Olá, Visitante. Por favor entre ou registe-se se ainda não for membro.

Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
 

Autor Tópico: Manipulação de mercado  (Lida 1548 vezes)

itg00022289

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2332
    • Ver Perfil
Manipulação de mercado
« em: 2014-01-09 12:11:42 »
Para uma manipulação de mercado a multa parece ser irrisória, apesar de alguns dos factos descritos na notícia parecerem ser práticas normais até entre investidores particulares (ex: tentar sustentar o preço)

Citar
CMVM condena CGD a multas de 300 mil euros
CRISTINA FERREIRA 09/01/2014 - 07:54
Supervisor apoiou-se nas transcrições das gravações das conversas entre as mesas de trading da Caixagest e dos correctores da Caixa BI.

 
As infracções vão desde manipulação a quebra do dever de defesa do mercado GONÇALO PORTUGUÊS
 0

 

 

A Caixa Geral de Depósitos foi condenada pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) ao pagamento de multas de 300 mil euros pelas infracções de manipulação de mercado, de violação dolosa do dever de não utilização de informação privilegiada relativa a emitentes e de quebra do dever de defesa do mercado. As infracções foram praticadas pelas áreas de investimento do grupo público.

O grupo estatal tem até esta quinta-feira (caso não haja prorrogação do prazo) para recorrer judicialmente, o que poderá não fazer por se tratar de um caso difícil de refutar — dado existir matéria gravada —, mas também pelo facto de a CMVM não imputar a culpa aos administradores, o que o Ministério Público poderia fazer. Acresce o facto de valor da coima ser baixo (para a natureza das infracções).

Em vários períodos de 2008 a 2010, segundo as autoridades que investigaram os alegados delitos, a Caixagest, sociedade gestora de fundos de investimento mobiliários que actuou como trader, e a Caixa BI, enquanto corrector/broker, desencadearam movimentos irregulares de acções do Finibanco (hoje Montepio Geral), da Cofina, da SAGgest, da Martifer, da Impresa e da Sonae Capital. Situações que o supervisor considerou reconduzíveis a delitos (que a CGD alega serem condutas irregulares) de manipulação de mercado relacionados com transacções fictícias, sustentação do preço e marcação da cotação de fecho. Estes factos justificaram que, em 2012, fosse feita uma participação junto do Ministério Público (diferente da acção que correu na CMVM).

No contexto das suas averiguações, a CMVM solicitou as gravações das conversas (prática na actividade) entre as mesas de trading da Caixagest e dos correctores da Caixa BI. A transcrição das gravações na posse das autoridades é quase sempre de difícil decifração -  com muitos “experimenta”, “nem mexe”, “vê lá”, “deixa entrar”, “ok”, “dá-me um segundinho”, “boa”, “Eh pá”, “Oh pá”, “hum”, “queres que mude”, “entendido” -, mas à medida que as interlocuções se aproximam do final tornam-se perceptíveis. E para a CMVM os múltiplos registos fonográficos são claros quanto à estratégia de testar (pois as ordens eram anuladas) ou mesmo de marcar os preços de fecho dos títulos.

A título de exemplo: uma das conversas envolve 12 mil acções da Cofina (cerca de metade do negociado na sessão), com o intermediário da Caixagest a dizer ao da Caixa BI: “Agora Cofina, Cafeína”. E a receber como resposta: “Certo. Cafeína. Fomos buscar 30...” A Caixagest envia sinais de força ao corrector da Caixa BI: “Boa. 10, 20, compra mais 30. Não, compra mais ora…10…”. Antes de terminar a frase, a Caixagest sugere. “Não. Tem de ser mais 30 mil ao melhor, que é para fechar a 11”. A CaixaBI termina: “Ok”. A conversa prosseguiu, pouco depois, nos mesmos moldes. Neste caso em concreto, terá havido, segundo as autoridades, uma intenção inequívoca por parte das sociedades estatais de marcarem o preço a 1,1 euros (a oferta foi integralmente executada ao preço de 1,1 euros superior ao último valor da negociação em contínuo (1,09 euros) e a Caixagest foi responsável por todas as compras efectuadas no leilão de fecho.

