Acho que isto é, em termos jurídicos, esquisitos -- mas não sou jurista.
Se há um problema causado pelos inquilinos de AL, por ex, o barulho, em que é que a situação é diferente do causado por um inquilino em regime tradicional, ou por um residente proprietário? Em qq caso o problema é o barulho. Logo pode ficar sujeito aos tribunais, mas estes devem simplesmente exigir que o barulho termine. Não é específico do AL.
Mandar fechar o AL é pôr em causa o ganha pão de um empresário.
O que é que esses comités de condóminos podem decidir? Baseado em que critério? Por ex, se acharem que naquele andar em AL estão a entrar e sair 5 X por dia e a média do prédio for 3 X podem decidir que as 5 X é inaceitável e mandar fechar? Ou podem decidir baseado nas cores das roupas dos inquilinos? Ou quê?