O aluguer seria à comuna, não da comuna!
A 'propriedade comunal' seria quando muito
apenas o poder de sublocar, porquanto
a propriedade única seria a do Estado,
colectivamente de toda a sociedade.
Para efeitos práticos, o que se transacionaria
seria o trespasse de contratos de aluguer,
o que pouco diferiria da livre alienação
de bens terrenos e imobiliários.
Isso, era corrente nos países de economia colectivista,
e mesmo no regime salazarista, com o congelamento
das rendas, no trespasse de lojas e casa comerciais.