Não há possibilidade de presunção. As parcelas de terreno cedidas estão no alvará de loteamento, com a respectiva planta.
Se não está no alvará é porque não existe. Mas todos os alvarás de loteamento têm parcelas de terreno que são cedidas para domínio público (para construção de arruamentos e afins) ou para domínio privado do município (quando os promotores não queiram pagar esse valor em dinheiro).
....efectivamente.
Acontece que existem mais que um exemplar do dito alvará de construção, e nuns fala-se de 2'000m2 e tal, noutro de + de 4'000m2.
O que é certo é que a construção foi terminada e a licença de habitação foi emitida (novembro 2002) com a condição da tal suposta doação para o domínio publico municipal dos tais + de 4'000 m2.....
Embora desses, cerca de 1'100 m2, ficassem como a dotação exclusiva do prédio, em termos de estacionamento privativo exterior, logo na propriedade privada do edifício.
Essa doação à CMC, para o domínio publico municipal, nunca aconteceu, por parte do construtor, e os agora actuais coproprietários, apenas estariam na disponibilidade de efectuar a doação do terreno, excluindo os tais cerca de 1'100 m2 de estacionamento privativo exterior do prédio.
Esta parte, que desde 2002, sempre esteve na posse/copropriedade do prédio, foi agora invadida e transformada "manu militari" em estacionamento publico, que inclusivamente impede/dificulta a entrada/saída do edifício.
Logo abusiva !....eh.eh....