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Autor Tópico: aventuras imobiliárias  (Lida 141860 vezes)

Oddjob

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #400 em: 2014-09-29 06:26:07 »
Concordo na decoracao, mas é um mal geral em portugal. Ja fui ver casas ate da sothebys com decoracoes muito más. A decoracao tem um peso enorme na decisao de compra. E muitas pessoas nao consefuem visualizar de forma diferente, ficam com aquela imagem arrepiante e a probabilidade é nao fecharem negocio, ou tentam martelar o preco.
 ha ali mobiliario que nao deveria estar ali nas eventuais visitas para a venda. Se decidires mesmo a venda pvg tenta arranjar algumas partes de forma melhor, mesmo que facas um acordo com uma loja de decoracao do algarve, em almancil tens algumas coisas de jeito. O impacto no comprador é de 8 para oitenta.
Mesmo alguns pormenores para casa de ferias nao deveriam estar ali, demasiadas zonas pretas. Chao e paredes. É uma casa de ferias com mar ao pe, nao de cidade.
Mas de arquitetura interior está feito, a remediar é a decoracao e eliminar os pormenores do tipo wtf.
Quem quiser ver como é, entre no site da sothebys ou remax e corra algumas. As misturas de estilos sem nexo, as cores, a disposicao das coisas, falta de fluidez, etc

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #401 em: 2014-09-29 09:59:33 »
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uma das coisas que me esta a dar chatices é, se já recebi a carta, porque no Portal da finanças a Caderneta ainda não aparece a casa ? vou ter que ir as Finanças.
Depois de receberes a avaliação das finanças tens 30 dias para reclamar da mesma. Depois dão mais uns 30 dias até activarem a caderneta.
Depois de teres a caderneta verifica se o artigo do terreno foi eliminado.

Citar
tu que conheces a minha piscina, parece um tanque pequeno ?
Não, mas penso que seja das fotografias.
No primeiro review tens a seguinte frase:
Citar
It is hard to appreciate the size of the pool from the photos as they do not do it justice.
talvez por estar junto à casa e ao limite do terreno, seja mais complicado de fotografar a piscina, mas não sou especialista em fotografia.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Pekenobuda

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #402 em: 2014-09-30 21:56:23 »
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Local,
fui as finanças e a conservatoria e tratei de tudo...

depois

negócio fechado  com a imobiliária . 1,5M,  comissão 6%+iva que da 110k aprox...........
tudo ok

aceitei exclusividade.

vamos ver.......

penso que a Sothebys vai colocar fotos... se o fizer, depois coloco aqui o link.


depois de uma total descrença, agora já estou .... eles dizem que teem muitos "estranjas" interessados...



e ontem jantei no : Rui

Se arranjares comprador por um bom preço despacha a casa, se conseguires despacha mais uma ou outra casa das mais problemáticas que tens para arrendar. Depois disso paga a divida aos teus sogros e se tiveres um bom spread vai pagando calmamente ao banco, com o resto vai gozando a vida por esse mundo fora e prepara os teus filhos para trilharem o seu próprio caminho.

Apesar de algumas dores de cabeça tens construido um boa história no imobiliário. Mete algumas reservas nas palavras da Sothebys mas pode ser que tenha uma prenda no sapatinho.




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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #403 em: 2014-09-30 22:11:28 »
espero que tenhas gostado do Rui.

Porquê ficar uma pilha de nervos por causa de uma caderneta e um registo? calma...

E depois deste stress todo vais vender a casa? É que nem por 10M€!  ;D
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deMelo

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #404 em: 2014-09-30 23:57:37 »
espero que tenhas gostado do Rui.

Porquê ficar uma pilha de nervos por causa de uma caderneta e um registo? calma...

E depois deste stress todo vais vender a casa? É que nem por 10M€!  ;D

O Rui diz que é marisco do bom.... Mas aquilo é só torradas atras de torradas.
Não acham?
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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #405 em: 2014-10-01 09:11:51 »
só metem mais torradas se comeres as que estão na mesa.
É como a cerveja, trazem mais um copo quando estiveres a terminar a que tens na mesa.

Mas eu gosto mesmo é da marisqueira da Azenha do Mar, bom e barato. O problema é ter que chegar por volta das 11:30 para conseguir logo mesa.
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Elder

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #406 em: 2014-10-01 09:41:52 »
pvg, se a conseguires vender por esse preço, tens de planear muito bem o tema fiscal...   :-\

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #407 em: 2014-10-01 10:05:18 »
Não é 1M€, pois as mais valias levam uma parte importante do lucro.
Foi por isso que, na altura em que fiquei com o apartamento, não o vendi, pois entre impostos e amortização da dívida não ficava com nada.
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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #408 em: 2014-10-01 10:21:14 »
Citar
A mais valia pode não ser tributada, em parte ou na totalidade, se o vendedor utilizar o dinheiro da venda do imóvel onde residia para adquirir outro imóvel para sua habitação permanente.
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Paquinho

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #409 em: 2014-10-01 11:04:23 »
Como se calcula o preço de custo do imóvel para efeito de cálculo de mais-valias? Custo do terreno mais a soma de todas as facturas das obras?

Paquinho

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #410 em: 2014-10-01 11:24:31 »
Tenho a ideia que o facto de não ter facturas das obras executadas terá impacto relevante no cenário de venda do imóvel. E a ser assim a venda pode ficar-te menos interessante.

Mas aguardemos a opinião dos especialistas.


