Obrigado João, já não me lembro onde vi mas era notícia, sim.
Eu percebo a lógica da lei para a preventiva: é a possibilidade de manutenção ou não da actividade criminosa. Num caso de violação, em que a vítima é separada fisicamente do violador, o risco de continuidade do crime é reduzido, ao passo que num hacker não é. Ainda assim, pela gravidade dos crimes em si, choca que alguns casos estejam sujeitos a preventiva e outros não.