Olá, Visitante. Por favor entre ou registe-se se ainda não for membro.

Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
 

Autor Tópico: Licença Parental Alargada  (Lida 459 vezes)

tatanka

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8350
    • Ver Perfil
Licença Parental Alargada
« em: 2019-01-18 11:00:48 »
Viva,

Estou interessado em perceber o detalhe da Licença Parental Alargada.

O que diz a lei:
Citar
QUAL A DURAÇÃO DA LICENÇA?

O artigo 51º do Código do Trabalho prevê que a licença parental complementar possa ser gozada numa de quatro modalidades, de forma consecutiva ou até três períodos interpolados:

  • Licença parental alargada, por 3 meses;
  • Trabalho a tempo parcial, durante 12 meses, a meio tempo;
  • Períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial, iguais a 3 meses de ausência;
  • Ausências interpoladas ao trabalho, com duração igual aos períodos normais de trabalho de 3 meses, desde que previstas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Depois de esgotado este tempo, os pais têm, ainda, direito a licença para assistência a um filho, de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de dois anos (ou três, em caso de existência de três ou mais filhos).


Em termos praticos de que modo funciona a possibilidade 'Trabalho a tempo parcial durante 12 meses' ?
A SS paga 25% e a entidade patronal paga o quê?

Alguem conhece quem tenha gozado isto?

Obrigado
« Última modificação: 2019-01-18 11:12:30 por tatanka »
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: Licença Parental Alargada
« Responder #1 em: 2019-01-18 11:14:22 »
Os casos que conheço que gozaram, ninguém trabalhou a tempo parcial. Alargaram para 12 meses a receber 25% da SS.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Local

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 15947
    • Ver Perfil
Re: Licença Parental Alargada
« Responder #2 em: 2019-01-18 11:22:13 »
a meio tempo penso que recebe metade. Conheço um caso em que salvo erro, entra às 10:00 e sai às 13:00 (Função Pública) e penso que recebe metade do ordenado.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

jeab

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 9270
    • Ver Perfil
Re: Licença Parental Alargada
« Responder #3 em: 2019-01-28 17:34:44 »
Depois dizem que um Pai não sabe tomar conta do puto  :D

tem é mais imaginação cá mãe eheheheh
O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
Daí provém a mediocridade nacional!
O verdadeiro homem inteligente é aquele que parece ser um idiota na frente de um idiota que parece ser inteligente!

darkmoon

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1489
    • Ver Perfil
Re: Licença Parental Alargada
« Responder #4 em: 2019-01-28 18:49:23 »
Citar
QUAL A DURAÇÃO DA LICENÇA?

O artigo 51º do Código do Trabalho prevê que a licença parental complementar possa ser gozada numa de quatro modalidades, de forma consecutiva ou até três períodos interpolados:

  • Licença parental alargada, por 3 meses;
  • Trabalho a tempo parcial, durante 12 meses, a meio tempo;
  • Períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial, iguais a 3 meses de ausência;
  • Ausências interpoladas ao trabalho, com duração igual aos períodos normais de trabalho de 3 meses, desde que previstas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Para esta, é no final das obrigatórias do pai e mãe, basta pedir e recebe-se 25%.

Mesmo depois, até que o filho faça 7 anos, pode-se pedir mas não é paga pela SS. No meu filho, tivemos possibilidade e usufruimos das duas. A que é sem vencimento, foi quando entrou para o 1º ano do ensino básico.