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Autor Tópico: Processo especial de Revitalização  (Lida 8442 vezes)

joaomoreira

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Processo especial de Revitalização
« em: 2015-09-10 16:57:40 »
Programa Revitalizar-Processo especial de Revitalização(PER)
Fátima Pereira Mouta- Escritório de Advogados- Recuperação, Reestruturação e Revitalização de empresas e pessoas singulares;

O Processo especial de Revitalização(PER) é o caminho para salvar empresas em dificuldades. O novo Processo Especial de Revitalização (“PER”), criado no âmbito do Programa Revitalizar, é destinado particularmente a empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente.
Trata-se de um instrumento alternativo à insolvência de empresas, mais ágil e mais eficaz para a sua protecção, Recuperação e Revitalização. O Advogado é uma peça fundamental no Processo especial de Revitalização, uma vez que é o único profissional habilitado a dar início ao respectivo procedimento. Inspirado na Lei Norte-Americana, o “PER” passará a disponibilizar à economia portuguesa uma solução de reestruturação de empresas, em que simultaneamente se defendem a capacidade produtiva da empresa com a suspensão das penhoras durante o processo, e se envolvem e vinculam os credores, de cuja aprovação depende a viabilidade do plano de recuperação, a reestruturação da dívida, a recapitalização e o novo modelo de negócio.

O objectivo do Processo especial de Revitalização é promover uma reestruturação do passivo da empresa (alargamento dos prazos de cumprimento, redução dos juros, perdão de parte do capital, constituição de garantias, etc...) através da aprovação de um plano de recuperação após negociação com os credores, estando as dívidas às Finanças e Segurança Social abrangidas pelo Processo especial de Revitalização. O Programa Revitalizar tem-se revelado um grande sucesso na Recuperação e Revitalização de empresas. Estima-se que, em Portugal, já aderiram ao Processo especial de Revitalização centenas de empresas.

http://www.advogadosinsolvencia.pt/programa-revitalizar/processo-especial-de-revitalizacao
« Última modificação: 2016-02-19 12:21:49 por joaomoreira »

Mystery

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #1 em: 2015-09-10 22:49:43 »
A questão juridica num processo de revitalização é importante mas não chega para dar viabilidade ao negócio

Quem vai negociar o financiamento com os credores, cortar nas gorduras, reformar o modelo de negócio?
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Counter Retail Trader

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #2 em: 2015-09-11 09:35:00 »
A questão juridica num processo de revitalização é importante mas não chega para dar viabilidade ao negócio

Quem vai negociar o financiamento com os credores, cortar nas gorduras, reformar o modelo de negócio?

Tens muita razao , contudo acrescento que parece me que o 1º post é publicidade...

deMelo

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #3 em: 2015-09-11 10:11:08 »
Já há pequenos grupos económicos que são especialistas no saque através dos PERs.

No meu entender, o PER é uma roubalheira, que o nosso país permite que tenha enquadramento legal.
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joaomoreira

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #4 em: 2015-09-11 10:53:50 »
Caros Srs,

De facto, a questão jurídica não é condição suficiente para a aprovação do Plano de revitalização mas é de facto, condição necessária. Ou seja, sem dar início ao Processo especial de Revitalização não é possível aprovar com os credores um Plano de Revitalização.
Contudo, para além da questão jurídica é absolutamente imprescindível "negociar o financiamento com os credores, cortar nas gorduras, reformar o modelo de negócio" como referiu e bem Mystery. Esse trabalho deve ser feito pela Administração da empresa, accionistas e credores em estreita colaboração com os Advogados.
Ou seja, em última instância o que vai determinar o sucesso do PER é chegar-se a acordo com os credores ou não, e para isso, é necessário que estes fiquem convencidos de que a empresa tem efectivamente viabilidade económica. Ora, a fase das negociações e aprovação do novo modelo de negócio são fases extrajudiciais, ou seja, correm fora dos Tribunais.
O PER tem a ver com a conciliação de aspectos jurídicos com aspectos económicos e financeiros.

Quanto ao facto de o Processo especial de Revitalização ser uma "roubalheira" ou um "saque" importa referir que o objectivo do PER é chegar-se a um acordo com os Credores, pelo que, estes têm sempre a última palavra. Se os credores derem o seu consentimento chega-se a um acordo; se não derem o seu consentimento não se chega a acordo nenhum. Os Credores têm, por isso, total liberdade de escolha.
Um processo que está previsto na Lei, num Estado de Direito (como ainda é o Nosso) muito dificilmente seria uma "roubalheira".
« Última modificação: 2016-02-19 14:47:50 por joaomoreira »

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #5 em: 2015-09-11 10:59:11 »
Roubalheira seria sacares o dinheiro todo , alienares patrimonio  , fechares a empresa  , nao pagares a ninguem e depois abrires nova empresa :) 
Nessa nova empresa nem precisas de ser socio , so gerente :).... Ha que amar Portugal

joaomoreira

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #6 em: 2015-09-11 11:17:07 »
Estou convencido de que isso não traduz a realidade da esmagadora maioria das empresas que recorrem ao PER, nem tão pouco a esmagadora maioria do tecido empresarial Português. Maças podres irão existir sempre...
« Última modificação: 2015-09-11 11:37:47 por joaomoreira »

Counter Retail Trader

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #7 em: 2015-09-11 11:30:37 »
Estou convencido de que isso não traduz a realidade da esmagadora maioria das empresas que recorrem ao PER, nem tão pouco a esmagadora maioria do tecido empresarial Português. Maças poderes irão existir sempre...

