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Para Portugal os 31,5% é a a taxa marginal máxima
21% IRC +9% derrama estadual máxima (incide sobre lucros acima de 35M€) + 1,5% derrama municipal máxima
para outros países também deve ser taxa marginal máxima, embora para muitos países os valores apresentados dão ideia de ser taxa única.
De qq forma a comparação não é trivial.
A derrama estadual foi introduzida em 2010 como um imposto excepcional. Passados 11 anos continuamos nesse regime de excepção o que deve fazer de Portugal o país com o sistema fiscal mais complexo da Europa n que toca a impostos sobre sociedades.