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Autor Tópico: Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal  (Lida 61151 vezes)

Tridion

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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #160 em: 2014-07-02 17:28:31 »
A minha situação continua igual, ou seja, declaração certa sem mais nenhum desenvolvimento.  :(

Telefonei agora para a linha da AT e disseram-me, através de gravação automática, que a minha declaração ainda não foi processada.

Alguém sabe-me dizer se o processamento é feito a nível das finanças locais, porque se assim é o meu serviço de finanças é relativamente pequeno e se calhar é melhor ir logo lá directamente tentar tratar da situação. Por outro lado, se  o processamento for a nível central, não me apetece ter que ir dar justificações aqui ao serviço local sem ter necessidade disso.

Muito obrigado desde já, se houver alguém que me consiga responder.

Entreguei dia 2 de Maio com anexo J e ainda não saiu de declaração certa. Aliás telefonei para a linha de apoio a perguntar se tinha de enviar a declaração de imposto retido no estrangeiro, disseram-me para ir entregar o mais breve possível na minha repartição. Na repartição disseram-me que para rendimento de capitais tinha de ser enviado para Lisboa e deram-me uma morada. Lá enviei para Lx a 14 de Maio, mas ontem recebi uma carta de Lisboa a dizer que reencaminharam a declaração de irs estrangeiro para a minha repartição. Disseram-me que sem a entrega dessa declaração não tinham em conta o que se escrevia no campo de imposto retido.

E como conseguiste a declaração do imposto retido no estrangeiro (no meu caso são os EUA)? Se puder ser os relatórios da Interactive Brokers não me importo de os ir mostrar ao serviço de finanças.

Obrigado.

« Última modificação: 2014-07-02 17:29:15 por Tridion »
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Ledo

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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #161 em: 2014-07-02 17:44:35 »
No meu caso é também os  EUA, a TDA envia-me o 1042S form e a Powershares envia-me a K1 form, julgo por ser um trust.

Tridion

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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #162 em: 2014-07-02 19:50:13 »
No meu caso é também os  EUA, a TDA envia-me o 1042S form e a Powershares envia-me a K1 form, julgo por ser um trust.

Isto devagarinho vai ao sítio...estive à procura do 1042S na IB e está disponível para download. Espero que a impressão disso seja suficiente para AT.

O formulário está correcto com os dividendos que obtive. Também obtive ganhos de capital (Return of Capital), mas nem percebi muito bem o que é nem em que activo é que foi.  :P

Local diz lá ao pessoal da AT que sou uma pessoa séria e que para o ano faço isto melhor, mas agora preciso do dinheiro para ir de férias  ;D
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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #163 em: 2014-07-03 09:45:29 »
talvez ligando para a repartição de finanças da área de residência eles possam dizer qual a situação da declaração.

No meu caso já devo estar quase a receber, pois o reembolso está em processamento.

A apresentação de documentação só é necessária se for solicitada pelas finanças.
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JoaoAP

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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #164 em: 2014-07-04 19:16:49 »
Isto será reciproco?
Citar
O FOREIGN ACCOUNT TAX COMPLIANCE ACT (FATCA) é uma lei dos Estados Unidos da América (EUA) que tem por objetivo combater a evasão fiscal dos cidadãos norte-americanos e dos cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA (designados por US Persons) em relação a rendimentos ou outros ganhos de investimentos obtidos fora daquele país. Neste âmbito, foi já confirmado pelos EUA a existência de um princípio de acordo intergovernamental (IGA) com Portugal. Com este acordo e a sua consequente transposição para o ordenamento jurídico português o BES, assim como todos os Bancos e Instituições Financeiras sedeadas em Portugal, terá a obrigação de identificar e reportar anualmente às autoridades fiscais portuguesas informações sobre o património financeiro detido pelos seus clientes identificados como US Persons.
Já agora, não deveria ser "sediadas"?

purehawk

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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #165 em: 2014-07-04 19:32:15 »
"sedeadas" tem origem em "sede" (fiscal ou outro), logo "sedeadas" está correcto enquanto "sediadas" está incorrecto.

     :P

JoaoAP

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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #166 em: 2014-07-04 19:36:13 »
"sedeadas" tem origem em "sede" (fiscal ou outro), logo "sedeadas" está correcto enquanto "sediadas" está incorrecto.

