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Autor Tópico: O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira  (Lida 998771 vezes)

Papillon

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2740 em: 2014-05-01 02:12:46 »
a justica em portugal eh uma palhacada: lentidao, recursos infinitos, prescricoes e custos elevadissimos

quase que tenho vontade de churnar umas contas para o meu bolso

Não faças isso que é feio!!!
 :D

Papillon

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2741 em: 2014-05-01 05:51:46 »
Voltando ao tema das comissões dos CFDs e aos preçarios misterio da DIF relativamente ao ano de 2008 e não só,  resolvi fazer uma investigação de fundo.

Eu bem me parecia que não batia a bota com a perdigota.
O preçário para o mercado americano que tem servido de base à discussão sobre a conta do NouGud não corresponde à realidade.
Esqueçam lá essa história de spreads fixos como é apresentado no actual preçário da DIF .
Nada disso se aplicava em 2008 e 2009 quando a conta do NouGud foi completamente desbastada.
A Dif lá tinha as sua razões para não aceder ao pedido do NouGud quando este lhe pediu o ficheiro com o detalhe da execução das ordens.

Ou seja não só cagaram para o pedido  como ainda por cima o tentaram aldrabar o mais possível ao afirmarem que o preçário que se aplicava em 2008 e 2009 era igual ao preçario actualmente em vigor.
Preçario este que   só há poucas semanas  no seguimento da polémica tornada pública, passaram a apresentar no site da CMVM pela primeira vez com o detalhe dos spreads/comissões dos CFDs.

Nada mais falso.

Posso afirmar com segurança que o spread dos CFDs de cotadas americanas era calculado da mesma forma que para os CFDs de cotadas europeias.
Em ambos os casos o spread adicional do CFD resultava duma percentagem aplicada sobre o valor do BID e do ASK.
No caso em concreto  esse spread era de pelo menos 0,15%.
O que dá um roundtrip de aproximadamente  0,3% + Spread do subjacent

Ou seja se houvesse vendedor no mercado Accionista ao preço A então o CFD iria custar A+0,15%A
Se houvesse comprador no mercado Accionista ao preço B então o CFD era vendido  a B-0,15%B.

O NouGud pode refazer as contas e desta vez é que vai  ficar mesmo espantado com o custo de trading que a conta suportou.

Ele de facto tinha razão quando afirmava que era homem de pouca fé.
De facto com a DIF, fé é a ultima coisa que nos pode valer.
« Última modificação: 2014-05-01 06:13:50 por Papillon »

Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2742 em: 2014-05-01 13:21:46 »
Voltando ao tema das comissões dos CFDs e aos preçarios misterio da DIF relativamente ao ano de 2008 e não só,  resolvi fazer uma investigação de fundo.

Eu bem me parecia que não batia a bota com a perdigota.
O preçário para o mercado americano que tem servido de base à discussão sobre a conta do NouGud não corresponde à realidade.
Esqueçam lá essa história de spreads fixos como é apresentado no actual preçário da DIF .
Nada disso se aplicava em 2008 e 2009 quando a conta do NouGud foi completamente desbastada.
A Dif lá tinha as sua razões para não aceder ao pedido do NouGud quando este lhe pediu o ficheiro com o detalhe da execução das ordens.

Ou seja não só cagaram para o pedido  como ainda por cima o tentaram aldrabar o mais possível ao afirmarem que o preçário que se aplicava em 2008 e 2009 era igual ao preçario actualmente em vigor.
Preçario este que   só há poucas semanas  no seguimento da polémica tornada pública, passaram a apresentar no site da CMVM pela primeira vez com o detalhe dos spreads/comissões dos CFDs.

Nada mais falso.

Posso afirmar com segurança que o spread dos CFDs de cotadas americanas era calculado da mesma forma que para os CFDs de cotadas europeias.
Em ambos os casos o spread adicional do CFD resultava duma percentagem aplicada sobre o valor do BID e do ASK.
No caso em concreto  esse spread era de pelo menos 0,15%.
O que dá um roundtrip de aproximadamente  0,3% + Spread do subjacent

Ou seja se houvesse vendedor no mercado Accionista ao preço A então o CFD iria custar A+0,15%A
Se houvesse comprador no mercado Accionista ao preço B então o CFD era vendido  a B-0,15%B.

O NouGud pode refazer as contas e desta vez é que vai  ficar mesmo espantado com o custo de trading que a conta suportou.

Ele de facto tinha razão quando afirmava que era homem de pouca fé.
De facto com a DIF, fé é a ultima coisa que nos pode valer.