Na sua argumentação, o regulador alega que os arguidos (três correctores da Caixa BI e dois traders da Caixagest) agiram conscientemente e voluntariamente com o intuito de valorizar os activos nas carteiras dos fundos de investimento. Na sociedade da CGD, a remuneração variável do responsável pela transmissão para execução das ordens tinha dois critérios: um qualitativo (30%), outro quantitativo (70%), sendo que este último envolvia a avaliação do desempenho das carteiras (quanto mais valorizadas melhor) da Caixagest face à concorrência e por referência ao seu posicionamento no mercado.

Numa fase inicial, a CGD pugnou pela nulidade da acusação por os movimentos não conferirem o delito de manipulação de mercado (transacções fictícias), sendo simples compras (de pequenos lotes) efectuadas ao longo do dia contra oferta, isoladas ou continuadas, sem o intuito de secar o mercado ou de influenciar o preço. E as ordens de compra ou venda que não se realizaram não visaram sustentar o preço.

Contactada pelo PÚBLICO para esclarecer se vai recorrer judicialmente das multas de 300 mil euros aplicadas à Caixagest (150 mil) e à Caixa BI (150 mil), fonte oficial da CGD declinou pronunciar-se. Mas o PÚBLICO apurou que a CGD e os três correctores e os dois traders, cujas condutas são questionadas, estão a ser aconselhados a aceitar a decisão do regulador. Não só porque a coima é “um valor mínimo”, mas também por se tratar de um tema sensível, com riscos reputacionais e materiais, que convém não colocar na praça pública. Mas, sobretudo, por existirem na posse das autoridades gravações que ajudaram a blindar a sentença da CMVM e cujas transcrições, a serem ouvidas pelo juiz (que iria avaliar o recurso judicial), não beneficiariam o grupo estatal.

O facto de o supervisor não ter “castigado” os administradores das sociedades da CGD, mas somente os três corretores, também não foi esquecido pelos advogados. Uma fonte do mercado de capitais, externa à CGD, lembrou que o recurso para os tribunais abriria a porta a uma decisão que abrangesse as administrações, isto porque o parecer da PGR (de 10 de Julho de 2013), sobre a responsabilidade contra-ordenacional das sociedades, aponta para que os ilícitos dos trabalhadores sejam também imputados aos administradores.

A CMVM analisou ainda as condutas do BESI, do BIG, da Fincor e do Santander, nomeadamente por terem executado ordens  da Caixa BI, e aplicou-lhes multas que, no total, somam 125 mil euros (entre 50 mil e 25 mil euros), com execução parcialmente suspensa por dois anos. O regulador alega ter existido quebra do dever de defesa do mercado, mas, ao contrário da Caixa BI e da Caixagest, as infracções foram consideradas de menor gravidade e não foram denunciadas ao Ministério Público.

http://www.publico.pt/economia/noticia/cmvm-condena-cgd-a-multas-de-300-mil-euros-1618952

itg00022289

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2332
    • Ver Perfil
Re:Manipulação de mercado
« Responder #1 em: 2014-01-20 12:20:51 »
OS silencios ....

Citar
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) requereu, no início deste mês, à CMVM que não publicitasse a multa de 300 mil euros que aplicou à Caixa BI e à Caixagest, com o compromisso de que o grupo estatal não recorreria judicialmente da decisão do regulador.

A autoridade de fiscalização das operações de bolsa acusa as duas sociedades da CGD dos crimes de manipulação de mercado, de violação dolosa do dever de não utilização de informação privilegiada relativa a emitentes e de quebra do dever de defesa dos investidores (nomeadamente dos pequenos accionistas).

