Quanto à ATM esta responderá perante reguladores, justiça e seu associados nos termos e nas formas previstas, assim como os seus dirigentes.
Parece-me que a atuação da ATM foi no elevado interesse do mercado e dos seus associados, ao qual não foi alheio o facto de ter feito o comunicado já depois do fecho do mercado.
Não fui eu o autor do comunicado, mas vejo no mesmo uma sólida e correcta tentativa de defesa do mercado que só é garantida quando não há assimetria de informação e os investidores dispõe de informação de qualidade, ou seja completa, lícita e objectiva, que lhes permita fazer um juízo fundamentado sobre a sociedade.
Ora, se é verdade que o banco incumpriu com o pagamento de algo a que estava obrigado, não há dúvida que deverá esclarecer a razão de tal incumprimento para bem da transparência do mercado. Não é o valor que esta em causa mas o facto de uma instituição bancária não cumprir no prazo acordado uma determinada obrigação, são legítimas as duvidas dos investidores perante tal incumprimento se o mesmo foi um mero erro operacional, jurídico ou se é alho que mereça mais atenção.
Não estamos a falar de uma execução ao Chico da esquina mas a um banco cotado que tem de prestar contas, logo aí o mesmo tem de esclarecer porque não cumpriu.
Se a ATM mentiu, actuou sem diligência ao publicar um comunicado sem fundamento ou falso tem de ser castigada judicialmente te assim como os seus dirigentes e pessoa responsável pelo comunicado. Mas caso seja verdade o BCP tem de pedir desculpa ao mercado por ter afirmado que não sabia que estava em incumprimento e esclarecer porque tal aconteceu. Pode ter sido até um erro jurídico do banco, mas se assim for tem de esclarecer.