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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 300005 vezes)

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1680 em: 2020-04-22 11:48:58 »
Eu assumi que as perdas a reportar se mantém, mas realmente o texto é mais do que duvidoso...
Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

Diria que, se englobar no ano das menos-valias e no ano em que se quer usar, funcionaria.
De qq modo, a minha mulher vai englobar.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
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“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
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D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1681 em: 2020-04-22 12:03:02 »
Será que alguém consegue fazer uma simulação com mais valias inferiores a 500 eur?

Desconfio que o simulador ainda está afinado para ignorar isso...
Há aqui uma coisa engraçada.

Criei uma declaração simples de um titular, solteiro, sem filhos, sem despesas, apenas com 30K de rendimentos A e retenção na fonte de 7.500€.
Deu a receber 1372.58€

Depois meti 250€ de mais valias, sem englobamento, venda em 2019 (obviamente) e compra em 2018.
Deu a receber 1302.58€ (correcto - a diferença é de 250€ x 28% = 70€).
É aliás 70€ que aparece na linha de Imposto da tributação autónoma da simulação.

Mas depois meti as mesmas 250€, mas compra em 2017 em vez de 2018.
Deu a receber 1304.68€ com tributação autónoma de 67.90€
(de onde vem isto ? são 67.90€ sobre 250€ = 27.16% - fazem actualização monetária nas mais valias de acções ?)

2016 Deu a receber 1306.78€ com tributação autónoma de 65.80.

2015 Deu a receber 1308.88€ com tributação autónoma de 63.70.

2012, 2013 e 2014 = 2015

2011 Deu a receber 1315.18€ com tributação autónoma de 57.40.

Depois já não experimentei mais, mas meti ao acaso compra em 2000 e deu a receber 1372.58, com zero de tributação autónoma.

O ano passado li algo a esse respeito, daí ter referido no penúltimo post.
Penso que usam o coeficiente de desvalorização da moeda O desconto dependerá, para a mesma mais-valia, do preço de aquisição simulado. Deves ter simulado compra 750 e venda 1000. E  explica a igualdade no período 2012-15.

https://dre.pt/application/conteudo/125085456
« Última modificação: 2020-04-22 12:31:57 por D. Antunes »
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1682 em: 2020-04-22 12:46:49 »
O ano passado li algo a esse respeito, daí ter referido no penúltimo post.
Penso que usam o coeficiente de desvalorização da moeda O desconto dependerá, para a mesma mais-valia, do preço de aquisição simulado. Deves ter simulado compra 750 e venda 1000. E  explica a igualdade no período 2012-15.

https://dre.pt/application/conteudo/125085456
Ahhhhh, está explicado, então. Não sabia que nas mobiliárias também aplicavam o coeficiente.
(e, sim, foi 1000-750 que usei)

Todo este episódio leva-nos a outra conclusão que também desconhecia: até o tipo de conta conjunta no IF (separar os titulos individualmente ou não separar) é depois importante para eventuais menos valias a reportar !
Ou seja, com a conta conjunta estás mesmo obrigado a ter 20K para poder limpar as -10K que a tua mulher vai englobar este ano.
Ou então abrir nova conta, só em nome dela, e aí bastam 10K. Valia a pena considerar essa anormalidade porque se tiverem menos de 20K tu continuas a ter de pagar a tua parte a 28% e ela anula menos de 10K.
Contudo, se for só dela bastava 10K para limpar tudo, sem tu teres de pagar nada.
Que país da treta... Estamos a falar de uns quantos milhares de euros!

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1683 em: 2020-04-22 13:02:31 »
Até o tipo de conta conjunta no IF (separar os titulos individualmente ou não separar) é depois importante para eventuais menos valias a reportar !

É uma treta. A IF decide e o cidadão geralmente nem pensa nisso. Em caso de óbito pode ter grandes implicações, até no que respeita a eventual limpeza de mais-valias. Os meus pais sempre tiveram conta conjunta , mas a CGD tinha os títulos só em nome do meu pai. Numa instituição estrangeira pode ser bem pior. Desde teres que fazer partilhas no estrangeiro até, como no caso dos EUA, teres que pagar imposto sobre heranças.
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kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1684 em: 2020-04-22 13:53:42 »
Mas mesmo que eles declarem 50 50, tu não podes meter 100 na tua?
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1685 em: 2020-04-22 13:59:24 »
Mas mesmo que eles declarem 50 50, tu não podes meter 100 na tua?
Teoricamente deve dar divergência (penso que já li de gente a queixar-se disso, de terem englobado no IRS dos avós ou pais juros de pequenas contas a prazo mas, como os filhos também faziam parte, deu barraca porque seria só aceite 50% dos juros).

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1686 em: 2020-04-22 14:08:52 »
Mas mesmo com divergência, alguém vai às finanças com a declaração dos dois e eles deveriam resolver isso.