No dia 9 de Janeiro, a Caixagest, que actuou como trader, e a CaixaBI, a corretora/broker, entregaram à entidade liderada por Carlos Tavares dois requerimentos onde se manifestam disponíveis para pagar as duas multas de 300 mil euros (150 mil euros cada) aplicadas pela CMVM, mas desde que o regulador garanta que guarda silêncio. Ou seja, que a CMVM não divulga os castigos no seu site oficial (coimas e fundamentos). A Caixagest (Sociedade Gestora de fundos de investimento mobiliários e gestão discricionária de carteiras da CGD) e a CaixaBI (banco de investimento) não assumem, porém, “a culpa” dos delitos que lhes são imputados.

“A CMVM não comenta.” Foi a resposta que o PÚBLICO obteve do regulador quando questionado sobre se já respondeu aos pedidos dos infractores para que não comunique ao mercado a sua deliberação. Também a CGD declinou falar sobre o tema.

Movimentos irregulares com acções
As investigações da CMVM apuraram que em vários períodos de 2008, a Caixagest e a Caixa BI desencadearam movimentos irregulares com acções do Finibanco (hoje Montepio Geral), da Cofina, da SAGgest, da Martifer, da Impresa e da Sonae Capital. Ointuito seria o de valorizar os activos nas carteiras dos fundos de investimento geridos pela Caixagest.

E em 2012 o supervisor considerou as situações reconduzíveis a crimes de manipulação de mercado relacionados com transacções fictícias, sustentação do preço e marcação da cotação de fecho e que justificaram uma participação junto do Ministério Público (diferente da acção que correu na CMVM).  Este processo ainda está a correr. 

A decisão de que as duas sociedades, bem como os três traders da Caixagest e os dois corretores da CaixaBI, cujas condutas são questionadas pela CMVM, não iriam contestar as multas, foi comunicada à administração e à Comissão Executiva da CGD, liderada por José Matos, na segunda quinzena de Dezembro. Para além dos riscos materiais e reputacionais para o grupo estatal de uma impugnação (com a consequente divulgação dos argumentos da decisão), o banco considerou que o valor das coimas foi colocado nos mínimos e que, apesar das acusações de dolo à Caixagest e à Caixa BI, o regulador absolveu os administradores, tendo apenas visado os brokers e os traders.

O facto de na acusação da CMVM constarem múltiplas transcrições de gravações das conversas (prática na actividade) entre as mesas de trading da Caixagest e os corretores da Caixa BI, reduzia, do ponto de vista do grupo estatal, as hipóteses de sucesso de uma contestação judicial. Isto porque a leitura das transcrições das gravações por parte do tribunal acabaria por condicionar, em desfavor do banco, a opinião do juiz.

A CGD concluiu ainda que a substância da acusação da CMVM reflecte uma clara melhoria na argumentação em comparação com a contraordenação, ainda que apresente falhas.

Apesar das duas sociedades estatais da CGD surgirem como as protagonistas das averiguações da CMVM, há mais quatro entidades visadas: o Santander, o BIG, o BESI e a Fincor. E que foram multadas pelo regulador com coimas entre 25 mil e 50 mil euros, com pagamento parcialmente suspenso. O PÚBLICO apurou que a intenção generalizada neste grupo de instituições privadas é para pagar as multas e deixar os processos “morrerem”. Recorde-se que nas transcrições das gravações constam também várias conversas envolvendo os brokers do Santander, do BESI, do BIG e da Fincor e os colaboradores da CGD e que foram consideradas pelo supervisor igualmente ilícitas



http://www.publico.pt/economia/noticia/cgd-negoceia-silencio-com-a-cmvm-1620288

hermes

  • Global Moderator
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2836
    • Ver Perfil
Re:Manipulação de mercado
« Responder #2 em: 2014-01-20 12:45:32 »
Ao pedir a não publicitação, está a pedir que a CMVM manipule o mercado. Será que a CMVM obedece? :D
« Última modificação: 2014-01-20 12:46:59 por hermes »
"Everyone knows where we have been. Let's see where we are going." – Another