Eu só gostava que tu te identificasses verdadeiramente, pois ias ter hipótese de verificar como o que dizes é COMPLETAMENTE MENTIRA e depois sofreres as consequências da tua mentira. Em todo o caso, estou em querer que mais rapido que o que esperas vais ter resposta às tuas mentiras... E não será o Nogud, mas mesmo tu.
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Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2743 em: 2014-05-01 13:26:25 »
Citar
- Mesmo que seja os 5 anos, nem as suspensões de prescrição impedem que prescreva definitivamente ao fim de 8 anos. Portanto, este processo acabará 95% das vezes prescrito porque entre ida para a CMVM (basta ver o tempo interminável que cada decisão lá demora a ser tomada…), Recurso para o Tribunal da Concorrência, recurso para a Relação e Recurso para o Supremo já lá vão esses anos todos (quase 3 já passaram). Mas se não for para a CMVM e for directamente para tribunal, se calhar não prescreve 95% das vezes mas 85 ou 90%. Ganha tempo.

Só isto mostra que não sabes o que estas a dizer porque o processo CMVM seria de contra-ordenação e em nada aproveitava o Nogud na medida em que dali não resultaria qualquer possibilidade de indemnização, já que para isso teria de ser o Nogud a demandar em processo civil. Percebeste isto?

Citar
E aproveito para perguntar o que achas que o lesado deve fazer? Já fez a denúncia pública (já conseguiu afetar a reputação da Dif e do Ulisses), o que achas que deve fazer? Já expliquei porque acho que as hipóteses de ganhar são muito baixas mas acho que pode tentar qualquer coisa. Colocar na CMVM é condenar o processo à prescrição.  (E é óbvio que vai haver recursos atrás de recursos para os tribunais, por isso é pura perda de tempo). Por isso, eu acho que se quer ir pela justiça que vá diretamente para os tribunais mas quer num quer noutro caso tem que estar preparado para gastar muito dinheiro nisso… E é óbvio que aquilo que é de borla e que não perde nada é tentar reunir com a Dif e colocar a questão. Tu achas que não, estás no teu direito. Diz lá então o que é que ele deve fazer?

Eu acho que o Nogud devia ir para tribunal, pelo menos isso dava a corretora a hipótese de se defender adequadamente, algo que aqui não pode fazer. A reunião penso que não adiantaria de nada uma vez que o Nogud já tem toda a informação legal necessária para avaliar o caso (acredite ou não na mesma, isso é problema dele), ou seja, extractos completos e preçário (para além dos contratos que assinou) - seria perda de tempo para o Nogud e para a corretora.

Citar
Por mim, repito: Reunião com DIF pedindo indemnização.

Só se a Dif fosse muito burra é que pagaria uma indemnização por algo (perdas) que legalmente e moralmente não tem responsabilidade alguma (não obstante serem perdas grandes), mais burra seria se aceitasse ser pressionada pelo que se escreve num forum de bolsa onde várias acusações nem sequer correspondem à verdade - embora algumas pessoas, tipo Papillon e Nogud, procurem criar um clima de suspeição e fazerem afirmação inveridicas, tais como o churning e que o preçário que a DIF declarou por escrito ao Nogud ser falso.

Citar
Se falhar e se tiver um bom dinheiro (15 mil euros até ao fim do percurso de recursos?) para gastar no processo pode arriscar os tribunais diretamente.

Uma pessoa decente, não esperaria tanto tempo para ir para tribunal. Mas em todo o caso, mesmo que tarde, avançaria caso estivesse realmente convicto do que diz. Mais não seja, o impulso processual iria permitir aceder a determina documentação que ele diz que agora não tem acesso e que é importante para perceber as coisas. 

Citar
E quanto à hipótese da DIF apresentar queixa, se forem inteligentes não o fizeram e apenas o farão em caso de entrar uma queixa contra eles.

Se a Dif for inteligente avança com uma queixa crime pelo menos contra o Nogud e contra o Papillon. Ambos que julgo que estão identificados - embora eu não saiba quem são.

Citar
Aí jogarão a sua cartada pois já que têm que prestar contas se vencerem, vencem a dobrar.


Para mim avançar judicialmente contra o Nogud e contra o Papillon é a cartada mais inteligente, pois vai permitir à DIF: 1) defender-se adequadamente e fazer prova de tudo que seja importante restabelecendo a sua credibilidade; 2) desmentir várias afirmações inveridicas que aqui foram feitas 3) punir criminalmente os autores de tais afirmações 4) obter uma indemnização civil pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, sendo que os primeiros podem começar a ser quantificados pelas pessoas que já aqui declararam que devido ao que eles disseram não abririam conta na corretora.

Citar
(E a indemnização cível num processo destes não é coisa pouca).

15.000€ por danos não patrimoniais seriam faceis de alcançar e por danos não patrimoniais, fazendo prova, pode ser realmente um balurdio que o Nogud e o Pappillon teriam a pagar.

Mas neste caso, penso que o mais importante numa acção movida pela Dif, era poder defender-se adequadamente fazendo prova de tudo que permita desmentir as afirmações inverificadas feitas pelo Nogud e Pappilon.

Citar
Antes disso, seria publicitar algo que eles não deveriam querer publicitado.

