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Autor Tópico: IRS 2020  (Lida 2061 vezes)

SrSniper

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IRS 2020
« em: 2020-03-31 15:57:54 »
Camaradas fiz dois trabalhos de consultadoria em 2020 e passei recibos verdes.
Nunca tive recibos verdes excepto este agoroa

No preenchimento do IRS diz:

A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade?
Sim

Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A?
(O que é que isto quer dizer?)

O quadro 7 diz
Encargos em Caso de Opção pela Aplicação das Regras da Categoria A ou em Caso de Ato Isolado de Valor Superior a € 200.000
E posso colocar as cotas de uma ordem profissional ( será que me vai abater ao lucro)?

Alguém me pode dizer se o que significa as regras da categoria A para saber se devo ou não optar por isso?


kitano

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Re: IRS 2020
« Responder #1 em: 2020-03-31 16:21:29 »
Depende dos montantes. Podes optar ou não. Deves fazer uma simulação e ver o que é mais favorável.

Nas regras da categoria A existe um montante fixo que é retirado ao rendimento, na categoria B é uma percentagem fixa que é considerada como rendimento.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

SrSniper

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Re: IRS 2020
« Responder #2 em: 2020-03-31 16:34:22 »
O montante total de recibos verdes são 500 euros, nada de especial. Nas de categoria B são tributados 75% do montante certo?
E na cat A
« Última modificação: 2020-03-31 16:35:53 por SrSniper »

Automek

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Re: IRS 2020
« Responder #3 em: 2020-03-31 16:52:48 »
Com esse valor presumo que pediste isenção de SS por isso é sempre melhor optar pelo B.

A conta é mais ou menos simples mas depois podes simular e ver.

Na categoria A (por conta de outrém) as deduções são 4.104€ ou o valor da SS se este for superior.

Ou seja, se como dependente ganhares até de 37.309€ o valor será sempre 4104€.

Exemplo: 25.000€, terás pago 11% de SS = 2.750€. Eles vão-te deduzir 4.104€ porque é superior a 2.750.

Significa, por isso, que se ganhares até 36.809€ se acrescentares 500€ dos recibos verdes como A, a dedução continua a ser 4104€.
Portanto, se a dedução é a mesma mas o rendimento é +500€, pagas imposto sobre a totalidade dos 500€.

Se, pelo contrário, ganhas mais de 37.309, também é o mesmo.
Ex. Ganhas 50.000. A dedução é 50K x 11% = 5.500.
Vais acrescentar 500€ sobre os quais não tens SS para deduzir. A dedução continua a ser 5.500 por isso vais pagar IRS sobre a totalidade dos 500€.

Pelo menos na categoria B só te contam 75% dos 500€, salvo erro.

Mas simula e confirma isto que expliquei.

Só seria potencialmente diferente se tivesses SS dos recibos.

kitano

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Re: IRS 2020
« Responder #4 em: 2020-03-31 18:21:09 »
Eu estava a estimar que ele não tinha outros rendimentos da categoria A...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

SrSniper

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Re: IRS 2020
« Responder #5 em: 2020-04-03 17:23:54 »
Camaradas,
hipoteticamente, comprei a minha Habitação Própria e Permanente em 2019, mas a mulher não gostou e vendi também em 2019 e comprei outra em 2019, esta sim que a mulher gostou.

Coloco no quadro 4 do anexo G o valor por que comprei e vendi a minha casa.

Mas a questão é que no quadro 5, onde tenho que colocar a intenção de reinvestimento ou o reinvestimento, eu coloco só reinvestimento ( não é uma intenção, eu efetivamente reinvesti também em 2019)

Mas dá-me erro, tenho que colocar a intenção e o investimento, o que não faz sentido, porque não é intenção, estou a falar do passado.
Alguém já teve este tipo de caso?

SrSniper

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Re: IRS 2020
« Responder #6 em: 2020-04-03 20:37:45 »
... se já reinvestiste, embora no mesmo ano de 2019, basta apenas colocares esse montante no quadro do fim e não no da intenção...

...esse quadro da "intenção de reinvestimento" contempla por ex. o caso de que pretende reinvestir nos 3 anos após, a venda do imóvel inicial..... ::)

....podias , por ex. tb já ter investido antes ou depois da alienação do imóvel de habitação própria e permanente, mas como a lei te dá até 3 anos para efectuares o reinvestimento definitivo, assim poderias colocar ambos, aquele que já efectuaste e na intenção de investimento, aquelo que pretendes efectuar nesse prazo.... ::)
Exato, mas se fizer isso, dá erro...

SrSniper

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Re: IRS 2020
« Responder #7 em: 2020-04-04 13:13:23 »
Dá este erro e diz especificamente que tenho que colocar o valor em intenção de reinvestir.
Acho que é mesmo assim, tenho que colocar a intenção e o reinvestido
« Última modificação: 2020-04-04 13:17:19 por SrSniper »

kitano

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Re: IRS 2020
« Responder #8 em: 2020-04-04 13:57:15 »
Tens que colocar isso abaixo.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

SrSniper

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Re: IRS 2020
« Responder #9 em: 2020-04-04 13:58:54 »
Tens que colocar isso abaixo.
Foi o que eu fiz, aquilo abaixo é preencher o quadro da "intenção de reinvestir" que não faz muito sentido, porque não é intenção, já foi feito, mas sim, com aquilo não dá erro

kitano

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Re: IRS 2020
« Responder #10 em: 2020-04-04 14:09:41 »
Tens que preencher no reinvestimento efectuado.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

dreamer

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Re: IRS 2020
« Responder #11 em: 2020-11-21 15:28:08 »
Uma dúvida sobre a declaração de mais e menos valias.

Sabem se as mais e menos valias de negociação de acções, opções e CFDs em Portugal e no Estrangeiro se compensam todas?

Um exemplo de mais valias:
Ação: +10
Opção:-5
CFD:-2

Qual é o lucro tributável? 3? ou 10?

Do que li no código do IRS, parece-me que é 3 (mas gostava de ter a opinião de alguém que já tivesse passado pelo tema na prática):

Ponto 5 do artigo 43: 5 - Para apuramento do saldo positivo ou negativo referido no n.º 1, respeitante às operações efetuadas por residentes previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, não relevam as perdas apuradas quando a contraparte da operação estiver sujeita a um regime fiscal a que se referem o n.º 1 ou 5 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/codigo-do-irs-indice.aspx


Muito obrigado