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Autor Tópico: Imobiliário - Tópico principal  (Lida 728895 vezes)

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #480 em: 2015-04-02 10:12:18 »
se não declara rendimentos, duvido que possa emitir recibos.
Só se a emissão de recibos por parte de heranças deixe de estar ligado aos rendimentos.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Zakk

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #481 em: 2015-04-02 10:20:27 »
se não declara rendimentos, duvido que possa emitir recibos.
Só se a emissão de recibos por parte de heranças deixe de estar ligado aos rendimentos.

Pois, e achas que vai haver 5 recibos (nº herdeiros)?
Tenho duvidas de como vai ser esta treta.
E os 70€ é no total ou por herdeiro?

O mais certo é ninguem saber responder e o cabeça de casal vai continuar a fazer como fazia e depois se verá. Não deve ir ninguem preso. ;D
« Última modificação: 2015-04-02 10:21:15 por heras »

Automek

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #482 em: 2015-04-02 10:36:28 »
Eheheh, grande confusão que vai ser esta dos recibos. Eu conheço um prédio em que há uma dúzia de primos metidos ao barulho, cada um com um cagagésimo do prédio. Tá-se mesmo a ver cada um deles a passar o recibo da sua parte...

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #483 em: 2015-04-02 12:02:27 »
há valores é idades mínimas para a obrigatoriedade de recibos electrónicos.
Penso que só mesmo os serviços vão poder responder.
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Urmas Reinsalu

acintra

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #484 em: 2015-04-02 12:06:14 »
Já me aconselharam a criar um nib da herança, ou seja dos prédios, porque os recibos de comproprietário já não vão ser validos.

Já agora se alguém souber de uma empresa que queira gerir as rendas digam-me porque acabamos de levar uma banhada e nem sei se recuperamos os contratos.

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #485 em: 2015-04-02 12:10:35 »
Se vai o NIF da herança, então não deverá haver ligação ao IRS.
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Urmas Reinsalu

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #486 em: 2015-04-02 12:22:00 »
Tem de existir porque cada herdeiro paga IMI. Isto é uma caldeirada...

Zakk

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #487 em: 2015-04-02 12:34:31 »
Alguem sabe como se calcula o IMT de um predio de 150.000,00 de uma herança em que há 5 herdeiros?

A minha duvida é se o IMT incide sobre os 150.000,00 ou sobre os 150.000,00 menos o valor do quinhão (150.000,00-30.000,00 = 120.000,00).

tommy

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #488 em: 2015-04-02 12:45:06 »
Alguém algum dia meteu-se em estacionamentos? Aquilo como funciona?
- Tem escritura para o lugar de estacionamento?
- Pago IMT?
- Pago IMI? Como avaliam o estacionamento?
- Pago Condomínio?

De resto pelo rendimento que tirar, devo pagar 28% tx autonoma... Apareceu-me uma boa oportunidade, e tive a fazer umas continhas de merceeiro que me dão líquido à volta de 4,15% líquidos. Melhor que depósitos, e parece-me relativamente estável/seguro. São estacionamentos recentes (8 anos) e no centro de uma grande cidade. Não sei é com que valores entrar para impostos/condominio. Que irão diminuir os 4,15% líquidos...gostaria era de saber quanto...nem que fosse uma estimativa por alto.

Período de amortização é que me dá extremamente elevado: 32 anos.  ::) ::) ::)
Teria que tentar baixar ainda mais o preço...dificil.....

« Última modificação: 2015-04-02 12:46:32 por tommy »

acintra

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #489 em: 2015-04-02 13:49:39 »
Alguem sabe como se calcula o IMT de um predio de 150.000,00 de uma herança em que há 5 herdeiros?

A minha duvida é se o IMT incide sobre os 150.000,00 ou sobre os 150.000,00 menos o valor do quinhão (150.000,00-30.000,00 = 120.000,00).

IMT ou IMI?

Zakk

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #490 em: 2015-04-02 14:06:02 »
Alguem sabe como se calcula o IMT de um predio de 150.000,00 de uma herança em que há 5 herdeiros?

A minha duvida é se o IMT incide sobre os 150.000,00 ou sobre os 150.000,00 menos o valor do quinhão (150.000,00-30.000,00 = 120.000,00).

IMT ou IMI?

IMT.

Mas acho que já descobri:

"3- O Pedro e a Joana possuem uma moradia com o valor de 350.000 euros. Decidem divorciar-se e a Joana ficará com a casa. Em caso de partilha, seja por divórcio ou herança, quem ficar com imóveis mais valiosos do que, teria direito em função da respectiva quota, têm de pagar imposto sobre o excesso. Mas a taxa a aplicar incide sobre o valor total do imóvel.
 