Teria que estudar um pouco mais , mas tendo em vista o PER o esquema tem que ser mais bem feito... do que simplesmente sacar tudo e dissolver a empresa para abrir outra ou constituir outra em simultaneo dando depois falencia da 1ª 

Incognitus

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #8 em: 2015-09-11 11:54:23 »
A questão juridica num processo de revitalização é importante mas não chega para dar viabilidade ao negócio

Quem vai negociar o financiamento com os credores, cortar nas gorduras, reformar o modelo de negócio?

Tens muita razao , contudo acrescento que parece me que o 1º post é publicidade...

Era publicidade mas eu estimei que seria diferente e portanto não seria spam daqueles que coloca e desaparece, o que já se confirmou (a estimativa estava correcta).

« Última modificação: 2015-09-11 11:57:13 por Incognitus »
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

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Deus Menor

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #9 em: 2015-09-11 12:14:03 »

Os PER foram das primeiras medidas que a Troika obrigou a aprovar, dada a necessidade de desalavancagem que as nossas empresas.
O plano da Troika fio um PER para o País.

Até aqui tudo bem, a intenção era muito boa, mas na prática só veio ajudar
advogados e intermediários que prometem , ou criam a ideia , que a empresa se vai levantar , ficam com a sua parte e a empresa acaba por ter de fechar.

Entre Tribunais, Gestores de insolvência, Advogados e empresas de assessoria financeira, o dinheiro , que já de si é pouco, torna-se em mais dívida e na maioria
doas casos não se resolve nada , mas houve uma série de intermediários
que beneficiaram com esta roda. 

joaomoreira

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #10 em: 2015-09-11 12:49:10 »
Caro Deus Menor,

Nos termos da Lei, o único profissional habilitado a iniciar um Processo especial de Revitalização (como qualquer outro processo judicial) é o Advogado. Não é verdadeira, por isso, a afirmação de que há uma rede ou uma "série infindável de intermediários": apenas 1 profissional: o Advogado.

Quanto à afirmação de que o PER "não resolve nada", os números vêm desmentir:
- "O número de famílias que recorreu ao Processo Especial de Revitalização (PER), atingiu um total de 1.155 processos em 2014". "O PER contribuiu para a redução do nº de processo de insolvência de particulares, face a 2013."
- "Em 2014, o Processo Especial de Revitalização (PER) permitiu que 825 empresas – com um total de oito mil milhões de euros em dívidas – escapassem à insolvência de empresas e, com isso, se perdessem perto de 22 mil postos de trabalho."

Ou seja, não só não é verdade que o PER "não resolve nada" e que com o PER a "dívida só aumenta", como até os números comprovam que o Processo Especial de Revitalização ajudou e está a ajudar à redução dos processos de insolvência, tanto de empresas como de particulares.

Claro que nem tudo é rosas, e que nem todas as empresas que recorrem ao PER vêm os seus planos de revitalização aprovados, não lhes restando outra alternativa, mais cedo ou mais tarde, que não o recurso à insolvência.
Já para não falar na apresentação à insolvência pessoal dos sócios e/ou administradores. Mas isso não tem a ver com falhas no regime do Processo especial de Revitalização, que aliás é igual ao regime previsto na legislação dos países mais avançados. Tem a ver com as características específicas do tecido empresarial português, muito sobreendividado e subcapitalizado.
« Última modificação: 2016-02-19 14:53:42 por joaomoreira »

Deus Menor

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #11 em: 2015-09-11 12:54:38 »

Evitar insolvência agora não significa que se evite de todo, é um chuta para a frente
como bem sabe.

Um PER não é garantia de nada para credores ou devedores, muitos PER são aprovados e acabem , por inviabilidade, nos primeiros meses.

Não tenho nada contra quem anda a ganhar a vida com isto, mas o mecanismo
não está a a funcionar , muito por culpa da descapitalização dos principais credores
como a Banca, como se queria na sua criação.

deMelo

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #12 em: 2015-09-11 13:03:55 »
Cria-se um veiculo.... que faz vendas à sociedade....
Ao fim de uns meses, esse veiculo tem um crédito enorme sobre a sociedade.

Enorme ao ponto de a par de (1 ou 2 bancos) constituir maioria para aprovar o PER.

Aprova-se o que se quer. A partir daí... os outros fornecedores ficam todos a arder.
Se houver algum que seja absolutamente fulcral, junta-se à comandita dos 2 bancos e do veiculo.