Penso que aqui, seria exactamente ao contrário. Considerando o ponto das coisas, a Dif tem agora todo interesse em ver o assunto publicitado, mesmo as perdas do Ulisses não são coisas que devam impedir a Dif de querer que a verdade seja conhecida, pois as perdas, como se sabe, existiram e não resultam de ilegalidades. Para mim a transparência coloca-se acima da ideia comercial de que é mau ter de publicar perdas - eu acho que é bom ser transparente, o que passa por publicitar também as perdas.

Citar
Por isso não acredito que o tenham feito e acredito ser a carta que jogarão no dia em que entrar uma queixa contra eles.

Se a Dif for esperta, avançar judicialmente imediatamente, até para depois afastar a sempre acusação de litigãncia de má-fé que é certo que a outra parte tentaria explorar.

Quanto muito, no caso do Nogud, que me parece que andou apenas meio perdido e parou com as afirmações inveridicas, dar-lhe-ia a oportunidade de se retratar antes de avançar com um processo - até porque dar-lhe essa possibilidade reforça a queixa crime como facilmente se entenderá.

No caso do Pappillon, considerando as afirmações inveridicas feitas com a clara intenção de ofender a credibilidade da corretora de forma muito objectiva e continuada (persistente), não hesitaria nem um segundo - o que acabaria por servir também de exemplo.

Citar
NOTA 2: Dizer como alguém aqui disse que depois de prescrever se pode dar impulso processual ou iniciar nova acção revela desconhecimento. Basta ver o que aconteceu no caso da intermediação financeira excessiva do BCP, um dos casos mais mediáticos de todos. Prescreveu exactamente pela questão dos 5/8 anos. E assunto encerrado para esse caso, não houve nada mais a fazer
Nisto concordo, porque é isento de dúvida.
« Última modificação: 2014-05-01 14:05:04 por Thorn Gilts »
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Zel

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2744 em: 2014-05-01 18:28:07 »
O nosso grande especialista legal em accao:

http://www.icap.pt/icapv2/icap_site/deliberacao_detalhe.php?AG4JPQ51=ADotela9Xr1&AHAJJg5i=&AGoJNwtela9Xr1tela9Xr1=ADAJaw4x&AGIJPQ5v=ADEJYw4xVmotela9Xr1

2.1. A queixa apresentada diz respeito ao entendimento do particular Octávio Adolfo Romão Viana relativamente ao facto de constar da publicidade veiculada na página de Internet da Zon a referência que a “Banda Larga Móvel da Zon é grátis”, não obstante, de acordo com o queixoso, acrescentar depois “100 MB de Banda Larga Móvel por €/mês”.

3. Decisão

Nestes termos, a Primeira Secção do Júri de Ética do ICAP delibera que a mensagem publicitária objecto destes autos não viola as disposições objecto da queixa, nomeadamente aquelas que à publicidade dizem respeito.»

« Última modificação: 2014-05-01 18:35:09 por Neo-Liberal »

Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2745 em: 2014-05-01 22:05:35 »
O nosso grande especialista legal em accao:

http://www.icap.pt/icapv2/icap_site/deliberacao_detalhe.php?AG4JPQ51=ADotela9Xr1&AHAJJg5i=&AGoJNwtela9Xr1tela9Xr1=ADAJaw4x&AGIJPQ5v=ADEJYw4xVmotela9Xr1

2.1. A queixa apresentada diz respeito ao entendimento do particular Octávio Adolfo Romão Viana relativamente ao facto de constar da publicidade veiculada na página de Internet da Zon a referência que a “Banda Larga Móvel da Zon é grátis”, não obstante, de acordo com o queixoso, acrescentar depois “100 MB de Banda Larga Móvel por €/mês”.

3. Decisão

Nestes termos, a Primeira Secção do Júri de Ética do ICAP delibera que a mensagem publicitária objecto destes autos não viola as disposições objecto da queixa, nomeadamente aquelas que à publicidade dizem respeito.»


Citar
Nesta matéria, entende o Júri que a denunciada prestou esclarecimentos suficientemente esclarecedores em matéria de limitações técnicas que impedem que o aviso de ter sido ultrapassado determinado nível de consumo ocorra em tempo real, com a consequente impossibilidade de, tecnicamente, garantir a suspensão automática do serviço para um determinado nível de consumo, bem como os relativos aos valores a serem pagos pelo consumidor quando excede um consumo além dos 100 MB, o qual é taxado a €0,025/MB (IVA incluído à taxa legal em vigor), sendo aplicados blocos de taxação de 1.024 KB (1 MB).

Sem prejuízo da possibilidade de questionar a prática comercial em sede própria, decorre do supra exposto o entendimento do JE de que a publicidade ora objecto de apreciação não é susceptível de induzir em erro os destinatários pelo facto de ter ficado perceptível para um consumidor médio que o serviço “NET Mobile Zero” é grátis para o nível de consumo incluído e publicitado de 100 MB, não preenchendo pois os requisitos constantes do artigo 11º do Código da Publicidade, por não incluir omissões ou ambiguidades susceptíveis de induzir em erro o destinatário.


