Estás a falar de mais valias ou juros ?
Se forem mais valias é no G/J e basta a declaração que o banco ou a corretora emitem (aquela que tens), sem ser preciso pedir. Tens sempre de meter as mais valias no G/J, quer optes pelo englobamento das mesmas (liberatória 28%) ou optes por englobar.
Se forem rendimentos de juros, cupões, etc. que já pagaram 28% de taxa liberatória mas que queiras englobar, estes são da categoria E (ou J - subcategoria E) e nesses casos o banco só te manda a declaração para englobamento se for pedida (penso que seja isso que o Moppie está com dificuldade em pedir).
De qualquer das formas parece haver alguma dualidade de interpretação. Há quem ache que deixou de ser preciso e quem ache que continua a ter de se pedir.
O
artº 119 nº 3 não é claro porque não diz que o contribuinte é obrigado a pedir. Eu penso que quem queira englobar mais vale pedir para evitar chatices futuras.
3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador e de juros de depósitos
à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na
alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar
pelo englobamento.