     :P
De facto em pensei em Sede, mas parecia-me mal...
Citar
[Resposta] Sediado veio-nos do Brasil e significa que tem sede (sé). É palavra formada de sed(e)+-i-+-ado (que tem). A vogal -i-serve de ligação entre sed(e) e o sufixo-ado.
Sedeado é a palavra vernácula em Portugal. Tem formação um tanto diferente: de sed(e)+-eado. Diz-se sedeado em, isto é, que tem a sede em- em qualquer parte.
ciberduvidas.com

Citar
sediado ou sedeado?
As duas formas são corretas.
Sediado é o particípio passado de sediar e tem o sentido de «que tem sede (em)».
Sedeado é o particípio passado de sedear e tem o sentido de «limpo com escova de sedas». O seu uso deve ser evitado no sentido «que tem sede (em)», por não estar consagrado.
portoeditora.pt

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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #167 em: 2014-07-06 00:18:47 »
Automek, em relação à tributação de obrigações, num tópico acima dizes
Citar
Se for compra a X e reembolso na maturidade a Y já é no anexo E

Num caso de a compra ser p.e. a 105% e o reembolso na maturidade a 100%, qual é o rendimento de capital a declarar? Já disseste que não é negativo, então será zero?? Na declaração do banco aparece esta operação de reembolso?

Faço-te estas perguntas directas porque fiquei com a ideia que tens experiência de casos concretos, obrigado.

Automek

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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #168 em: 2014-07-06 03:05:28 »
Num caso de a compra ser p.e. a 105% e o reembolso na maturidade a 100%, qual é o rendimento de capital a declarar? Já disseste que não é negativo, então será zero??
Embora não precisasse porque não tinha obrigações acima do par, no ano passado testei o anexo E e não aceitava rendimentos de capital negativos (é absurdo, mas é assim).

Neste caso em que compras a 105 e reembolsas a 100 só se consegue declarar zero (não terias outra hipótese, penso eu, mas experimenta criar uma declaração de substituição e simular para ver se este ano alteraram o anexo E - penso que não). A alternativa é ver se compensa venderes uns dias antes da maturidade (se ainda fores a tempo).

Na declaração do banco aparece esta operação de reembolso?
Naquela declaração que a GB manda em Janeiro aparece uma linha com a compra e outra com a venda (e respectivos preços de compra e venda + comissões).

Depois no outro mapa de suporte ao preenchimento aparece uma seccção "Operações de Resgates/Reembolsos de Obrigações ou Outros Títulos de dívida" e mostram os mesmos valores, mas tem uma coluna de Mais/Menos valias onde colocam a diferença entre a compra e a venda.

Não sei como é que eles reportam isto às finanças. Penso que reportam (ou reportavam) como mais valias e não como rendimento de capital porque eu tive uma discrepância nas obrigações (anexo E vs anexo G) e tive de ir lá com o mapa e a informação vinculativa. Acho que foi disso.

Mas pela informação vinculativa não há dúvida que é rendimento de capital. Quem não concorde tem de se meter em chatices para avançar contra as finanças.

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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #169 em: 2014-07-06 08:19:43 »
Caro Automek, entendi que declaraste a diferença entre o valor de compra e o de reembolso da obrigação como rendimento de capital, de acordo com a informação vinculativa que tens da AT, e as finanças queriam que fosse declarado como mais valia. Entendi bem?

Automek

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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #170 em: 2014-07-06 11:13:59 »
Caro Automek, entendi que declaraste a diferença entre o valor de compra e o de reembolso da obrigação como rendimento de capital, de acordo com a informação vinculativa que tens da AT, e as finanças queriam que fosse declarado como mais valia. Entendi bem?
Declarei como rendimento de capital e é isso que está explicito na informação vinculativa das finanças.
Quem me parece que interpretou aquilo como mais valias foi a GB, daí ter dado a discrepância.
Fui chamado pela AT, levei tudo e expliquei o porquê do preenchimento. Prevaleceu o meu preenchimento (nem podia ser de outra forma).

Automek

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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #171 em: 2014-07-31 14:09:30 »
Eu entreguei dia 28. Está dada como certa mas ainda não recebi a liquidação (nem tenho pressa em receber  :D)
Pensei que se tinham esquecido de mim mas não. Recebi ontem a nota de liquidação.
Dois meses não é mau atendendo a que é para pagar e o prazo ainda vai até final de Agosto. Será que neste intervalo de tempo devo rentabilizar o dinheiro em papel comercial ?  :D

Tridion

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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #172 em: 2014-07-31 17:09:15 »
Eu lá acabei por receber o dinheiro na semana passada. Para o ano a ver se entrego o formulário 1042S para ver se recebo mais cedo...se bem que a continuar assim, mais ano menos ano, vou deixar de receber reembolso  ;D
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ptsamp

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Re:Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #173 em: 2018-03-21 15:37:49 »
A minha situação continua igual, ou seja, declaração certa sem mais nenhum desenvolvimento.  :(

Telefonei agora para a linha da AT e disseram-me, através de gravação automática, que a minha declaração ainda não foi processada.

Alguém sabe-me dizer se o processamento é feito a nível das finanças locais, porque se assim é o meu serviço de finanças é relativamente pequeno e se calhar é melhor ir logo lá directamente tentar tratar da situação. Por outro lado, se  o processamento for a nível central, não me apetece ter que ir dar justificações aqui ao serviço local sem ter necessidade disso.

Muito obrigado desde já, se houver alguém que me consiga responder.

