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Autor Tópico: Empresas obrigadas a divulgar centros de arbitragem a partir de hoje  (Lida 1547 vezes)

Automek

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Empresas obrigadas a divulgar centros de arbitragem a partir de hoje

As empresas que fornecem bens ou prestam serviços em Portugal estão obrigadas a partir de hoje a informar os consumidores sobre os centros de arbitragem a que podem recorrer para resolver conflitos, ou arriscam multas até 25 mil euros.

As empresas que fornecem bens ou prestam serviços em Portugal estão obrigadas a partir de hoje a informar os consumidores sobre os centros de arbitragem a que podem recorrer para resolver conflitos, ou arriscam multas até 25 mil euros.

A obrigação decorre da nova Lei de Arbitragem, que entrou em vigor a 23 de setembro do ano passado e estabeleceu um período de adaptação de seis meses para as novas obrigações, que termina hoje, passando a ser obrigatório para todas as empresas a divulgação das entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes para dirimir conflitos de consumo.

O Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA), numa nota enviada à Lusa, explica que vai enviar a todas as empresas aderentes um letreiro e um autocolante, aprovados pela Direção-Geral do Consumidor e pelo Ministério da Justiça, para ser afixado pelas empresas com o objetivo de informar os consumidores.

Quem não cumprir esta nova obrigação sujeita-se a um processo de contraordenação, instruído pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com coimas para as pessoas singulares entre 500 euros e os 5.000 euros e para as pessoas coletivas, entre 5.000 e os 25.000 euros.

As empresas e os comerciantes só são obrigados a divulgar os RAL que dizem respeito ao seu setor de atividade e aos quais os consumidores podem recorrer para dirimir um conflito gerado pela compra de um bem ou fornecimento de serviço.

No caso das empresas do setor automóvel, terão obrigatoriamente de prestar informação sobre o CASA, uma vez que este é o centro de competência especializada para o setor, com âmbito nacional.
http://observador.pt/2016/02/23/empresas-obrigadas-divulgar-centros-arbitragem-partir-hoje/


Não percebo se isto é mesmo para todas as empresas. Há zonas do país onde não há centros de arbitragem...

Zel

  • Visitante
nao percebe nada disso da arbitragem

se tiver um problema com a Meo posso recorrer a um centro de arbitragem e eles sao obrigados a aceitar?
ou metem uma injuncao e ignoram-me?

Automek

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nao percebe nada disso da arbitragem

se tiver um problema com a Meo posso recorrer a um centro de arbitragem e eles sao obrigados a aceitar?
ou metem uma injuncao e ignoram-me?
os centros de arbitragem são de aceitação voluntária mas, se a empresa o aceitar num determinado caso é obrigada a aceitá-lo em futuros casos durante um período de tempo (penso que um ano). pelo menos em Lisboa era assim.
daquilo que sei as empresas grandes aceitam a intermediação dos CAs.
a decisão do CA, se chegar a ir a 'julgamento' (não me lembro o nome correcto), tem força (equivalência) à decisão de um tribunal de 1ª instância.

cp

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Todas as empresas que vendam ou prestem serviços a consumidores finais tem de fazer o registo num centro de arbitragem.

Em zonas que não existem centros, o registo terá de feito no Centro de âmbito territorial nacional (supletivo), o CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo. (universidade nova de Lisboa).
« Última modificação: 2016-08-27 02:16:46 por cp »
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