Penso que deves saber o que tem acontecido relativamente a estas práticas comerciais, assim como as do ilimitado. Não. Na verdade essa queixa foi para a DGC e apenas por descaro de consciência para o ICAP.

http://www.icap.pt/icapv2/icap_site/deliberacao_detalhe.php?AG4JPQ51=ADotela9Xr1&AHAJJg5i=&AGoJNwtela9Xr1tela9Xr1=ADAJZQ41&AGIJPQ5v=ADEJYw4wVmMtela9Xr1

Citar
Decisão

Termos em que o Júri de Ética do ICAP delibera no sentido de que a publicidade feita través de telemóvel, em apreciação no presente processo, ofende o disposto nos artigos 9.º, 10., 12.º, 14.º, n.º 1, alíneas a) e b) e 27.º do Código de Conduta do ICAP, pelo que a sua divulgação deve cessar de imediato e não deverá ser reposta, quer na sua totalidade, quer – caso se mantenham os tipo de ilícito apurados pelo JE – em termos parciais.»


E posso dizer-te que o ICAP falha muito, pois falhou um caso relacionado com os vinhos Petrvs em leilão, porque simplesmente não sabia certas questões relacionadas com os vinhos.

Até hoje só perdi uma acção, da qual corre agora recurso. Mas essa acção que perdi em primeira instancia já esta "ganha" pelo MP.

Por fim acresce que não sou advogado, simplesmente penso, leio e estudo, algo que tu notoriamente não fazes, se consideramos todas as grandes bacuradas que aqui disseste. :-)
« Última modificação: 2014-05-01 22:14:09 por Thorn Gilts »
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tatanka

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2746 em: 2014-05-01 22:25:40 »
a justica em portugal eh uma palhacada: lentidao, recursos infinitos, prescricoes e custos elevadissimos

quase que tenho vontade de churnar umas contas para o meu bolso

E para isso em muito contribui o camarada Thorn.
Processos atrás de processos, apenas para entupir tribunais e dar trabalho ás equipas juridicos das empresas em causa.
Desperdicio de recursos é o que é.

Já agora fica um alerta para o jurista paulosapereira. O colega de forum Thorn Gilts, tem por habito recolher endereços IP e outros dados, de forma ardilosa de todos os participantes no forum.  Feita a recolha, rastreia a localização do utilizador, numa pratica altamente condenável, que demonstra uma falta de ética gritante.

Fica portanto o aviso.
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2747 em: 2014-05-01 22:54:49 »
a justica em portugal eh uma palhacada: lentidao, recursos infinitos, prescricoes e custos elevadissimos

quase que tenho vontade de churnar umas contas para o meu bolso

E para isso em muito contribui o camarada Thorn.
Processos atrás de processos, apenas para entupir tribunais e dar trabalho ás equipas juridicos das empresas em causa.
Desperdicio de recursos é o que é.

Já agora fica um alerta para o jurista paulosapereira. O colega de forum Thorn Gilts, tem por habito recolher endereços IP e outros dados, de forma ardilosa de todos os participantes no forum.  Feita a recolha, rastreia a localização do utilizador, numa pratica altamente condenável, que demonstra uma falta de ética gritante.

Fica portanto o aviso.

Considerando que ganhei quase todos os processos, não me parece que seja entupir os tribunais, mas sim fazer justiça. No caso em apreço, o ICAP não é tribunal. Sei que o caso da Optimus te chateia um bocado devido à tua - suponho - ligação à empresa, mas é a vida e a Optimus ainda há duas semanas perdeu mais um processo contra mim porque de facto tinha feito as coisas erradamente/ilegalmente.

Quanto aos IPs é bem verdade que recolhi e recolho alguns, numa pratica legal e nada condenável considerando que fui ameaçado, insultado e perseguido aqui no forum por um grande canalha (mascarado com outro nick que não o usual) que continua aqui a comentar cheio de moralismo. Um canalha que acedeu a dados da empresa onde trabalha para me telefonar a insultar, mas infelizmente o número dele foi apanhado na mensagem em anexo - só uma pessoa muito doente é que me telefonaria a insultar e ameaçar devido à discussão neste tópico.

Tatanka, às vezes mostras um género de ressabiamento ou algo assim quando escreves para mim neste tópico (e até em outros), como eu sei que não és ressabiado e és uma pessoa pacifica, respeitadora e educada, imagino que essa tua agressividade são nervos, stress ou outros problemas. Tem calma, relaxa e goza a vida, que embora estando difícil, ainda temos o Sol, a praia, a família e os amigos que ainda não pagam imposto e são o maior activo na vida de uma pessoa, o forum não justifica uma pessoa enervar-se.

