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Autor Tópico: Habitação Própria e permanente  (Lida 22057 vezes)

SrSniper

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Re: Habitação Própria e permanente
« Responder #60 em: 2021-06-14 22:48:09 »
Camaradas,
Imagem a seguinte situação.

1. É efetuado um contrato de arrendamento em 01.01.2006
2. Duração de 5 anos, sendo renovado automaticamente por 3, se não existir denuncia do contrato pelas partes.
3. Contrato com o regime de renda condicionada
4. Inquilino com mais de 65 anos

Em 2021 um especulador compra a casa.

Sendo o contrato renovado de 3 em 3 anos, se for denunciado pelo novo proprietário em 2021, o inquilino tem obrigatoriamente que sair em 01.01.2023?

Pelo que, para a malta com mais de 65 anos, não é linear, mas também não percebi se é ou não possível.

Alguém sabe estas coisas de especulador?

Pelo menos a parte da renda condicionada não me parece limitador:

A renda condicionada referida no número anterior é a renda máxima aplicável ao arrendamento dos fogos durante um período de 20 anos contados da data da primeira transmissão dos mesmos, cessando a sujeição a esse regime de renda por caducidade pelo decurso do referido prazo ou por transmissão decorrente de venda executiva, de dação ou de outra forma de pagamento de dívidas de empréstimos bancários de que aqueles fogos constituam garantia

« Última modificação: 2021-06-14 23:00:34 por SrSniper »

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Re: Habitação Própria e permanente
« Responder #61 em: 2021-06-17 09:11:10 »
primeiro tens que cumprir com o prazo para denúncia do contrato.
Depois, tendo em conta que o contrato é de 2006, ver se ele tem possibilidade de se opor à denúncia.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Habitação Própria e permanente
« Responder #62 em: 2021-07-02 17:00:35 »
Aqui no forúm quais são as previsões para o fim das moratórias do CH? Para mim os bancos não têm interesse em ficar com as casas de quemfalhar os pagamentos, mas serã dificil alargar os prazos de pagamento sem alterar os seguros de vida, portanto vejo duas hipóteses, renegociação dos contratos com acréscimo do prémio do seguro de vida após o prazo acima do original ou novos contratos na forma de ALD( aluguer de longa duração) sendo o valor residual a pagar no término do contrato para passar a posse definitiva para o comprador, equivalente aos valores das moratórias e respectivos juros.

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Re: Habitação Própria e permanente
« Responder #63 em: 2021-07-11 09:47:09 »
os prémios de seguros são de renovação anual, não necessitam fazer nada.
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SrSniper

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Re: Habitação Própria e permanente
« Responder #64 em: 2021-10-03 17:38:57 »
Camaradas, podem confirmar que a lei que impedia o despejo de de inquilinos devido à pandemia já terminou? O que vi era que terminava no dia 1 de julho de 2021, mas pode ter-me escapado alguma coisa e já vi comentários que ainda não é possível efetuar despejos.

Meme Dealer

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Re: Habitação Própria e permanente
« Responder #65 em: 2021-10-03 17:42:20 »
Penso que sim

SrSniper

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Re: Habitação Própria e permanente
« Responder #66 em: 2021-10-17 12:33:08 »
Lei n.º 4-B/2021

11 - São igualmente suspensos os atos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência relacionados com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família ou de entrega do locado, designadamente, no âmbito das ações de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando, por requerimento do arrendatário ou do ex-arrendatário e ouvida a contraparte, venha a ser proferida decisão que confirme que tais atos o colocam em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa.

Alguém sabe se será coerente pensar que quando o COVID passar isto será tudo revogado e será possível tomar posse de imóveis nas situações atrás descritas?