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Autor Tópico: BPI condenado a indemnizar cliente por não o informar dos riscos de investimento  (Lida 1607 vezes)

Automek

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BPI condenado a indemnizar cliente por não o informar dos riscos de investimento

O BPI foi condenado a pagar 402.500 euros a um cliente por não o ter informado devidamente sobre os riscos que corria com a aquisição de obrigações do Espírito Santo Financial Group.

O Tribunal de Braga condenou o BPI a pagar 402.500 euros a um cliente, por não o ter informado devidamente sobre os riscos que corria com a aquisição de obrigações do Espírito Santo Financial Group (ESFG). O ESFG acabou por ser declarado insolvente e o cliente ficou sem os 400 mil euros que investiu nas obrigações.

Além da restituição daquele valor, o tribunal condenou ainda o BPI a pagar mais 2.500 euros, a título de danos patrimoniais, relacionados com a preocupação, ansiedade e desconfiança no relacionamento com os outros que resultaram desta “avultada perda” e da “forma abrupta” como ela ocorreu.

Em sentença a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, o tribunal refere que o BPI violou os deveres de informação, com uma conduta “ilícita e culposa”, incorrendo assim em responsabilidade civil. “A decisão do investidor pode ser errada, mas tem de ser uma decisão esclarecida (…). Se, por um lado, o investidor conserva o inalienável direito de ser estúpido, por outro também não se pode permitir que os intermediários financeiros façam dele estúpido”, refere a sentença.

Segundo o tribunal, em junho de 2014, um funcionário do BPI adquiriu, em nome do cliente mas sem ordens nem consentimento deste, 400 mil euros de obrigações do ESFG. Um mês depois, o banco enviou ao cliente uma carta para assinar a ratificação da aquisição, o que ele acabou por fazer, convencido da “bondade” da operação.

O tribunal refere que, à data da aquisição das obrigações, de acordo com a agência de notação de risco Moody’s, o rating da ESFG estava dois níveis abaixo de lixo. Um mês depois, esse rating já se situava oito níveis abaixo de “lixo”.

Em Outubro, a ESFG foi declarada insolvente.

Para o tribunal, era legítimo concluir que, com um rating como o referido, o risco de perda da totalidade do investimento era “muito elevado, sendo previsível a hipótese de insolvência”. “Daí que, até face à primeira aparência que nos é dada por este quadro de elevado risco inerente às aquisições em causa, desde logo, mais não houvesse, sempre seria de crer que o autor [cliente] não foi informado sobre os referidos aspetos, tanto mais que, ao fazer este investimento, estava a concentrar em obrigações de elevado risco 40 por cento do valor detido no BPI”, lê-se na sentença.

O tribunal conclui que o cliente não teria anuído à aquisição das obrigações se o banco lhe tivesse explicado que poderia perder a totalidade ou grande parte do dinheiro investido. “É uma decisão muito importante, porque pode abrir portas para outras pessoas que tenham sido lesadas por falta de informação dos bancos”, referiu à Lusa Miguel Torrinha, advogado do cliente.

A Lusa contactou também o advogado do BPI, Rui Freitas Rodrigues, que se escusou a quaisquer declarações sobre a sentença nem adiantou se o banco vai ou não interpor recurso.
http://observador.pt/2017/01/27/bpi-condenado-a-indemnizar-cliente-por-nao-o-informar-dos-riscos-de-investimento/

kitano

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Penso que seria mais ou menos uma gestão descricionária...efectivamente danosa por adquirir uma posição enorme num objecto com um rating tão mau. Acho que se justifica a sentença uma vez que a iniciativa da operação não partiu minimamente do cliente.

Por mero acaso conheço duas pessoas que ficaram mais pobres dessa forma, mas antes de 2008. Os ratings aí não eram tão evidentes...aceitaram a perda como gente grande.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

rs_trader

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Nao esta em causa gestao de carteiras.
Em memória do grande DeMelo: "PQP... gajo chato fdx."

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2500 euros de compensação é de gozo...... nem os implantes de cabelo pagam ao sr que ja deve estar careca , devido ao stress..

rs_trader

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2500 euros de compensação é de gozo...... nem os implantes de cabelo pagam ao sr que ja deve estar careca , devido ao stress..

Tendo em conta que ele assinou um documento a autorizar a aquisição, podemos considerar que os 400.000 euros já foram compensação suficiente.

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O tribunal conclui que o cliente não teria anuído à aquisição das obrigações...
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kitano

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Segundo o tribunal, em junho de 2014, um funcionário do BPI adquiriu, em nome do cliente mas sem ordens nem consentimento deste, 400 mil euros de obrigações do ESFG. Um mês depois, o banco enviou ao cliente uma carta para assinar a ratificação da aquisição, o que ele acabou por fazer, convencido da “bondade” da operação.

O tribunal refere que, à data da aquisição das obrigações, de acordo com a agência de notação de risco Moody’s, o rating da ESFG estava dois níveis abaixo de lixo. Um mês depois, esse rating já se situava oito níveis abaixo de “lixo”.

