Alguém me ajude a tirar esta duvida. sobre recibo de rendas eletrónico.
Uma tia minha tem um uma casa alugada e tem mais de 65 anos. Pela nova lei:
http://economico.sapo.pt/noticias/senhorios-obrigados-a-passar-recibos-electronicos-a-partir-de-domingo_233141.html2 Estão previstas excepções a esta regra?
Sim. Os senhorios com 65 anos ou mais ficam dispensados daquela obrigação e terão de entregar uma declaração até ao fim de Janeiro do ano seguinte a que respeitam as rendas recebidas. Os senhorios que recebam menos de 838,44 euros por ano de rendas e que não tenham - nem estejam obrigados a ter - uma caixa postal electrónica também estão isentos daquela obrigação. Por outro lado, os proprietários que sejam abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural também não têm de entregar os recibos por via electrónica.
Õ que não percebo é ela tem de entregar uma declaração até ao fim de janeiro de 2016 das rendas recebidas em 2015?
Eu não percebo esta parte:
terão de entregar uma declaração até ao fim de Janeiro do ano seguinte a que respeitam as rendas recebidas.