Um empresa que se dedica à compra para a revenda está isenta de IMI , IMT e AIMI , duarnte 3 anos , mas não basta ter CAE , tem de ir às finanças declarar que quer obter essa isenção , e preencher mais um modelo , e para as escrituras tem de se levar um declaração passada pelas finanças que prova que a empresa compradora está isenta . Antigamente era assim , atualmente não deve ser muito diferente .
Para obter a isenção , a empresa no ano anterior teve que fazer uma compra ou venda . Tem de fazer uma escritura de compra ou de venda , não precisa necessariamente de pagar IMT .
Cuidado , quando se tem esta isenção , o imóvel só pode ser para revenda ,e não outro fim, como o arrendamento , senão a empresa está sujeita a ter de pagar IMT , IMI e AIMI .
Se ao fim dos três anos os imóveis , não forem vendidos , há lugar ao pagamento do IMT , que não foi pago na escritura , e tem de pagar no anos seguintes IMI, e agora o AIMI ....
Estou a falar com conhecimento de causa , embora já há uns anos esteja fora imobiliária em termos de "trading"....