Um mês depois da aquisição o homem assinou um papel que lhe puseram à frente...não é propriamente uma autorização.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Incognitus

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Segundo o tribunal, em junho de 2014, um funcionário do BPI adquiriu, em nome do cliente mas sem ordens nem consentimento deste, 400 mil euros de obrigações do ESFG. Um mês depois, o banco enviou ao cliente uma carta para assinar a ratificação da aquisição, o que ele acabou por fazer, convencido da “bondade” da operação.

O tribunal refere que, à data da aquisição das obrigações, de acordo com a agência de notação de risco Moody’s, o rating da ESFG estava dois níveis abaixo de lixo. Um mês depois, esse rating já se situava oito níveis abaixo de “lixo”.

Um mês depois da aquisição o homem assinou um papel que lhe puseram à frente...não é propriamente uma autorização.

Se tivesse sido o cliente a dar a ordem original, o cliente não ganhava isto. Não se tratou bem de uma questão de falta de informação (na forma que as pessoas a poderiam ver).
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

rs_trader

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Segundo o tribunal, em junho de 2014, um funcionário do BPI adquiriu, em nome do cliente mas sem ordens nem consentimento deste, 400 mil euros de obrigações do ESFG. Um mês depois, o banco enviou ao cliente uma carta para assinar a ratificação da aquisição, o que ele acabou por fazer, convencido da “bondade” da operação.

O tribunal refere que, à data da aquisição das obrigações, de acordo com a agência de notação de risco Moody’s, o rating da ESFG estava dois níveis abaixo de lixo. Um mês depois, esse rating já se situava oito níveis abaixo de “lixo”.

Um mês depois da aquisição o homem assinou um papel que lhe puseram à frente...não é propriamente uma autorização.

Achas que nao?
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Não vejo ninguém a assinar cheques sem ler, apenas com base na confiança do gestor....mas nos instrumentos financeiros toda a gente assinada documentos sem ler, toda a gente confia no gestor.
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Mais uma vez digo ... , nao ha melhor segurança do que algo gravado , uma chamada por exemplo...

Não fazes ideia do que o bancario ou ate uma especie de bancario disse para ganhar a comissao , coisas como :

"ah nao tem risco nenhum , se tivesse eu nao recomendaria"  "o sr é bom cliente eu nunca iria recomendar algo que nao fosse bom para si"  , " aproveite esta oportunidade" 

ou uma muito boa :  " podemos aprovar o seu credito mas temos que fortalecer o nosso compromisso .... sugerimos a subscrição de x produto..."

Muitos ate fazem creditos paralelos so para o credito do banco ser aprovado e ainda terem suficiente para subscrever outro produto qualquer, sugestao normalmente feita pelo guloso da comissao :) 
« Última modificação: 2017-01-31 16:39:17 por Anónimo »

rs_trader

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Mais uma vez digo ... , nao ha melhor segurança do que algo gravado , uma chamada por exemplo...

Não fazes ideia do que o bancario ou ate uma especie de bancario disse para ganhar a comissao , coisas como :

"ah nao tem risco nenhum , se tivesse eu nao recomendaria"  "o sr é bom cliente eu nunca iria recomendar algo que nao fosse bom para si"  , " aproveite esta oportunidade" 

ou uma muito boa :  " podemos aprovar o seu credito mas temos que fortalecer o nosso compromisso .... sugerimos a subscrição de x produto..."

Muitos ate fazem creditos paralelos so para o credito do banco ser aprovado e ainda terem suficiente para subscrever outro produto qualquer, sugestao normalmente feita pelo guloso da comissao :)

Não faço ideia...lol.

Apenas estou a dizer que devem ler o que assinam, não para assinarem o que o empregado diz.
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Thorn Gilts

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Segundo o tribunal, em junho de 2014, um funcionário do BPI adquiriu, em nome do cliente mas sem ordens nem consentimento deste, 400 mil euros de obrigações do ESFG. Um mês depois, o banco enviou ao cliente uma carta para assinar a ratificação da aquisição, o que ele acabou por fazer, convencido da “bondade” da operação.

O tribunal refere que, à data da aquisição das obrigações, de acordo com a agência de notação de risco Moody’s, o rating da ESFG estava dois níveis abaixo de lixo. Um mês depois, esse rating já se situava oito níveis abaixo de “lixo”.

Um mês depois da aquisição o homem assinou um papel que lhe puseram à frente...não é propriamente uma autorização.

Se tivesse sido o cliente a dar a ordem original, o cliente não ganhava isto. Não se tratou bem de uma questão de falta de informação (na forma que as pessoas a poderiam ver).

Autorização pressupõe que seja prévia à ordem. Confirmação pressupõe que ele já a tinha dado a ordem e depois só a confirmava. Ratificação foi o que aconteceu, dai a sentença bem dada.
we all have a story we nevel tell