Neste caso a partilha implicaria um direito a 175.000 euros para cada um. Porém, a Joana ao ficar com a casa, apesar da sua parte ser de 175.000 euros, pagará o correspondente a imóveis de 350.000 euros, sendo a taxa de 8%. Ou seja, ((175.000 x 8%) – 11.959,32) = 2.040,68 euros."

jeab

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #491 em: 2015-04-04 15:47:57 »
Senhorios obrigados a passar recibo via Portal das Finanças já em maio




http://economiafinancas.com/2015/senhorios-obrigados-a-passar-recibo-via-portal-das-financas-ja-em-maio/
O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
Daí provém a mediocridade nacional!
O verdadeiro homem inteligente é aquele que parece ser um idiota na frente de um idiota que parece ser inteligente!

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #492 em: 2015-04-06 11:05:37 »

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #493 em: 2015-04-08 10:51:08 »
5 - Arrendamento

a) Quem está obrigado a emitir recibo mensal das rendas através do Portal das Finanças?

Os senhorios são obrigados a emitir recibo de renda eletrónico pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição ainda que a título de caução ou adiantamento, quando não optem
pela sua tributação no âmbito da categoria B (rendimentos empresariais). Ficam, todavia, dispensados da obrigação de emissão de recibo de renda eletrónico os senhorios que, cumulativamente:
a) Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica, nos termos do artigo 19.º da Lei Geral Tributária; e
b) Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais em montante superior a duas vezes o valor do IAS (€838,44 em 2015) ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite.

Ficam igualmente dispensados da obrigação da obrigação de emissão de recibo de renda eletrónico:

a) As rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural, estabelecido no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro; e
b) Os senhorios que sejam titulares de rendimentos prediais e que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos.
Nas situações de dispensa de emissão de recibo de renda eletrónico, e caso não haja opção pela sua emissão, os senhorios ficam obrigados à entrega de uma declaração anual de rendas, a submeter até 31 de janeiro, por referência às rendas recebidas no ano anterior, com exceção para as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural
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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #494 em: 2015-04-08 10:54:50 »
c) Posso permitir que terceiros emitam recibos eletrónicos de rendas em meu nome?

Os senhorios podem permitir que terceiros emitam os recibos eletrónicos de rendas, desde que tal autorização seja comunicada no Portal das Finanças.

d) Quem deverá emitir recibos de rendas no caso de imóveis que sejam propriedade de heranças indivisas?

Os recibos eletrónicos de rendas devem ser emitidos, neste caso, pelos co-herdeiros nas respetivas quotas-partes ou pelo cabeça-de-casal. Neste último caso, os co-herdeiros devem comunicar a devida autorização concedida para o efeito através do Portal das Finanças.
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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #495 em: 2015-04-14 01:13:24 »
Citar
Nem todos têm crédito. Saiba onde é mais difícil financiar a casa

Cascais é onde a prestação de um empréstimo à habitação absorve mais do rendimento mensal. Neste e noutros dez municípios pode ser impossível obter financiamento junto da banca. Descubra a razão.

http://observador.pt/especiais/credito-saiba-dificil-financiar-casa/

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Automek

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #497 em: 2015-04-14 13:26:33 »
http://zap.aeiou.pt/financas-vao-rever-valor-fiscal-dos-predios-65085


O cidadão ao serviço do estado
Citar
Estes novos coeficientes não se refletirão, no entanto, automaticamente no valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis: para beneficiar de uma eventual redução, os proprietários terão de requerer a atualização do VPT  dos seus prédios. Estará disponível uma simulação para que os proprietários possam verificar se esta atualização trará um aumento ou uma descida, e atualizar se assim o desejar.


E, claro, actualizar o coeficiente de vestutez, que iria ajudar à maioria das pessoas, isso tá quieto.

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #498 em: 2015-04-14 22:07:04 »
http://zap.aeiou.pt/financas-vao-rever-valor-fiscal-dos-predios-65085


O cidadão ao serviço do estado
Citar
Estes novos coeficientes não se refletirão, no entanto, automaticamente no valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis: para beneficiar de uma eventual redução, os proprietários terão de requerer a atualização do VPT  dos seus prédios. Estará disponível uma simulação para que os proprietários possam verificar se esta atualização trará um aumento ou uma descida, e atualizar se assim o desejar.


E, claro, actualizar o coeficiente de vestutez, que iria ajudar à maioria das pessoas, isso tá quieto.



Existe inclusive um Simulador On-line que permite verificar qual a poupança:  http://www.paguemenosimi.pt/simulacao

Automek

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Re:Imobiliário - Tópico principal
« Responder #499 em: 2015-04-14 22:19:13 »
Já agora, depois verificar no simulador que se consegue poupar, tem de se entregar a modelo 1 do IMI, preenchida com os dados que estão na caderneta predial (convém imprimi-la antes porque a modelo 1 não está pré-+reenchida embora as finanças conheçam os elementos todos).

Depois é esperar que a repartição não demore uma eternidade a actualizar.