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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #411 em: 2014-10-01 11:43:54 »
está aqui:
http://mil.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6015/601520/article.jhtml?articleID=2743

Citar
Os valores de aquisição e de venda, são os que constam das respetivas escrituras e sobre os quais foi pago o IMT. Caso tenha sido celebrado um contrato-promessa de compra e venda, este documento deverá ser anexo à escritura, para confirmar os valores da operação.

Se o imóvel for construído pelo vendedor, o valor de aquisição corresponde ao maior dos seguintes valores:

valor patrimonial tributário, constante da Caderneta Predial
ou soma do custo do terreno com o custo da construção, desde que estes custos estejam documentados. O valor de aquisição é atualizado mediante aplicação do coeficiente correspondente ao ano de aquisição.

Para apurar o valor da mais-valia, devem ainda acrescentar-se ao valor de aquisição:

as despesas suportadas para comprar o imóvel (como o IMT, o custo da escritura e do registo); os custos de obras realizadas nos últimos 5 anos, desde que este custo esteja documentado; as despesas suportadas para vender o imóvel.
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kitano

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #412 em: 2014-10-01 13:29:40 »
6% de comissão é uma enormidade...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

kitano

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #413 em: 2014-10-01 13:41:25 »
É uma facada.

Vais pagar mais de 110000 só em comissão e iva.

Mais a facada dos impostos...não será uma mais valia interessante.

E avisa-nos logo que a sotheby's te sugira uma baixa de preço...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Tranquilo

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #414 em: 2014-10-01 14:21:40 »
Boas PVG,
Não ma pediste mas vou dar-te a minha opinião...
Por 1M5 racionalmente não há dúvida nenhuma em vender! a menos que entrem outras considerações...
A questão fiscal, julgo que tem solução, numa perspectiva de minoração do pagamento das mais valias, mas é aconselhável falar com contabilistas e/ou fiscalistas.
O assunto da fiscalidade não é discipiendo e se realmente é para vender, na minha opinião seria de começar (desde já) a encetar esses contactos para a operação ser preparada profissionalmente e não deixar para depois logo se vê ou remediar à posteriori.
Está em jogo muito €€€, mesmo que tenhas de gastar algum, compensa.
Ab.

PS: pago-te o almoço, quando quiseres.
A Bolsa ou a Vida !? A Vida porque a Bolsa faz-me falta...

deMelo

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #415 em: 2014-10-01 14:41:29 »

Vende isso a uma empresa criada para o efeito. Por um valor que tu queiras. E depois em vez de venderes o imóvel, vendes 100% da empresa.
« Última modificação: 2014-10-01 17:27:56 por Incognitus »
The Market is Rigged. Always.

pvg80713

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #416 em: 2014-10-01 16:25:43 »
de todas as opiniões a melhor foi do Monkey.
sincero Obrigado

Oddjob

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #417 em: 2014-10-01 16:55:23 »
Pvg, tentei contactar-te mas sem sucesso.
Se leres esta msg responde-me novamente.

pvg80713

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #418 em: 2014-10-01 18:23:54 »


para todos os outros, sincero obrigado pela ajuda, partilhas opinões..... e me aturarem.........
mas realmente eu estava a entrar em caminhos estreitos num local público...

para vos dar um exemplo, a minha casa nos ultimos dois anos, não esta, a onde vivo, foi reavaliada 2  vezes tendo o seu valor triplicado... e não tenho provas mas deve ter havido mãozinha mázinha... não daqui do fórum, mas certamente alguém daqui perto....

penso que o Inc, muita paciencia tem comigo, mas eu não posso falar do coração, num local tão público...

somos um povo, pobrezinho
« Última modificação: 2014-10-02 08:43:26 por pvg80713 »

zAPPa

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Re:aventuras imobiliárias
« Responder #419 em: 2014-10-02 10:30:22 »

Vende isso a uma empresa criada para o efeito. Por um valor que tu queiras. E depois em vez de venderes o imóvel, vendes 100% da empresa.

Era bom não era?

Citar

Artigo 51.º-C(*)
Mais-valias e menos-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais

1 - Não concorrem para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português as mais e menos-valias realizadas mediante transmissão onerosa, qualquer que seja o título por que se opere e independentemente da percentagem da participação transmitida, de partes sociais detidas ininterruptamente por um período não inferior a 24 meses, desde que, na data da respetiva transmissão, se mostrem cumpridos os requisitos previstos nas alíneas a), c) e e) do n.º 1 do artigo 51.º, bem como o requisito previsto na alínea d) do n.º 1 ou no n.º 2 do mesmo artigo.

2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável às mais e menos-valias realizadas com a transmissão de outros instrumentos de capital próprio associados às partes sociais aí referidas, designadamente prestações suplementares.

3 - O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável às mais-valias e às menos-valias resultantes da transmissão onerosa de partes sociais e de outros instrumentos de capital próprio no âmbito de operações de fusão, cisão, entrada de ativos ou permuta de partes sociais não abrangidas pelo regime especial previsto nos artigos 73.º e seguintes, quando realizadas pelas sociedades fundidas, cindidas ou contribuidoras, ou pelos sócios das sociedades fundidas, cindidas ou adquiridas, desde que estes últimos sejam sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português.

4 - O disposto no n.º 1 não é aplicável às mais e menos-valias realizadas mediante transmissão onerosa de partes sociais quando o valor dos bens imóveis ou dos direitos reais sobre bens imóveis situados em território português, com exceção dos bens imóveis afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial que não consista na compra e venda de bens imóveis, represente, direta ou indiretamente, mais de 50 % do ativo.

Jim Chanos: "We Are In The Golden Age of Fraud".