Creio que não podem ser alvo de oferta as acções que já são próprias. Se se confirmar isto que digo, toda a contabilidade de um caso destes é linear.
Nesse caso há que as tornar "impróprias" vendendo-as a fulano, que lhas venderá na OPA.
O caso não tem nada a ver com isso. Tem a ver com o calculo das acções proprias na SNC.
Havia X acções que eram objecto da oferta (e não eram obviamente acções próprias). Dessas parte foram adquiridas pela Visada (também Oferente). No entanto, sendo a visada a oferente, as acções compradas em resultado da oferta passarao a ser então accoes proprias.
Ora, a discussão coloca-se aqui:
90% dos direitos de voto no fim da oferta:
Accoes detidas antes - acções proprias = direitos de voto antes
Accoes detidas antes + accoes adquiridas na oferta - accoes proprias antes da oferta = direitos de voto na data da oferta.
Ou, as acções adquiridas na oferta devem ser accoes proprias també, já que passarão a isso depois?
É que se for esse caso, é uma fraude a lei, pois impede qualquer aquisição potestatativa e alienação, permitindo no entanto um dominio da Oferente