Abraço, relaxa e fica bem.  ;)
« Última modificação: 2014-05-01 23:33:11 por Incognitus »
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tatanka

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2748 em: 2014-05-01 23:06:02 »
Acho que fazer a recolha de IPs e rastreio da localização, que andaste a fazer e provavelmente continuas a fazer, altamente condenável.
Apenas isso.

Mandares-me constantemente relaxar e ter calma, é despropositado e uma tentativa vã de esconder a forma sôfrega como andaste a defender o indefensavel, ao longo das mais de 140 paginas deste topico.
« Última modificação: 2014-05-01 23:08:24 por tatanka »
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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2749 em: 2014-05-01 23:28:33 »
Thorn tu tens gosto em mostrar que tens razão, não tens? Ou seja, dizes que eu não sei nada e no final de contas acabas por me dar razão.

Já reparaste que começas o teu post a explicar (tal como eu) que um processo na CMVM é contraproducente para o NoGud e afirmas que eu revelo desconhecimento? Então estás a dizer o mesmo que eu e ainda afirmas que desconheço as leis?

Quanto mais escreves mais me dás razão quando eu desde o início afirmei que ele se quiser agir só tem duas opções: Tribunais diretamente ou tentativa de reunião e acordo com a Dif. CMVM em nada o beneficia e vai retardar o processo, seria um erro básico. Aliás, erro que já muitos outros cometeram e que viram processos depois prescrever. É que quando há recurso para o tribunal volta tudo à estaca zero em termos de matéria probatória. E Deco é tudo folclore que já fez o papel dela mas não o vai ajudar a recuperar dinheiro.

Já percebi que achas que a DIF não chegaria a acordo com ele após reunião. Entendo o teu raciocínio mas não custa tentar. Agora em tudo o resto não percebo no que discordas de mim, a não ser na tua ânsia de levares a discussão para onde queres.

Repara que eu não estou a aconselhar o NoGud a ir para tribunal. Digo que se ele quiser ir pela via judicial tem que ser por aí, não é pela CMVM (porque não adianta nada porque se ganhar há recurso para o tribunal e começa tudo do zero tendo-se perdido imenso tempo). Mas também lhe disse que isso vai custar muito dinheiro (estimo uns 15 mil euros de recurso em recurso até ao supremo) e que as probabilidades de sucesso são próximas de zero (porque é impossível isto não perfazer os 8 anos desde o fim da gestão da carteira dele até ao supremo e também porque a prova nesta matéria é muito muito difícil). Além de que tem que ter muito cuidado se invocar dolo porque os riscos de um processo contra ele são enormes com indemnizações brutais.

Mas isto é a questão jurídica que eu vejo como um caso perdido. Mas acho que ele pode falar com a DIF e ver se há abertura deles para alguma indemnização. Perde alguma coisa? Aliás, acho incrível como é que nem ele, nem a Dif nem o Ulisses não pegaram no telefone e falaram com a outra parte.

NOTA1: Tatanka, obrigado pelo aviso dessa prática altamente condenável mas quando eu digo que li tudo isto do princípio ao fim, li mesmo. E também te digo que não tenho qualquer problema com isso porque apenas disse o que podia dizer. Mas que há aqui pessoas que, inocentemente, se podem meter em problemas porque disseram coisas que (mesmo que tenham razão não podem dizer). E volto a insistir: Estou plenamente convicto que a DIF não meteu processo nenhum ao contrário do que o Thorn diz. Mas se entrar algum processo em tribunal ou na CMVM, ai aí vão descarregar e vai-se seguir uma daquelas batalhas legais nojentas. Mas aí eu entendo-os porque é o habitual nestes casos.

NOTA2: Thorn, tu não és burro nenhum, tens de facto conhecimentos jurídicos acima da média. Mas ganhavas mais se não tivesses esse impulso de tentares contrariar os outros e mostrar que és o maior. Senão dá-se o ridículo de contrariares os outros e acabares a dizer as mesmas coisas que eles. E volto a dizer: Juridicamente estás correto, defender tudo o resto é que não.

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2750 em: 2014-05-01 23:38:12 »
Citar
Aliás, acho incrível como é que nem ele, nem a Dif nem o Ulisses não pegaram no telefone e falaram com a outra parte.

O NouGud deve ser um de dezenas em situação similar.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

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Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2751 em: 2014-05-02 08:24:34 »
Thorn tu tens gosto em mostrar que tens razão, não tens? Ou seja, dizes que eu não sei nada e no final de contas acabas por me dar razão.

Já reparaste que começas o teu post a explicar (tal como eu) que um processo na CMVM é contraproducente para o NoGud e afirmas que eu revelo desconhecimento? Então estás a dizer o mesmo que eu e ainda afirmas que desconheço as leis?

Quanto mais escreves mais me dás razão quando eu desde o início afirmei que ele se quiser agir só tem duas opções: Tribunais diretamente ou tentativa de reunião e acordo com a Dif. CMVM em nada o beneficia e vai retardar o processo, seria um erro básico. Aliás, erro que já muitos outros cometeram e que viram processos depois prescrever. É que quando há recurso para o tribunal volta tudo à estaca zero em termos de matéria probatória. E Deco é tudo folclore que já fez o papel dela mas não o vai ajudar a recuperar dinheiro.

