Houve perigo de insolvência de acordo com criterios do regulador e aqui contaminação que se pode estender a tudo o que esta á volta.
Escrevi um post em que depois de pensar melhor me apercebi que na banca conceito de insolvência é diferente de uma empresa não bancária e que assim já começo a entender a racionalidade das medidas europeias para soluções de bail-in.
Exactamente, é diferente na banca porque o seu produto é moeda e moeda fiduciária. Por isso a "má agricultura" ameaça contaminar terrenos vizinhos, por fazer perigar a
fiducia. O isolamento do "terreno improdutivo" justifica-se e não é o seu dono que continua a administrá-lo, mas sim o, ou um, administrador da falência que aliás protegerá o 'terreno' contra a voracidade de credores que o queiram 'minar' em proveito próprio - isto, claro, quando o próprio administrador de falências não se deixa corromper por um ou por um grupo parcial de credores em proveito dos quais administre a massa toda contra o interesse, hierarquizado por lei, de
todos os credores. O que se pretende mais proteger, na banca, são realmente esses 'credores' especiais que são os
depositantes... depositantes
de moeda, e também depositantes de dinheiro, seja de crédito ou de simples rotação de pagamento de transacções de actividade produtiva, e que é moeda em circulação, em acção, e não um qualquer bem particular ou serviço já prestado.
De modo que o 'agricultor' que andou a tentar fertilizar o terreno dos seus negócios próprios («GES») com moeda alheia, nem sequer contraída de empréstimo, mas 'subtraída' sub-repticiamente de bolsa com regras específicas, incumprindo-as, o que conseguiu foi minar tudo de ervas daninhas, mais perigo sistémico de contaminação! Se ainda tivesse corrido tudo bem: era mais um caso de «acumulação primitiva». Mas assim, não! De modo que me parece bem o isolamento sanitário desse terreno contaminado. E, "no meu tempo" - i.e., no «tempo do Salazar», se assim posso dizer, porque o meu tempo foi esse, mas é também este, de agora! :) - no meu tempo, dizia eu, era o contrário que se fazia: os bancos arruinavam os devedores e as empresas, para ficarem com elas, e não se arruinavam a si próprias. E aliás pergunto-me: porque é que o banco não ficou com as empresas que lhe deviam dinheiro, pura e simplesmente!? Era assim que se fazia antigamente. Não percebo estas empresas, pseudo-donas do banco, que abrem falência e o banco, a quem devem dinheiro, não se apodera delas pura e simplesmente. Aliás, olha é isto que eu nem percebo e já não sei qual era a linha de raciocínio anterior que estava a seguir! Agora que esta «telenovela» está cheia de suspense, sem dúvida!