnto, ao menos que a enfermeira seja jeitosa.  :D

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #38 em: 2015-05-27 12:05:05 »
Em casos que existam despesas que sejam reembolsáveis por outra entidade como é que o fisco trata estes assuntos?

Por ex: uma consulta médica custou 100 eur. Recibo vem em meu nome com o meu NIF. Peço reembolso de parte à seguradora que me devolve 40 eur. A seguradora reportará ao fisco o reembolso associando-o à despesa? E se tiver recibos verdes electrónicos?
A minha seguradora manda-me uma declaração em que diz o valor suportado e não suportado. Eu só posso meter, obviamente, o não suportado.

Mas é uma boa questão. Não sei como será no próximo ano. Era bom que houvesse um bug.  :D

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: e-fatura classificação de despesas
« Responder #39 em: 2015-05-27 12:06:39 »
Vai tudo para o sitio certo, e depois de confirmares que as faturas estão no e-fatura podes deitar o papel fora.
Uma coisa que não sei é se se pode deitar fora uma factura que foi introduzida manualmente por nós. Imaginemos que nos enganamos nos dados da factura (número, valor, data, etc.). O que é que acontece ?