Já percebi que achas que a DIF não chegaria a acordo com ele após reunião. Entendo o teu raciocínio mas não custa tentar. Agora em tudo o resto não percebo no que discordas de mim, a não ser na tua ânsia de levares a discussão para onde queres.

Repara que eu não estou a aconselhar o NoGud a ir para tribunal. Digo que se ele quiser ir pela via judicial tem que ser por aí, não é pela CMVM (porque não adianta nada porque se ganhar há recurso para o tribunal e começa tudo do zero tendo-se perdido imenso tempo). Mas também lhe disse que isso vai custar muito dinheiro (estimo uns 15 mil euros de recurso em recurso até ao supremo) e que as probabilidades de sucesso são próximas de zero (porque é impossível isto não perfazer os 8 anos desde o fim da gestão da carteira dele até ao supremo e também porque a prova nesta matéria é muito muito difícil). Além de que tem que ter muito cuidado se invocar dolo porque os riscos de um processo contra ele são enormes com indemnizações brutais.

Mas isto é a questão jurídica que eu vejo como um caso perdido. Mas acho que ele pode falar com a DIF e ver se há abertura deles para alguma indemnização. Perde alguma coisa? Aliás, acho incrível como é que nem ele, nem a Dif nem o Ulisses não pegaram no telefone e falaram com a outra parte.

NOTA1: Tatanka, obrigado pelo aviso dessa prática altamente condenável mas quando eu digo que li tudo isto do princípio ao fim, li mesmo. E também te digo que não tenho qualquer problema com isso porque apenas disse o que podia dizer. Mas que há aqui pessoas que, inocentemente, se podem meter em problemas porque disseram coisas que (mesmo que tenham razão não podem dizer). E volto a insistir: Estou plenamente convicto que a DIF não meteu processo nenhum ao contrário do que o Thorn diz. Mas se entrar algum processo em tribunal ou na CMVM, ai aí vão descarregar e vai-se seguir uma daquelas batalhas legais nojentas. Mas aí eu entendo-os porque é o habitual nestes casos.

NOTA2: Thorn, tu não és burro nenhum, tens de facto conhecimentos jurídicos acima da média. Mas ganhavas mais se não tivesses esse impulso de tentares contrariar os outros e mostrar que és o maior. Senão dá-se o ridículo de contrariares os outros e acabares a dizer as mesmas coisas que eles. E volto a dizer: Juridicamente estás correto, defender tudo o resto é que não.

Claramente não sabes o que dizes e o teu conselho é desastroso - partindo do pressuposto que o Nogud tem razão.

Eu podia explicar porque, mas isso seria ir além daquilo que entendo que devo.

Mas fica apenas a dica que uma queixa na CMVM não impede a ida a tribunal e vice-versa. E a queixa a CMVM não permite so Nogud ser indemizado caso tivesse razão (algo que Eu nem admito), para isso Tem de ir mesmo a tribunal. Mas, ajuda o Nogud caso tenha razão.

Logo, o que devia fazer era avançar com a queixa a CMVM e no tribunal caso considere ter razão para a demanda - algo que Eu acho que não Tem.

O teu grande erro (entre outros) é dizer que o processo da CMVM atrasa tudo... o que é mentira Pois São independentes o processo de eventual contra ordenação da CMVM e um processo civil em tribunal.

« Última modificação: 2014-05-02 08:27:00 por Thorn Gilts »
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JAF

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2752 em: 2014-05-02 11:13:54 »
Bom dia, people...

Fui acompanhando este topico e não resisto; As voltas que este mundo dá! Quem acompanhou este forum ha alguns anos, habituou-se a uma imparcialidade enorme por parte do moderador. Aqui tudo se pode dizer, tudo se pode defender, até ao raiar do insulto.

No outro forum, com mais audiencia, a "moderação" sempre foi mais dura, raiando ou ate usando a censura.

Talvez por isso o pessoal continue por aqui, ainda que por vezes mais esporadicamente, voltas da vida.

Mas, ha sempre um mas, o que me levou a escrever foi uma memoria do passado; O moderador do Caldeirão, a admoestar um participante e a dizer-lhe que já sabia que o participante iria ameaçar com processos e quejandos...referindo-se ao participante pelo nome verdadeiro.

A vida por vezes tem destas coisas, subitamente quem estava na outra trincheira está ao nosso lado. Acontece com mais frequencia aos mercenarios, afinal defendem quem paga! ;)

Abraço a todos

PS Se alguem quiser a localização, dou a da tasca mais proxima, que tenha caracois ao fim do dia, pode aparecer que eu pago um imperial com espuma ;)


Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2753 em: 2014-05-02 18:05:00 »
JAF... tens razao...
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Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2754 em: 2014-05-02 22:35:24 »
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A partir da próxima segunda-feira, dia 5 de Maio, iremos proceder a uma alteração importante no preço das acções americanas com valor inferior a 5 dólares. Com efeito, atendendo à especificidade destas acções vulgarmente designadas por ‘’penny stocks’’, estas passarão a ter um preço único de corretagem independentemente da quantidade negociada.

