E faço o quê com uma caução? Não a posso investir pois, se o inquilino (certinho nas mensalidades) desejar resolver o contrato vitalício ao fim de meia duzia de anos, por razões várias (crescimento da família, divórcio, mudança de emprego, etc), terei que ter a liquidez para a devolver ao inquilino...Se torrar a caução no casino terei que me endividar.
Por outro lado, o legislador considerará a caução como um fundo de garantia para a falta de pagamentos por parte do arrendatário. Ou seja, para uma casa com valor comercial de 150000€, com uma renda mensal de 750€, a caução máxima prevista seria de 30000€. Se o inquilino decidir não pagar renda, por motivos diversos, ao fim de 40meses esgota-se o fundo...E sabendo com que olhos o legislador olha para o senhorio, seria bem provável que depois dos 40 meses o inquilino ainda lá continuaria, se assim o desejasse.