Entreguei dia 2 de Maio com anexo J e ainda não saiu de declaração certa. Aliás telefonei para a linha de apoio a perguntar se tinha de enviar a declaração de imposto retido no estrangeiro, disseram-me para ir entregar o mais breve possível na minha repartição. Na repartição disseram-me que para rendimento de capitais tinha de ser enviado para Lisboa e deram-me uma morada. Lá enviei para Lx a 14 de Maio, mas ontem recebi uma carta de Lisboa a dizer que reencaminharam a declaração de irs estrangeiro para a minha repartição. Disseram-me que sem a entrega dessa declaração não tinham em conta o que se escrevia no campo de imposto retido.

Boa tarde,

Relativamente a este tópico, como tive rendimentos de capitais nos USA em 2017 e tendo já o form 1042S em minha mão, contactei a AT por telefone e fui à repartição, ao qual obtive respostas diferentes:
a) Por telefone: dizem para submeter os valores no anexo J, esperar pela liquidação e verificar se contabilizaram o imposto retido nos USA;
b) Na repartição: dizem para preencher o anexo J com os valores e em princípio não será preciso mais nada, ou seja, irá estar contabilizado o imposto efetivamente pago. Dizem também que, posso meter, após a submissão da declaração de IRS, um requerimento para incluir o 1042S.

Neste momento estou tentado a que, mal entrege a declaração de IRS pela internet, vá à minha repartição de finanças e inclua o 1042S.
Qual o vosso feedback sobre este assunto?

Automek

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Re: Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #174 em: 2018-03-21 16:06:18 »
Eu desconfio muito das duas respostas.

Em relação à a) esperar que esteja lá incluido o que ficou retido noutro país, duvido que aconteça. Uma coisa é partilha de informação entre países, outra é comunicação de informação automática para ser incluída no cálculo do IRS, como saõ obrigados os IFs financeiros portugueses. Não estou a ver o mundo inteiro a reportar, com prazos e forms próprios, à AT portuguesa.

Em relação à b), meter um requerimento ?! Que requerimento ? E com que teor ? E dirigido a quem ? E quem é que vai fazer o quê ? Dá a impressão que é uma daquelas respostas para despachar.

Salvo melhor opinião, se estamos a falar de juros ou dividendos em que foi retido imposto lá, penso que os mesmos se devem declarar pela totalidade no anexo J, categoria E e declarar também o que foi lá retido. Em caso de auditoria leva-se o form para justificar.

Isto é a minha opinião pessoal, claro, até porque eu tenho o W8 preenchido, o que penso ser condição para isso.

ptsamp

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Re: Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #175 em: 2018-03-21 16:10:32 »
Pode até ter sido para despachar na repartição das finanças. O que me foi dito era para meter um requerimento ao chefe da repartição das finanças para ter em conta o formulário 1042S.
No meu caso também tenho W8-BEN preenchido, no entanto não evitou que fossem cobrados impostos.

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Re: Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #176 em: 2018-03-21 16:17:10 »
O w8 não evita os impostos mas cobra menos do que se não o tivermos preenchido. E depois, cá, permite meter essa retenção.

Eu também só me apercebi disso há pouco tempo (o Tridion é que sabe bem os meandros disto).

Isso do requerimento é estranho. Quem calcula o IRS é um computador. O chefe de finanças duvido que tenha alguma intervenção no processo (em jeito de desabafo, os tipos das repartições são os últimos em quem confio para me darem informações fiscais correctas).

Ledo

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Re: Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #177 em: 2018-03-22 17:45:02 »
Pode até ter sido para despachar na repartição das finanças. O que me foi dito era para meter um requerimento ao chefe da repartição das finanças para ter em conta o formulário 1042S.
No meu caso também tenho W8-BEN preenchido, no entanto não evitou que fossem cobrados impostos.

Os rendimentos em contas de investimento no US são declaradas no anexo J onde indicas o rendimento em Euros (calculas à data do crédito ou 31 de Dezembro) e o imposto retido no US. Cá as finanças tomam como certa a tua declaração e calculam o imposto da seguinte forma: rendimento declarado bruto - taxa liberatória=x que está no campo da liquidação de irs tributação autónoma. O imposto retido no US é adicionado ao campo deduções à coleta.
Se quiserem confirar a veracidade da declaração podem pedir-te que mostres o 1042S para confirmar valores. o acordo de dupla tributação é automático e não carece de pedido ao chefe das finanças.

ptsamp

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Re: Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #178 em: 2018-03-22 18:15:31 »
Obrigado pela resposta Ledo,

No entanto, consegues obter no campo deduções à coleta o valor total que descontaste nos US?

Ledo

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Re: Impostos de mais-valias com conta fora de Portugal
« Responder #179 em: 2018-03-22 18:18:29 »
Sim, controlas somando todas as tuas deduções à coleta que facilmente retiras do e-fatura, adicionas o imposto retido no US e já verificas se bate certo.