 

O custo de transacção torna-se assim mais atractivo para o investidor.

 

Não existe alteração no preçário para as acções superiores a 5 dólares 

Parece que até isto melhorou bastante.
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itg00022289

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2755 em: 2014-05-02 22:57:56 »
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A partir da próxima segunda-feira, dia 5 de Maio, iremos proceder a uma alteração importante no preço das acções americanas com valor inferior a 5 dólares. Com efeito, atendendo à especificidade destas acções vulgarmente designadas por ‘’penny stocks’’, estas passarão a ter um preço único de corretagem independentemente da quantidade negociada.

 

O custo de transacção torna-se assim mais atractivo para o investidor.

 

Não existe alteração no preçário para as acções superiores a 5 dólares 

Parece que até isto melhorou bastante.

isso, isso

depois desta história toda, estou certo que aqui no forum a DIF não se safa
até podiam oferecer dinheiro para negociar com eles que creio que ninguém aqui se tornará cliente enquanto se lembrar destes episódios de digamos... enriquecimento ilícito por parte da DIF à custa dos seus clientes

aos_pouquinhos

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2756 em: 2014-05-02 23:17:57 »
Boa noite.

Mais umas quantas páginas que vão alimentando este tópico. Perseverança, fobia, motivação, revolta, etc, etc.....
Parece-me que se atingiu um estado de "imaginário", uma dissertação inocua, sem qualquer produtividade prática.

Aqui e acolá aparece um raio de lucidez, mas que ao longo de 143 páginas é meramente exepção.

Centrando-me exclusivamente no lesado....Nogud...

Retiro deste tópico uma lição de vida que para mim, não é novidade em anos de trading, mas que convem sempre ressalvar.
O mercado de capitais é um mundo difícil para nos movimentar-mos. Estando dentro dele nunca devemos por o dinheiro nas mão de alguem, mesmo que seja um profissional, pois o caminho para o desastre pode ser total.
Obviamente que existindo profissionais regulados e regulamentados, cada um é livre de meter o dinheiro onde lhe aprouver. Tem que ter é a consciência de saber aquilo que está a assinar e a quem está a entregar os destinos para a gestão do seu dinheiro.

Eu se fosse o Nogud, assumiria a minha quota de responsabilidade na má decisão tomada de deixar outros gerir o seu dinheiro.
Seguidamente faria um blog de carácter educacional e de experiência pessoal, daquilo que lhe aconteceu, e para tal exporia toda aquela gestão de carteira.

O interesse aqui não é aquela correctora em particular, ou o seu gestor de conta. Acima de tudo é mostrar demonstrando que na gestão de carteiras por terceiros estamos sujeitos a determinadas situações, pantanosas, que são 99% prejudiciais ao detentor do capital.

Publicar aquilo que nos pertence, não é difamar, não é dolo, não é ofensa, não é insulto.
É sim prestar um serviço à uma comunidade que se interessa por gestão de carteiras em mercados financeiros.

Mas como digo, isto é a minha humilde opinião. Vale o que vale. Mas em tanto regabofe, ficou-me a ideia.....nunca entregues a ninguém aquilo que já te pertence.

Cumprimentos

PS: quanto à pesquisa de IP's.... também considero lamentável tal facto, pois não é preciso perseguir para ter razão.
Um insulto para mim deve ter a interpretação mais simples de todas....é para o lado que durmo melhor.



 
A desordem é o melhor servidor da ordem estabelecida. (Jean-Paul Sartre)

Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2757 em: 2014-05-02 23:51:01 »
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A partir da próxima segunda-feira, dia 5 de Maio, iremos proceder a uma alteração importante no preço das acções americanas com valor inferior a 5 dólares. Com efeito, atendendo à especificidade destas acções vulgarmente designadas por ‘’penny stocks’’, estas passarão a ter um preço único de corretagem independentemente da quantidade negociada.

 

O custo de transacção torna-se assim mais atractivo para o investidor.

 

Não existe alteração no preçário para as acções superiores a 5 dólares 

Parece que até isto melhorou bastante.

isso, isso

depois desta história toda, estou certo que aqui no forum a DIF não se safa
até podiam oferecer dinheiro para negociar com eles que creio que ninguém aqui se tornará cliente enquanto se lembrar destes episódios de digamos... enriquecimento ilícito por parte da DIF à custa dos seus clientes

Isso é a tua opinião (e com uma afirmação grave). Eu tenho opinião diferente, assim como muita gente que negocia por sua conta e risco e quer é Bom precário - sendo a Dif um dos melhores da praça:
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paulosapereira

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2758 em: 2014-05-03 01:27:22 »
Gastei muito mais tempo do que devia neste debate, por isso, este será o meu último post dos próximos tempos.

