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Autor Tópico: Banca: Transferências a partir de mil euros vão ser fiscalizadas  (Lida 13797 vezes)

Calm Waters

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Pode ser uma notícia bastante relevante para traders e investidores, sobretudo se também incluir o que vem do estrangeiro.

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Banca Transferências a partir de mil euros vão ser fiscalizadas
15 de Junho de 2015


Regras vão ficar mais apertadas de forma a prevenir crimes de natureza fiscal.

As regras a adotar pela banca como forma de prevenir o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo vão ficar mais apertadas.

Segundo a edição desta segunda-feira do Diário de Notícias, os bancos passam, a partir do dia 25 do presente mês, a ser obrigados a fiscalizar transferências de valor igual ou superior a mil euros.

A imposição – regulamento 2015/847 – é da Comissão Europeia e tem de ser acatada por todos os estados membros. Há ainda uma outra norma – diretiva 2015/849 – que Portugal terá de adotar no período de dois anos.

Além disso, espera-se que a banca nacional faça um levantamento do perfil-tipo deste tipo de crimes e envie as conclusões à Comissão Europeia, que fará o retrato global.
http://www.noticiasaominuto.com/economia/405827/transferencias-a-partir-de-mil-euros-vao-ser-fiscalizadas



Andam à pesca da sardinha e da marmota...
Longe vão os tempos que Merkel, Sarkozy, o inglês que já não me lembro do nome, e até o Obama, faziam uns discursos comoventes contra as offshores. Até prometiam um combate sem tréguas...

Counter Retail Trader

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A uma pessoa da minha família que depositou 500 euros na conta dos filhos (dados pelos avôs, nos anos) perguntaram-lhe de onde vinha o dinheiro!

Quem é que perguntou?
Fisco ou banco?




Levou uma resposta à altura: ganhei-os na mais velha profissão do mundo! Não disse mais nenhuma palavra.

eu desconheço a legislação por isso, se fosse apanhado de surpresa, fazia duas coisas:
a) perguntava se a legislação bancária exige que se perguntem sobre depósitos de 500 (!) euros (nunca ouvi uma coisa dessas).
b) caso não desse resposta satisfatória (vulgo, é mera curiosidade), chamava o gerente e pedia o livro de reclamações

500 euros ?! isso roça a imbecilidade


Se mudares de emprego (um em  que recebas pelo menos 500 euros )  sera que te fazem a mesma pergunta?
 ;D

fana

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Banca Transferências a partir de mil euros vão ser fiscalizadas
15 de Junho de 2015

Segundo a edição desta segunda-feira do Diário de Notícias, os bancos passam, a partir do dia 25 do presente mês, a ser obrigados a fiscalizar transferências de valor igual ou superior a mil euros.

A imposição – regulamento 2015/847 – é da Comissão Europeia e tem de ser acatada por todos os estados membros. Há ainda uma outra norma – diretiva 2015/849 – que Portugal terá de adotar no período de dois anos.


Mas afinal o que se passa agora é o seguinte: os funcionarios do banco já começaram a fazer perguntas.... mas o banco portugues ainda nao é obrigado a comunicar ás autoridades (BP e MP)... pois Portugal tem 2 anos para aplicar esta lei da UE 2015/847... Ou seja, a transposiçao desta directiva europeia para Portugal ainda tem 2 anos para entrar em vigor em Portugal....

E a questão é a seguinte: já foi transposta? já está a ser acatada pelos bancos? eles já estao a comunicar com as autoridades?

Ou percebi tudo mal?

« Última modificação: 2015-07-15 08:16:14 por fana »

meu-godo

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Mas essa fiscalização quer dizer concretamente o quê? Fazem perguntas? Tens de responder a um questionário? É um bocado estúpido...

fana

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... Imagino que não ninguém neste forum que por acaso trabalhe num banco...?

vbm

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Há umas malas à James Bond, mas mais rectangulares em comprimento,
que se prestam muito bem a fazer pagamentos e transferências
sem a ajuda dos bancos em decadência.

Happy_TheOne

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Existe alguma lei que obrigue os bancos a perguntar de vem o dinheiro que se deposita ao balcao  quando vamos ao banco  >:(

Automek

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O que estava em vigor (e que não sei se alterou) era isto:
https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/bpcom20131219.aspx

O aviso de 2013 que entrou em vigor em 2014:
https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Documents/ANEXO%203%20-%20Texto%20Aviso%20final.pdf

Tudo isto leva sempre com uma dose de subjectividade. Basta ver este tipo de passagem do artigo 35º
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1 – As instituições financeiras devem proceder à definição e adoção das medidas acrescidas
de diligência referidas no n.º 1 do artigo 12.º da Lei de forma proporcionada e adequada ao
grau de risco associado ao cliente ou à operação, tendo em consideração as circunstâncias
concretas da relação de negócio ou da transação ocasional.

fana

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....eu para já nao esta manhã ainda nao consegui aceder ao site do BP.... dá sempre erro!

Mas a nova Directiva Europeia 2015/847 diz o seguinte:

REGULAMENTO (UE) 2015/847 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 20 de maio de 2015
relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e que revoga o Regulamento
(CE) n.o 1781/2006
(Texto relevante para efeitos do EEE)

...o documento encontra-se aqui: http://mediaserver2.rr.pt/NEWRR/Regulamento_UE_2015_8474145a268.pdf


Ou seja, o texto de 2006 já foi "eliminado" por este novo texto de 2015... mas falta saber se já entrou em vigor em Portugal....ou se existe um prazo de 2 anos ainda para o fazer...


Happy_TheOne

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....eu para já nao esta manhã ainda nao consegui aceder ao site do BP.... dá sempre erro!

Mas a nova Directiva Europeia 2015/847 diz o seguinte:

REGULAMENTO (UE) 2015/847 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 20 de maio de 2015
relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e que revoga o Regulamento
(CE) n.o 1781/2006
(Texto relevante para efeitos do EEE)

...o documento encontra-se aqui: http://mediaserver2.rr.pt/NEWRR/Regulamento_UE_2015_8474145a268.pdf


Ou seja, o texto de 2006 já foi "eliminado" por este novo texto de 2015... mas falta saber se já entrou em vigor em Portugal....ou se existe um prazo de 2 anos ainda para o fazer...


Isso sao transferencias e nao depositos  ;)

fana

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pois é... mas parece-me que a legislaçao tanto se aplica a depósitos como a levantamentos, mediante transferencia electronica...
...ou seja, desde que exista uma transferencia electronica de valor igual ou superior a 1000 eur....