Habitualmente o valor de aquisição por herança é aquele que resulta da liquidação do imposto de selo.
Ou seja, o cabeça de casal tem de entregar o inventário nas finanças e depois as finanças mandam o valor do imposto de selo a pagar pelos herdeiros (mesmo que seja zero), onde consta o valor de cada bem declarado.
Não sei se em 1998 já era assim. Se era é esse o valor de aquisição.