Registei-me e escrevi porque vejo muito pouca imparcialidade neste tópico. Muitos querem ver sangue contra a Dif e contra o Ulisses e são completamente parciais e o Thorn que, pelas razões conhecidas, defende o Ulisses e a DIF a todo o custo. O problema é que o NoGud quer é recuperar o seu dinheiro e parece ninguém se preocupar com isso.
Quando escrevi aqui era sobretudo para o NoGud porque ele é que é o interessado mas infelizmente isto transformou-se num debate com o Thorn porque ele tem essa estratégia de monopolizar o tópico e acaba por levar o tópico para onde ele pretende. Por isso, este é o último post que deixo resumindo o que acho e respondendo a mais algumas coisas que foram ditas:

Intermediação Financeira excessiva não é crime. É uma contraordenação e, por isso, nunca pode dar cadeia e a prescrição nunca é superior a 5 anos. E mesmo que haja uma decisão antes dos 5 anos e se suspenda depois o prazo da prescrição, 8 anos é o limite máximo (mesmo com essas suspensões) e este é um dos meus pontos para considerar este caso praticamente perdido. O ter, alegadamente, as comissões como as principais responsáveis das perdas é um argumento forte mas num tribunal não basta. Do outro lado, certamente explicarão um a um os trades feitos, com base em inúmeras argumentações e isto transforma-se num processo sem fim. Porque depois haverá recurso para a Relação, para o Supremo e quem sabe para o Constitucional.

A Deco não ajuda nada (fez e bem o seu papel de denúncia) e a ida para a CMVM não faz sentido. O NoGud não pode ganhar qualquer dinheiro com isso. Mesmo que lhe dessem razão, a contra-ordenação reverteria a favor do sistema de indemnização dos investidores. E o busílis da questão é que essa decisão seria, de imediato, recorrida para os tribunais comuns e começava a história que contei no parágrafo anterior. A ida para a CMVM neste processo é completamente inútil e só defende o contrário quem desconhece os trâmites processuais ou quem quer induzir o NoGud em erro.

Resumindo, ir para a CMVM é inútil e ir para os tribunais directamente é uma solução mais de fé do que de razão (porque gastar uns 12/15 mil euros para tentar ir-se buscar no máximo 50 mil em que as probabilidades de sucesso rondam os 10% não sei se faz muito sentido) mas faz bem mais sentido do que ir para a CMVM.

O que acho e continuo a achar é que um pedido de reunião com a DIF pode colocar pressão, pode resultar e não custa dinheiro. O que é que ele tem a perder com isto? Nada.

Por último, um último aviso em relação ao NoGud e todos os participantes: Há que ter bastante cuidado no que aqui escrevemos pelas razões que o Tatanka já apontou. Estou certo que a DIF se manteve quieta para não criar ainda mais confusão, mas se o NoGud levar o processo para a frente, aí não tenho dúvidas que a DIF irá cumprir as ameaças e colocar processos e os pedidos de indemnização devem ser altos. Escrevi-o na minha primeira mensagem aqui que se houver um processo contra o Thinf Finance defendo graciosamente o fórum e mantenho o que disse. Mas não vou defender os utilizadores como devem imaginar.

Estarei disponível para responder a questões através do e-mail que criei aqui para o fórum: paulosapereira@aeiou.pt .

Escusam de me enviar mensagens através do fórum porque não me logarei. Li algumas mas tomei a decisão de só responder via mail, caso eles me cheguem.

NOTA1: Muito cuidado com eventuais denúncias que se façam à Comunicação Social porque se alguém pega nisto, o impacto é grande e aí a Dif não hesitará em avançar para os tribunais. E desculpem-me a sinceridade se eu acho que o TF está mais que protegido, muitos dos seus utilizadores não estão, mesmo que a DIF viesse a ser condenada! Porque a DIF podia ser condenada e receber na mesma indemnização por muitas coisas que aqui foram ditas.

NOTA2: Se o NoGud for com isto para a frente, pegar por intermediação financeira excessiva será um erro muito grande, quer pelos prazos de prescrição quer pela dificuldade de prova. Teria mais probabilidade de sucesso por via do perfil de risco ou possível quebra contratual. Ainda assim, probabilidades diminutas mas maiores do que o “churning”.

Papillon

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2759 em: 2014-05-03 18:48:29 »
Este tópico está com um share brutal comparativamente com os restantes tópicos do forum.

Está com uma média de 1000 visualizações por dia.
É obra

Isto em receita publicitária já daria uns cobres.

Se calhar a ideia do filme não era nada mal pensada.
Também podia ser um Doc quem sabe para passar no próximo Doc Lisboa.

É um assunto a ponderar.

 ;)
« Última modificação: 2014-05-03 18:50:48 por Papillon »