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Autor Tópico: Teletrabalho  (Lida 421 vezes)

tatanka

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Teletrabalho
« em: 2021-08-27 13:33:35 »
Viva,

O código do trabalho refere o seguinte direito para o trabalhador:

Citar
1 - Pode exercer a actividade em regime de teletrabalho um trabalhador da empresa ou outro admitido para o efeito, mediante a celebração de contrato para prestação subordinada de teletrabalho.
2 - Verificadas as condições previstas no n.º 1 do artigo 195.º, o trabalhador tem direito a passar a exercer a actividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a actividade desempenhada.
3 - Além das situações referidas no número anterior, o trabalhador com filho com idade até 3 anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito.
4 - O empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador nos termos dos números anteriores.
5 - O contrato está sujeito a forma escrita e deve conter:
a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
b) Indicação da actividade a prestar pelo trabalhador, com menção expressa do regime de teletrabalho, e correspondente retribuição;
c) Indicação do período normal de trabalho;
d) Se o período previsto para a prestação de trabalho em regime de teletrabalho for inferior à duração previsível do contrato de trabalho, a actividade a exercer após o termo daquele período;
e) Propriedade dos instrumentos de trabalho bem como o responsável pela respectiva instalação e manutenção e pelo pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização;
f) Identificação do estabelecimento ou departamento da empresa em cuja dependência fica o trabalhador, bem como quem este deve contactar no âmbito da prestação de trabalho.
6 - O trabalhador em regime de teletrabalho pode passar a trabalhar no regime dos demais trabalhadores da empresa, a título definitivo ou por período determinado, mediante acordo escrito com o empregador.
7 - A forma escrita é exigida apenas para prova da estipulação do regime de teletrabalho.
8 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 3 e constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 4.
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

tatanka

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Re: Teletrabalho
« Responder #1 em: 2021-08-27 13:35:04 »
Quando diz idade até 3 anos, isto significa que este direito termina quando?

Quando a criança faz 3 anos, ou quando a criança faz 4 anos ?
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― Woody Allen

Reg

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Re: Teletrabalho
« Responder #2 em: 2021-08-27 14:07:11 »
se fosse 4 anos diziam ate 4 anos

deve ser 3  ano todo  nao!


a·té
(origem controversa)
preposição
1. Indica limite ou termo espacial, temporal ou quantitativo (ex.: só podemos ir até ali; o prazo é até amanhã; o recinto pode receber até 1000 pessoas).

2. Usa-se, seguido de uma expressão de tempo, para construir uma fórmula de despedida que o locutor dirige a alguém que pretende reencontrar no tempo indicado por essa expressão (ex.: até amanhã; até breve; até já; até logo à noite; até mais tarde).

3. Indica lugar de destino (ex.: planeamos ir até Praga).

advérbio
4. Indica inclusão; sem excepção de (ex.: ele põe tudo na máquina de lavar loiça, até os copos de cristal). = INCLUSIVAMENTE, INCLUSIVE, TAMBÉM
« Última modificação: 2021-08-27 14:16:15 por Reg »
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso

Counter Retail Trader

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Re: Teletrabalho
« Responder #3 em: 2021-08-27 21:21:59 »
Quando diz idade até 3 anos, isto significa que este direito termina quando?

Quando a criança faz 3 anos, ou quando a criança faz 4 anos ?

creio que ate perfazer 4

darkmoon

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Re: Teletrabalho
« Responder #4 em: 2021-08-28 14:02:16 »
Assim de repente, lembro-me da minha cara metade ter usufruido da possibilidade de ter horário diferente até o nosso filho ter 6 anos. E foi enquanto teve 6. Assim que fez os 7 deixou de ter. Talvez seja aplicável o mesmo aqui. Já não me lembro dos pormenores.

Counter Retail Trader

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Re: Teletrabalho
« Responder #5 em: 2021-08-28 14:43:06 »
Assim de repente, lembro-me da minha cara metade ter usufruido da possibilidade de ter horário diferente até o nosso filho ter 6 anos. E foi enquanto teve 6. Assim que fez os 7 deixou de ter. Talvez seja aplicável o mesmo aqui. Já não me lembro dos pormenores.

é isso