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Autor Tópico: Investir em Obrigações - Tópico principal  (Lida 446914 vezes)

SrSniper

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #160 em: 2012-11-16 16:02:07 »
Será que a pirâmide da Porto SAD ainda se aguenta mais uns anos e ainda é um bom negócio emprestar uns trocos a 8,25%?

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #161 em: 2012-11-17 13:38:19 »
Esta tabela foi retirada de um estudo da S&P e mostra as taxas de incumprimento nas obrigações de 1981 até 2001, por categorias. O estudo é muito vasto e quem tiver interesse pode vê-lo aqui.

SrSniper

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #162 em: 2012-11-17 14:14:27 »
Existe algum livro com esse estudo?

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #163 em: 2012-11-17 14:53:46 »
Existe algum livro com esse estudo?

Não tenho conhecimento.

Automek

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #164 em: 2012-11-21 18:12:10 »
As finanças emitiram uma informação vinculativa sobre a questão das obrigações que são compradas abaixo do par e que são levadas até ao reembolso. Havia várias interpretações sobre se essa diferença seria considerada mais valia (ou rendimento de capital), uma vez que o reembolso não é uma alienação.

A ficha doutrinária pode ser encontrada aqui:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DD9EB601-9B5D-49CB-87B8-0F0D64D415B7/0/Inf-vinculativa%20art.5%20CIRS.pdf
(para o caso do link quebrar, anexo também o pdf)

Em resumo, as finanças consideram que
"o diferencial positivo apurado no momento do reembolso de obrigações constitui, na sua essência, um rendimento da aplicação de capitais consubstanciada na aquisição da obrigação.
(...)
O rendimento de capital a considerar nesses casos, consubstanciar-se-á na diferença positiva apurada no momento do reembolso de obrigações, entre o montante do reembolso e o custo de aquisição dos títulos. Essa diferença fica abrangida pela al.p) do n.º2 do art.5º do CIRS.
"

Ao considerar esse valor como rendimento de capital (e não como mais valia) há uma questão importante que não foi abordada. A informação vinculativa apenas refere a diferença positiva como sendo rendimento de capital (nos casos em que é comprada abaixo do par), mas não contempla a dedução de um valor negativo (nos casos em que a obrigação tiver sido comprada acima do par). Isso pode ter implicações, consoante o escalão do IRS do contribuinte.

Na minha opinião pessoal as situações podem ser resumidas da seguinte forma:

1. Se a obrigação tiver sido comprada acima do par o reembolso não dá lugar a menos valia. No entanto, se se vender no dia anterior, assumindo que a cotação está aprox ao par, essa diferença é considerado menos valia. Assim sendo:

a) Quem pague mais valias à taxa liberatória tem interesse em realizar a menos valia caso:
(valor de compra - valor de venda) x 28% > slippage da venda (assumindo que comissão de venda = comissão de reembolso)

b) Quem opte pelo englobamento tem interesse em realizar a menos valia caso:
(valor de compra - valor de venda) x taxa marginal de IRS > slippage da venda (assumindo que comissão de venda = comissão de reembolso)


2. Se a obrigação tiver sido comprada abaixo do par o reembolso obriga a que essa diferença seja considerado rendimento de capital, o qual é englobado aos restantes rendimentos. No entanto, se for efectuada uma venda no dia anterior à maturidade, assumindo que está ao par, resulta numa mais valia que pode ser tributada à taxa liberatória. Assim sendo:

a) Quem pague mais valias à taxa liberatória é porque a alternativa de englobar essas mais valias aos restantes rendimentos não é vantajosa, preferindo pagar 28%.

Nesse caso é preferível realizar a mais valia, vendendo no dia anterior, se:
(valor de venda - valor de compra) x 28% + slippage < (valor de venda - valor de compra) x taxa marginal de IRS
(assumindo que comissão de reembolso ou comissão de venda é igual)

b) Quem opte pelo englobamento tem sempre interesse em receber o reembolso uma vez que a mais valia ou o rendimento de capital será englobado de igual forma e recebendo o reembolso não perde o slippage da venda (assumindo que comissão de reembolso ou comissão de venda é igual)

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #165 em: 2012-11-22 00:36:39 »
Boa intervenção, Automek. Se forem obrigações cotadas em mercado regulamentado sem 'market maker' a falta de liquidez pode ser um entrave à execução da estratégia fiscal que referes.

