Lesados do BES já podem reclamar os seus créditosFoi já emitido o despacho de prosseguimento e citação de credores e outros interessados nos autos do processo de liquidação judicial do BES. Encontra-se agora em curso o prazo para apresentação das reclamações de créditos.
"O Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação informa que foi já emitido o despacho de prosseguimento e citação de credores e outros interessados nos autos do processo de liquidação judicial do BES, que corre termos sob o número 18588/16.2T8LSB na 1a Secção de Comércio da Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa do qual foi dado publicidade através de anúncio", diz o BES em comunicado à CMVM.
Foi, assim, designada a Comissão Liquidatária do BES, composta por: César Bento Nunes Brito; Miguel Morais Alçada; e Joana Soares Martins.
Com o prosseguimento da liquidação do BES, encontra-se agora em curso o prazo para apresentação das reclamações de créditos.
"O BES disponibilizou no seu site um conjunto de informação relativa à reclamação de créditos, que pode ser consultado em
http://www.bes.pt/02.2a_FAQ.html. Diz o Banco em comunicado.
http://economico.sapo.pt/noticias/lesados-do-bes-ja-podem-reclamar-os-seus-creditos_255627.htmlAtualmente encontra-se a decorrer o prazo para os credores do BES apresentarem as suas reclamações de créditos. O prazo fixado pelo Tribunal para a apresentação da reclamação de créditos foi de
30 dias, corridos, contados após éditos de 5 dias, da data de publicação no portal Citius do edital de publicidade do despacho de prosseguimento e citação de credores e outros interessados nos autos de liquidação do BES ou da data de afixação dos editais, quando posterior.
A data de publicação no portal Citius ocorreu no dia 22/07/2016 (2), a data de afixação dos editais ocorreu no dia 26/07/2016 . Para os credores a serem notificados nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei nº 199/2006, de 25 de outubro (credores conhecidos que tenham domicílio, residência habitual ou sede social noutros Estados membros da União Europeia), a dilação é de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Isto quer dizer o quê?
É para os obrigacionistas e acionistas do BES ou só para a malta do GES e papel comercial?