Bem, o não pagar, nunca fica bem por aí.
Se for corporate (empresas), passamos a ser credores da massa falida, é nomeado um administrador de insolvência, que durante um tempo vende os ativos e depois recebemos o valor que se consiga recuperar. Só o ano passado, aconteceu-me 2x essa situação, uma das quais, a empresa pediu a insolvência a uma semana de reembolsar a bond.
Se for dívidas dos países, geralmente avança-se para uma reestruturação dessa dívida. O detentor da obrigação ou aceita ou não aceita a reestruturação. Se aceitar, recebe novas bonds com valor mais baixo ou dilata o prazo das atuais, corta o cupão, etc. Se não aceitar, geralmente vai para tribunal reclamar o reembolso total (ex: Argentina ou emissões gregas que foram emitidas com a Lei Inglesa, que foram pagas integralmente). Entretanto, agora há clausulas de collective (CAC) que obriga a todos os obrigacionistas aceitarem se 80% deles aceitarem.
No caso da Ucrânia, que também tenho obrigações deles que se vencem este ano, eles vão receber $$ do FMI durante 4 anos, portanto penso que não haverá um default desordenado, a não ser que o FMI os abandone a meio do programa, o que já aconteceu no passado. Dizem que querem conversar com os credores, que são basicamente 2 grandes, os fundos da Franklin Templeton que tem metade da dívida externa e a Russia. É necessário esperar o que têm para pedir aos credores, mas se forem muito agressivos a pedir, ninguém mais na vida empresta 1 USD à Ucrânia.