Zenith

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #166 em: 2012-11-22 14:32:35 »
Mais um brilhante "tour de force" do nosso know-how jurisdiquês.
Compra por 90 e vendeu por 100, ganhou 10. Compra por 90 e foi reembolsado por 100 ganhou 10. Mas para efeitos fiscias o primeiro 10 não é igual ao segundo 10 :-)
Comprou por 110 e vendeu por 100, perdeu 10 coloca-se um sinal menos para ser -10. Comprou por 110 e foi reembolsado em 100. Dá 100-110=-10, mas para a administração fsical este 100 é diferente do outro e 100-110=0.
Para eu proprio não ficar confuso com dezes que são diferentes de outros dezes e cems diferentes de outros cem, vou na minha declaração de IRS continuar a usar numeração árabe quando for uma venda, e para mostrar claramente a diferença usar numeração romana quando for um reembolso  ;D
« Última modificação: 2012-11-22 14:36:50 por Zenith »

SrSniper

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SrSniper

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #168 em: 2012-11-23 14:14:29 »
Como seria de esperar as obrigações do Chipre que andavam a lateralizar arrancaram hoje, não percebo é porque as de 2015 não se mexem...

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #169 em: 2012-11-23 20:08:11 »
Com que intermediário negoceias obrigações do Chipre?

SrSniper

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #170 em: 2012-11-24 01:47:55 »
GB

rnbc

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #171 em: 2012-11-24 02:18:25 »
A propósito de mais valias relativas a obrigações: quem tem mais valias consideráveis este ano pode ter interesse em realizá-las até 31 de dezembro, mesmo que depois recompre, porque os impostos vão subir consideravelmente.

A minha questão é, dada a pouca liquidez e spread elevado qual a forma melhor de o fazer?

Já me ocorreu vender a um familiar, ou vender a mim mesmo, nem que para isso tivesse de abrir outra conta no mesmo banco. Teria de ser uma operação fora de mercado, combinada com o banco, para evitar o spread. Ou posso simplesmente contabilizar as mais-valias agora (declarar no IRS de 2012) mesmo sem ter havido uma venda? Isso é que era mesmo jeitoso... e mais tarde não as declarava pois já teriam ocorrido. É ilegal?...

Aceitam-se sugestões...

Incognitus

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #172 em: 2012-11-24 03:27:34 »
Tens que vender.
 
E vender a ti próprio poderia dar problemas com a CMVM.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

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rnbc

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #174 em: 2012-11-26 16:43:53 »
Em suma, estou tramado e tenho mesmo de vender e levar com o spread de cerca de 2%? :P

Duvido que o meu caso, devido aos pequenos montantes envolvidos, fosse apanhado na rede da "manipulação de mercado". Aliás, sendo fora de mercado, não podia manipular o mercado...

Nota mental: chatear o gestor de conta acerca disto muito brevemente.

Zenith

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #175 em: 2012-11-26 21:49:34 »
Tens que vender.
 
E vender a ti próprio poderia dar problemas com a CMVM.

Pode pedir a um psicologo que lhe passe um atestado que sofre de esquizofrenia e tem personalidades múltiplas  :D

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #176 em: 2012-11-27 13:16:07 »
Se as ofertas 'Bid' e 'Ask' estiverem ao mercado como se forma o preço, o sistema vai à segunda linha de ofertas para fazer o preço?

Incognitus

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #177 em: 2012-11-27 13:17:51 »
Se as ofertas 'Bid' e 'Ask' estiverem ao mercado como se forma o preço, o sistema vai à segunda linha de ofertas para fazer o preço?

Depende das regras do mercado, mas normalmente terá que usar outras ofertas para determinar o preço. A oferta que for maior, ao mercado, vai "empurrar" a outra para trás até encontrar ofertas que equilibrem o volume.
« Última modificação: 2012-11-27 13:18:05 por Incognitus »
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #178 em: 2012-11-27 13:29:13 »
Obrigado Incognitus, refiro-me em concreto ao mercado de obrigações por chamada da Euronext Lisboa.

jeab

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Re: Investir em Obrigações - Tópico principal
« Responder #179 em: 2012-11-28 21:22:26 »
CGD paga 5,75% em emissão de 500 M€ de dívida - Bloomberg
2012-11-27 17:24:00

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) lançou uma emissão de 500 milhões de euros de dívida, com maturidade a três anos e uma taxa de 5,75%, segundo avança a agência de informação financeira Bloomberg.

Esta informação foi transmitida à Bloomberg por uma pessoa relacionada com a operação, que pediu para não ser identificada. Contactada pela agência Lusa, fonte oficial da CGD escusou-se, para já, a revelar mais detalhes sobre a operação.

A confirmar-se o sucesso desta emissão de dívida, o banco público segue as pisadas do Banco Espírito Santo (BES), que no final de outubro concluiu com sucesso uma emissão de 750 milhões de euros de dívida sénior sem garantia, mais de dois anos após a última operação do género, com a procura a ultrapassar largamente a oferta.

Diário Digital / Lusa

O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
Daí provém a mediocridade nacional!
O verdadeiro homem inteligente é aquele que parece ser um idiota na frente de um idiota que parece ser inteligente!