Alguem vai ter de pagar os passes mais baratos depois das eleições.
O melhor e não voltar a pedir reavaliação das casas, mas assim também não podemos beneficiar quando elas ficam mais velhas... para ter desconto.
Agravamento do IMI das casas vai entrar em vigor em janeiro de 2020
A revisão equipara o valor patrimonial tributário das casas a 85% do preço médio de mercado na zona. Devido ao aumento do preço das habitações, é expectável que a revisão resulte num aumento do IMI.
O valor que os proprietários de casas pagam pelo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai mudar em janeiro de 2020. A Autoridade Tributária (AT) vai rever o coeficiente de localização dos prédios até agosto e pretende que a revisão entre em vigor no primeiro mês do próximo ano, segundo noticia esta segunda-feira o Correio da Manhã (acesso pago).
O coeficiente de localização dos prédios está entre os fatores que mais contribui para o agravamento do IMI. A revisão, que já era conhecida, irá equiparar o valor patrimonial tributário (VPT) das casas a 85% do preço médio de mercado dos imóveis em cada zona. Devido ao aumento do preço das habitações em Portugal, é expectável que a revisão resulte num aumento do IMI a pagar pelos proprietários.
O Correio da Manhã explica que estão, neste momento, em formação peritos imobiliários que vão ficar responsáveis pela atualização do coeficiente. O trabalho de terreno, que irá decorrer entre maio e agosto, será acompanhado pelas autarquias e pelos serviços das Finanças. Estes terão em conta sensibilidades sobre os novos valores e reclamações já apresentadas por contribuintes, bem como um conjunto de outros critérios como acessibilidades, transportes ou equipamentos sociais.
A avaliação dos peritos das zonas será feita consoante a utilização para habitação, comércio, serviços e indústria e propor, depois, para cada uma, os novos coeficientes num intervalo entre 0,4 e 3,5. O matutino acrescenta que, enquanto o novo coeficiente entra logo em vigor em janeiro de 2020, não terá efeito imediato no VPT dos imóveis.
A partir dessa altura, o valor do imóveis para efeitos de IMI, será atualizado apenas por pedido dos proprietários ou quando os imóveis mudam de dono.