Para simplificar:
* Se o valor de um investimento está dependente de regras arbitrárias do Estado, o seu valor tem que levar em conta a possibilidade dessas regras mudarem.
* No limite, o máximo que se poderia exigir ao Estado, seria a devolução de parte do valor obtido (originalmente, não em transacções com terceiros) pelas licenças, se estas tivessem prazo que fosse encurtado pela decisão.
* O Estado não está no negócio de salvar investidores das suas decisões de investimento, nem de os compensar por perdas tidas em transacções com terceiros.
Adicionalmente, a Uber encontrou forma legal de enquadrar a sua actividade, via aluguer de automóveis com condutor -- algo que já está disponível de antes da existência da própria Uber em Portugal.