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Não, porque a base accionista anterior e a conversão de créditos de obrigacionistas NÃO são o dinheiro fresco que a situação exige, e portanto não diminuem o que é necessário ir buscar. Só diminuem, se arderem.
Uma conversão em capital só diminui o dinheiro necessário se ocorrer em excesso do que já se planeou queimar.
Se precisas digamos de 6000 milhões podes conseguir 2000 ardendo accionistas e obrigacionistas e 4000 de dinheiro novo. Ou 2000 ardendo accionistas e obrigaccionistas e 1000 convertendo dívida sénior em capital e 3000 de dinheiro novo.
As conversões têm que ser adicionais, ou então não reduzes o dinheiro novo necessário.
Bom. A aumentar-se o capital (S) na quantia da liquidez requerida (L), logo por S=L, 'queimar' obrigacionistas subordinados, no valor de Pdsb (leia-se passivo de dívida subordinada), é excluí-los do Novo Banco (NB) e posicioná-los no BES a concorrer à massa falida.
Deste modo se A for o activo transferido para o NB e P, o passivo nele assumido, o tal "prémio de subscrição" do capital do NB consistirá na diferença inicial aceite de A-P=Pdsb.
Ora, carecendo o NB do capital S=L, o balanço de partida irá ser:
A + L = P + S + <Pdsb>
agora interpretando <Pdsb> como excedente de A em relação a P, por não-assunpção da dívida subordinada (dsb).
Ora se a gestão de <resolução> não gerar qualquer resultado (r) positivo ou negativo, ou seja, r=0, o activo final (A') confrontar-se-á com o passivo final (P') na equação de balanço seguinte:
A' + L = P' + S + <Pdsb> + r.
Com r=0, o capital próprio final é igual ao inicial,
e assim, o património líquido, S + <Pdsb>
é distribuído: S, ao 'Fundo de Resolução'
e <Pdsb>, à massa falida do BES,
a favor dos credores
subordinados.
Logo, como diz o Incognitus,
os obrigacionistas subordinados
ficam a 'arder' no purgatório
da massa falida, à espera
da <resolução> que os
resgate, se tal ocorrer!
Ceteris paribus, é isto que acontece
e não consigo vislumbrar mais nada.
A não assunpção da dívida subordinada
funciona como uma «almofada»
para absorver prejuízos
(r<0) da gestão
de <resolução>.
Se o prejuízo r exceder <Pdsb>,
em valor absoluto, nada remanesce
para a dívida subordinada;
se não exceder, a diferença
é creditada ao
bad bank.