Turn-around.... em 1 ano. Tudo o resto.... FICA A ARDER.

(não tenho nada contra o joaomoreira... tenho contra quem permitiu que este tipo de situações estivesse protegido pelo manto legal)
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joaomoreira

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #13 em: 2015-09-11 13:05:18 »
Caro Deus Menor,

É verdade que os credores, sobretudo a Banca, ainda estão bastante reticentes quanto ao PER e que os números de empresas e particulares que recorreram ao Processo especial de Revitalização podiam ser mais expressivos.
Mas não há qualquer evidência de que "muitos PER são aprovados e acabam, por inviabilidade, nos primeiros meses" como afirmou Deus Menor.
Aliás, o n.º de processos de insolvência pessoal e de insolvência de empresas têm diminuído. E essa diminuição dos processos de insolvência tem sido acompanhada por um aumento dos Processos Especiais de Revitalização. Também tenho acompanhado as notícias relativas aos números do PER e não tenho visto qualquer tendência neste sentido. Essa afirmação é claramente um «mito urbano» daqueles que se criam na cabeça das pessoas. Claro que deve haver um ou outro caso em que isso acontece.

Mas não me parece que seja isso que acontece na esmagadora maioria dos casos de recurso ao Processo Especial de Revitalização.
« Última modificação: 2016-02-19 14:57:07 por joaomoreira »

joaomoreira

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #14 em: 2015-09-11 13:10:42 »
Cria-se um veiculo.... que faz vendas à sociedade....
Ao fim de uns meses, esse veiculo tem um crédito enorme sobre a sociedade.

Enorme ao ponto de a par de (1 ou 2 bancos) constituir maioria para aprovar o PER.

Aprova-se o que se quer. A partir daí... os outros fornecedores ficam todos a arder.
Se houver algum que seja absolutamente fulcral, junta-se à comandita dos 2 bancos e do veiculo.

Turn-around.... em 1 ano. Tudo o resto.... FICA A ARDER.

(não tenho nada contra o joaomoreira... tenho contra quem permitiu que este tipo de situações estivesse protegido pelo manto legal)



Caro deMelo,

Até acredito que isso seja possível em abstracto e que essa situação que referiu até possa ter acontecido uma ou outra vez. Contudo, o Plano de recuperação tem de ser homologado pelo Juiz, que terá de verificar se está respeitado o Princípio da igualdade entre credores de modo a evitar situações desse tipo, em que uns credores "ficam com tudo e que tudo o resto fica a arder".

Mais uma vez, isso não constitui a esmagadora maioria dos casos de aprovação dos Processos Especiais de Revitalização.
« Última modificação: 2016-02-19 14:59:29 por joaomoreira »

Incognitus

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #15 em: 2015-09-11 13:16:03 »
O que me parece também é que o PER está a funcionar como uma espécie de chapter 11 mais expedito, não? Era algo que claramente fazia falta em Portugal ... se calhar quase como um "prepacked chapter 11".
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joaomoreira

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #16 em: 2015-09-11 13:23:29 »
Caro Incognitus,

De facto o Processo Especial de Revitalização foi inspirado no Chapter 11 da Legislação Norte-Americana. Contudo, confesso que não conheço o regime jurídico do Chapter 11.

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #17 em: 2015-09-11 13:50:25 »
Joao misturas o Per para empresa e pessoal.....  a meu ver sao algo diferentes ...

Penso que  relativamente á banca ela é obrigada a propor o PER ao cliente que se encontre em incumprimento apartir de x dias (nao me lembro quantos) , no entanto exige mais garantias , como por exemplo 1 fiador... mas posso estar enganado e a fazer confusao com outro procedimento a começar por P..  :)

joaomoreira

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #18 em: 2015-09-11 15:01:32 »
Tanto podem recorrer ao Processo Especial de Revitalização pessoas singulares como empresas. Não há qualquer diferença. O regime jurídico é exactamente o mesmo.
Não sei se a Banca está obrigada a propor o PER aos clientes quando estes entram em incumprimento bancário. Até porque o incumprimento é um indício forte de a pessoa ou empresa se encontra, respectivamente, em situação de insolvência pessoal ou de insolvência de empresas. E aí o PER pode não ser o mecanismo mais adequado.
« Última modificação: 2016-02-19 15:09:43 por joaomoreira »

Counter Retail Trader

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Re: Processo especial de Revitalização
« Responder #19 em: 2015-09-11 15:33:20 »
Tanto podem recorrer ao Processo Especial de Revitalização pessoas singulares como empresas. Não há qualquer diferença. O regime jurídico é exactamente o mesmo.
Não sei se a Banca está obrigada a propor o PER aos clientes quando estes entram em incumprimento. Até porque o incumprimento é um indício forte de a pessoa ou empresa se encontra em situação de insolvência. E aí o PER pode não ser o mecanismo mais adequado.

hum ?  ;D

Calculo que tenha sido um engano ou escrito á pressa.