Não deveríamos ficar ao sabor do que os IF resolvem declarar...
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1687 em: 2020-04-22 14:21:56 »
Imagino que as finanças digam que 50/50 é como o IF reportou.
E se se for ao IF deve haver questões legais de propriedade da custódia, nomeadamente quando se abriu a conta.
(não sei se é possível um dos titulares declarar que aquilo é tudo propriedade do outro)

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1688 em: 2020-04-22 16:57:10 »
Mas mesmo que eles declarem 50 50, tu não podes meter 100 na tua?
Teoricamente deve dar divergência (penso que já li de gente a queixar-se disso, de terem englobado no IRS dos avós ou pais juros de pequenas contas a prazo mas, como os filhos também faziam parte, deu barraca porque seria só aceite 50% dos juros).

Apetecia-me mais por 50-50 no anexo J !
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1689 em: 2020-04-22 17:01:52 »
Hummmmmm...... eu diria que era de arriscar.
Se fores chamado, então o senhor não vê que somos casados ? Lá por aparecer o meu nome, isto é como no BIG, não está a ver aí ? Até nos bancos só aparece o nome do marido, se for o primeiro titular. Eu juro que esta conta é dos dois.

Se calhar até consegues meter o nome da tua mulher na conta, como pessoa autorizada a aceder ou qualquer coisa, e levar esse ecran. O tipo das finanças sabe lá o que está a ver, se é uma conta individual ou conjunta.

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1690 em: 2020-04-22 17:27:20 »
Convém reportar igual ao que os Bancos reportam na declaração porque é esse o controlo que é feito. No meu caso, há duas declarações do Banco com os valores repartidos, portanto reporta-se isso.  :-\

O que a AT não controla é os valores de aquisição que não vêm nas declarações anuais dos Bancos (ou seja, os títulos adquiridos em anos anteriores). Só "acertando" aí, é que se consegue "transferir" valias entre sujeitos passivos.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1691 em: 2020-04-22 17:33:24 »
Convém reportar igual ao que os Bancos reportam na declaração porque é esse o controlo que é feito. No meu caso, há duas declarações do Banco com os valores repartidos, portanto reporta-se isso.  :-\

O que a AT não controla é os valores de aquisição que não vêm nas declarações anuais dos Bancos (ou seja, os títulos adquiridos em anos anteriores). Só "acertando" aí, é que se consegue "transferir" valias entre sujeitos passivos.
Eu depois de ver uma modelo 13 no sistema deles também fiquei com essa sensação porque só reportam a operação desse ano.
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/OAMod13.pdf

Não só "acertar", como até meter o que se quiser. Se as vendas estiverem certas, só por algum critério adicional é que essa declaração irá ser seleccionada para averiguação.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1692 em: 2020-04-22 18:14:13 »
Isso de declarar 50% é cada um meter na sua os valores pela metade certo?
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1693 em: 2020-04-22 18:26:08 »
Sim

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1694 em: 2020-04-22 19:32:35 »
Já me lixaram...o Deutsche Bank sempre me enviou a declaração com tudo no primeiro titular, inclusive este ano até chegar o Abanca, agora o Abanca mandou-me uma declaração de 50/50 de uma coisa que venceu já eram os novos donos...

Vou ter que meter uma declaração de substituição antes que isto bata na trave...
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1695 em: 2020-04-22 20:15:24 »
Este ano quando termina prazo para entrega de IRS?
Voltou a ser final de Maio ou continua junho?

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1696 em: 2020-04-22 20:41:30 »
Final junho
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kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1697 em: 2020-04-23 16:23:32 »
Há algum limite para declarações submetidas dentro do prazo?  :D

Hoje ia meter uma de substituição e submeti sem assinalar que era de substituição...ficaram lá duas a pairar...

Então decidi submeter outra assinalando que era de substituição...estão lá 3 agora  :D
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1698 em: 2020-04-23 17:10:37 »
consideram sempre a última.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1699 em: 2020-04-24 00:57:17 »
....senão houver "erro informático" idêntico ao do pessoal do SNS..... :-\

Citar
Reembolsos do IRS começaram a ser processados

A campanha do IRS entrou na fase de processamento dos reembolsos aos contribuintes, adiantou hoje fonte do Ministério das Finanças, sinalizando o início do pagamento dos primeiros reembolsos 21 dias depois de ter arrancado a entrega das declarações.

Ao contrário do que tem sucedido nos últimos anos, na campanha de entrega do IRS atualmente em curso, o Governo optou por não se comprometer com um prazo médio para a devolução do imposto aos contribuintes, tendo hoje sido comunicado que foi iniciada a fase de processamento dos reembolsos.

Em 2019 o prazo médio do reembolso das declarações automáticas do IRS rondou os 11 dias.

https://24.sapo.pt/economia/artigos/reembolsos-do-irs-comecaram-a-ser-processados

O meu passou a reembolso emitido, já nos movimentos financeiros.