Eu desconfio muito das duas respostas.
Em relação à a) esperar que esteja lá incluido o que ficou retido noutro país, duvido que aconteça. Uma coisa é partilha de informação entre países, outra é comunicação de informação automática para ser incluída no cálculo do IRS, como saõ obrigados os IFs financeiros portugueses. Não estou a ver o mundo inteiro a reportar, com prazos e forms próprios, à AT portuguesa.
Em relação à b), meter um requerimento ?! Que requerimento ? E com que teor ? E dirigido a quem ? E quem é que vai fazer o quê ? Dá a impressão que é uma daquelas respostas para despachar.
Salvo melhor opinião, se estamos a falar de juros ou dividendos em que foi retido imposto lá, penso que os mesmos se devem declarar pela totalidade no anexo J, categoria E e declarar também o que foi lá retido. Em caso de auditoria leva-se o form para justificar.
Isto é a minha opinião pessoal, claro, até porque eu tenho o W8 preenchido, o que penso ser condição para isso.